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Referindo-se � relev�ncia das florestas na preserva��o ambiental, a CF estabelece A a compet�ncia comum da Uni�o, dos estados, do DF e dos munic�pios para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para, exclusivamente, sobre elas legislar. B a compet�ncia concorrente da Uni�o, dos estados, do DF e dos munic�pios para gerenciarem o manejo sustent�vel das florestas, da fauna e da flora silv�colas, bem como para legislar, independentemente, sobre elas. C a compet�ncia exclusiva da Uni�o para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para legislar sobre elas. D a compet�ncia solid�ria da Uni�o, dos estados, do DF e dos munic�pios para a explora��o sustent�vel das florestas de preserva��o permanente, da fauna, da flora, dos recursos minerais, h�dricos e gen�ticos bem como para legislar, isoladamente, sobre ela. E a compet�ncia comum da Uni�o, dos estados, do DF e dos munic�pios para preservar as florestas, a fauna e a flora. É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal É dos Municípios preservar as florestas a fauna É a flora?A Constituição Federal atribuiu, indistintamente, à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios a competência comum para "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" e de "preservar as florestas, a fauna e a flora" (art. 23, VI e VII).
É competência comum dos Estados do Distrito Federal É dos Municípios proteger o meio ambiente?Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
É competência privativa da União preservar as florestas a fauna É a flora?é competência exclusiva da União preservar as florestas, a fauna e a flora. os Estados poderão, mediante medidas provisórias, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
É competência comum entre a União dos Estados o DF É os Municípios proteger o meio ambiente É combater a poluição em qualquer uma de suas formas?A Constituição Federal assim estabeleceu: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.
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