Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes. Show
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula). Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa. Novas condições de pesquisa:E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes "": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança" NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação"). Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma.. Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui. Realmente não é fácil sustentar uma família com o salário-mínimo do BPC-LOAS. Ainda mais quando outro familiar também não consegue trabalhar, em razão de ser uma pessoa com deficiência ou um idoso com mais 65 anos. Nessas situações, é muito comum as pessoas terem dúvidas se podem solicitar o BPC, mesmo já tendo outro beneficiário na mesma casa. Já te adianto que é sim permitido ter mais de um BPC no mesmo grupo familiar. E isso é possível justamente porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar. Se essa for a sua situação, me acompanhe para saber todos os detalhes:
Quais são os critérios para receber o BPC?Ao contrário do que muita gente pensa, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Justamente porque, para ter direito ao BPC, não há a necessidade de ter contribuído com a Previdência. O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter. E para ter direito a esse benefício, você precisar ser:
Ou:
Mas não é só isso, se você já conhece o BPC-LOAS, vai concordar comigo que, para ter direito a esse benefício, é necessário seguir outros requisitos. Realmente é um benefício bem criterioso, concorda? Mas para ficar mais fácil, reuni aqui as principais regras que você precisa seguir para receber o BPC:
Essa última regra é o que de fato irá definir quem terá ou não direito a receber o BPC. Pois, diferente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC-LOAS é necessário comprovar também ser de família de baixa renda. Para isso você precisa realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas. De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 275,00 reais (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 100,00 reais , por exemplo, serão classificados como baixa renda. Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 275,00 reais. Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2). Para que isso aconteça, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc. Outra coisa importante que você precisa saber: nem todo mundo que mora com você faz parte do seu grupo familiar! Em outras palavras, não é qualquer pessoa da sua família que será incluída nesse cálculo. Entenda melhor no próximo tópico. Quem entra para o cálculo de renda do BPC?Entra para o cálculo de renda do BPC as pessoas que compõem o grupo familiar. Conforme a lei, desde que vivam sob o mesmo teto, essas são as pessoas que podem ser incluídas no cálculo:
Portanto, avós, primos, tios, por exemplo, mesmo morando na mesma casa que você, não entram para o cálculo, ok? Te expliquei tudo isso porque a maior preocupação de quem precisa solicitar o BPC, principalmente quem já tem um familiar que recebe, é em relação ao cálculo da renda. Pois, se a renda mínima não pode ser ultrapassada, como terá dois BPC em um mesmo grupo familiar? É isso que vou te explicar a seguir. É possível ter mais de um BPC na mesma família?Conforme uma portaria que foi publicada nesse ano, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS. Permitindo, dessa forma, que mais de uma pessoa da mesma casa possa receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada. Uma ótima notícia para as famílias que precisam desse benefício para sobreviverem, concorda? Para ficar ainda melhor de entender e também para que você possar analisar se encaixa na sua situação, veja só esse exemplo. Dona Lurdes tem 66 anos e mora com seu esposo, que recebe R$300,00 reais por mês, através de alguns bicos que ele faz para sobreviver. Lurdes também divide a sua casa com o seu filho Antônio, que já recebe o BPC-LOAS por deficiência. Com essa nova regra, dona Lurdes pode pedir o BPC-LOAS, pois o salário de seu filho Antônio, não entrará para o cálculo da renda total dessa família. Apenas a renda do seu esposo, que será dividida entre os três membros da família. Ficando R$ 100,00 reais cada. Se identificou com a situação? Então, ótimo! Você poderá solicitar o seu benefício, sem medo de perder o salário que o seu familiar já recebe! Além de ter dois BPC na mesma casa, outra dúvida recorrente é se: Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família?Sim, também é possível receber o BPC-LOAS mesmo se algum componente do grupo familiar já seja aposentado ou recebe outro benefício do INSS. Mas atenção: para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário-mínimo! Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, você poderá ter o BPC negado, por não ter o requisito da renda mínima.
Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?Lembra que eu comentei que o BPC era um benefício destinado ao idoso ou pessoa com deficiência que não conseguem se manter? Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício. Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha. Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão. Já até preparei um artigo para te explicar todas as regras desse novo benefício!
Conclusão Agora você sabe que pode ter direito ao BPC-LOAS, mesmo já tendo outro familiar recebendo! Em outro artigo aqui do blog, tem o passo a passo de como solicitar esse benefício de prestação continuada e, inclusive, o que fazer se o seu pedido for negado pelo INSS. É só clicar aqui. Realmente, são muitas informações! Por isso, caso tenha alguma dúvida, é muito importante que ligue para central 135 do INSS ou busque pela orientação de um profissional que entenda o seu caso. Leia também:
Pode 2 pessoas da mesma família receber Loas?A resposta é SIM! É possível que mais de um idoso no mesmo grupo familiar receba o benefício assistencial. Dessa forma, em uma casa pode ter dois idosos recebendo cada um o valor de 1 salário mínimo por mês referente ao benefício de prestação continuada.
Pode ter um BPC é uma aposentadoria na mesma família?Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família? Sim, também é possível receber o BPC-LOAS mesmo se algum componente do grupo familiar já seja aposentado ou recebe outro benefício do INSS.
Quem faz parte do grupo familiar para o Loas?Para o BPC, considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Quem não faz parte do grupo familiar Loas?Portanto não integram o grupo familiar: Havendo outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar; Ainda que morem junto com o requerente: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.
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