Lucro Real ou Presumido? Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários brasileiros. As organizações que possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões podem escolher entre esses dois regimes tributários. Mas, afinal, algum deles é mais benéfico? Show
A opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser feita anualmente – e impacta na tributação da empresa ao longo dos próximos 12 meses. Na prática, a opção por um dos regimes tributários gera reflexos na apuração de diversos tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. Neste artigo, vamos avaliar as principais características dos regimes tributários para ajudá-lo a decidir entre Lucro Real ou Presumido. Confira! O que é o Lucro Real?O Lucro Real é um regime tributário em que as empresas recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período. Para isso, é feito um cálculo de subtração entre a receita e as despesas dedutíveis. Ou seja, o Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. Não existe possibilidade de arbitrar a base de cálculo com base em outros fatores. O que é o Lucro Presumido?O Lucro Presumido é um regime tributário que faz a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção do lucro da empresa. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro realmente auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa. Para isso, é necessário aplicar uma alíquota sobre o faturamento – que varia entre 1,6% e 32%, mudando de acordo com a atividade desenvolvida. Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?Entender os conceitos de Lucro Real e Lucro Presumido é fundamental. Porém, a grande dificuldade de muitos profissionais é compreender o impacto dessa decisão na prática. Afinal, é com base nas diferenças que ocorrem na apuração dos tributos que é possível enxergar a melhor opção entre Lucro Real ou Presumido. Por isso, vamos analisar as principais dessas diferenças: 1. Tributação de PIS e COFINSDependendo da opção entre Lucro Real ou Presumido, a forma de apuração do PIS e COFINS sofre uma mudança significativa – tanto na forma de cálculo quanto no montante total que deve ser recolhido. No Lucro Presumido, as empresas devem recolher o PIS e COFINS pelo regime cumulativo – sem a possibilidades de aproveitar descontos no momento do cálculo. Nesse caso, as alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS. Já no Lucro Real, as empresas fazem o recolhimento pelo regime não cumulativo. Nesse caso, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, para minimizar essa diferença nas alíquotas, é permitido realizar a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições. 2. Apuração de IRPJ e CSLLOutra diferença entre o Lucro Real e Lucro Presumido está no valor recolhido como IRPJ e CSLL. Apesar de ambos regimes possuírem alíquotas iguais (9% de CSLL e 15% + adicional para IRPJ), existe uma diferença na base de cálculo. No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento. 3. Obrigações acessóriasAlém das diferenças no cálculo de tributos, também é importante destacar que as obrigações acessórias mudam de acordo com a opção entre Lucro Real ou Presumido. Portanto, também é importante ficar atento às obrigações que surgem de acordo com a decisão do regime tributário. Afinal, é melhor Lucro Real ou Presumido?Então, é melhor optar por Lucro Real ou Presumido? Infelizmente, não existe uma resposta definitiva para essa pergunta. Tudo depende das características de cada empresa – e é exatamente por isso que um bom planejamento tributário se torna tão importante. Mesmo empresas que atuam no mesmo segmento e possuem um faturamento semelhante podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. É preciso analisar os fatores que interferem no valor final a ser recolhido: faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros. Além disso, o momento que a organização está vivendo também gera um impacto relevante nessa decisão. Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo. Qualquer que seja a decisão entre Lucro Real ou Presumido, é importante garantir que todas obrigações sejam assimiladas e cumpridas. E uma ótima forma de colocar isso em prática é buscando auxílio da tecnologia. Simplifique suas rotinas fiscaisCom as soluções da Dootax, você pode garantir que o pagamento de impostos seja feito de forma automática e simplificar diversas outras rotinas do departamento fiscal – independentemente de ser optante do Lucro Real ou Presumido.
(Visited 16.262 times, 1 visits today) Qual é a diferença entre lucro real e Lucro Presumido?Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo. Isso, porque enquanto o Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos, o Lucro Presumido é calculado a partir da receita já apurada.
Porque o Lucro Presumido é melhor?Vantagens do Lucro Presumido
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
Como saber se uma empresa é o lucro real ou presumido?A alíquota paga varia entre 4% e 22,90%. Lucro Presumido: É o regime preferido pelas empresas com uma receita de até R$ 78 milhões anuais ou que não se enquadram nas exigências para o Simples Nacional.
Qual a diferença entre lucro real presumido e Simples Nacional?Simples Nacional: há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) por meio de guia única; Lucro Presumido: aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta.
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