É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato?

Cobrança de multa de 50% do valor do contrato para cancelamento é abusiva

01/02/2017

A cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A multa fixada na cláusula em questão é nula em relação à porcentagem atribuída ao contratado, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a juíza concluiu que a revisão da cláusula contratual era medida que se impunha e reduziu para 20% o percentual da multa a ser paga sobre o valor do contrato.  A 3ª Turma Recursal do TJ-DF ratificou a abusividade da cláusula. A decisão foi unânime.

Processo 0705830-66.2016.8.07.0003

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Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

No caso, o autor celebrou com uma empresa de festas e eventos, em 23 de março de 2015, contrato de locação de espaço e de fornecimento de insumos e serviços para uma festa de casamento, que ocorreria em 24 de setembro de 2016. Alegando dificuldades financeiras, solicitou a rescisão do acordo em 2 de fevereiro de 2016. Ele teve seu pedido atendido, mas, pela rescisão unilateral, a empresa reteve 50% do valor total. Por considerá-lo excessivo, o autor requereu a revisão de tal termo para o patamar de 20% do contrato.

Por sua vez, a companhia alegou que o pedido de rescisão do contrato somente foi recebido em 26 de março de 2016, e sustentou que o valor da multa pela rescisão é válido, por ter sido livremente acordado pelas partes.

O magistrado em 1º grau concluiu que a revisão da cláusula contratual era medida que se impunha e reduziu para 20% o percentual da multa a ser paga sobre o valor do contrato.

A empresa apelou dessa decisão, mas a 3ª Turma Recursal do TJ-DF ratificou a abusividade da cláusula. Segundo os desembargadores, o percentual fixado na sentença (20% sobre o valor do contrato) "mostra-se suficiente e justo ao caso concreto, principalmente porque o fornecedor não demonstrou que o desfazimento do contrato lhe causou outros prejuízos". A decisão foi unânime (Processo 0705830-66.2016.8.07.0003, disponibilizado em 19.01.2017).

Em 15 de junho de 2020 contratei os serviços do Traders Club, pacote anual, pelo valor total de R$ 2.374,92, parcelado em 12 x de R$ 197,91.

Por motivos diversos (motivos financeiros, não atender minhas necessidades de investimento), solicitei o cancelamento do contrato. Foi-me imposta como condição para o término da relação contratual multa residual de 50% do valor do contrato.

Isso é uma cobrança abusiva e fora da lei.

"O artigo 51, IV do CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações abusivas colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Independentemente do tipo de contrato celebrado, a própria relação jurídica de consumo é suficiente para que o negócio jurídico receba proteção contra as cláusulas abusivas.
No mesmo sentido e ainda em vigor, a Lei de Usura decreto 22.626/33, em seu artigo 9, estabelece que não é válida a cláusula penal, ou seja, a multa superior a 10% sobre o valor do contrato ou da dívida.
O que se pode perceber é que as empresas têm cobrado de 20% a 50% de multa nos casos de rescisão antecipada por parte do consumidor.
Em contrapartida, os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, estabelecendo que o valor da multa a ser cobrada não ultrapasse os 10%, e que os valores pagos indevidamente pelos consumidores sejam pleiteados através do instituto da repetição de indébito, o que faz com que recebam em dobro a quantia cobrada de forma abusiva."

Já paguei a 5 parcela, e esta deve ser a 3 ou 4 parcela após a rescisão contratual. Não tenho acesso ao Traders Club desde o pedido de ressarcimento. Não tenho interesse em acessá-lo, aliás. Apenas desejo o efetivo cancelamento de um contrato abusivo.

Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Pode cobrar taxa de cancelamento?

A multa por fidelização é permitida por lei. Em regra geral, academias, clubes, serviços de assinatura, entre outros, podem adotar regras próprias para aplicar multa ao consumidor que desiste do serviço prestado, desde que o critério não implique em cobrança maior do que 10%.

Qual a porcentagem da multa de quebra de contrato de prestação de serviço?

a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

O que acontece se eu não pagar a multa de quebra de contrato?

Se não pagar multa exigida no contrato , vai ser acionado a justiça para resolver está pendencia.