É correto afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por lei?

Vamos para mais uma dose de direito?

As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta, ou seja, são empresas nas quais a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal possuem controle acionário.

De acordo com o art. 37, XIX da CF/88, somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas com 100% do capital exclusivamente público, podendo ser constituídas por qualquer modalidade empresarial, ou seja, pode ser uma limitada, uma sociedade anônima, entre outras. Como exemplo de empresa pública da União temos a Caixa Econômica Federal e os Correios.

O art. 3º da Lei nº 13.303/2016 define que “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”.

As sociedades de economia mista também são pessoas jurídicas de direito privado, mas o seu capital é tanto público quanto privado, sendo que a parte do capital referente às ações com direito a voto deve pertencer ao ente público. Estas sociedades só podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas (S/A). Como exemplo temos o Banco do Brasil e a Petrobrás.

O art. 4º da Lei nº 13.303/2016 define que “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”.

A exploração de atividade econômica pelo Estado é situação excepcional e só se justifica nos casos de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Dispõe o art. 173 da CF/88 que “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”.

Cabe destacar que os funcionários das empresas públicas e das sociedades de economia mista ingressam por meio de concurso público, são denominados empregados públicos e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segue quadro comparativo:

EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Tem sua criação autorizada por lei Tem sua criação autorizada por lei
Pessoa jurídica de direito privado Pessoa jurídica de direito privado
Funcionários são empregados públicos regidos pela CLT Funcionários são empregados públicos regidos pela CLT
Presta serviço público ou explora atividade econômica Presta serviço público ou explora atividade econômica
100% do capital público Maioria das ações com direito a voto deve ser do ente público ou de entidade da administração indireta
Qualquer modalidade empresarial (sociedade simples, sociedade Ltda; S/A, etc) Somente na forma de S/A

No que se refere às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, também denominas de Empresas Estatais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). 
(  ) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
(  ) Não é possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no capital da empresa pública.
(  ) A Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  • A V - V - V

  • B V - F - V

  • C F - F - V

  • D V - V - F

Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:

  • A Sociedade de Economia Mista.

  • B Empresa Pública.

  • C Órgão Público.

  • D Autarquia.

  • E Organização Não-Governamental – ONG.

Suponha que uma Prefeitura criou sociedade de economia mista, de capital majoritariamente público, com o objetivo de realizar o serviço de trânsito e transporte no local. Dentre as atribuições que lhe foram delegadas por lei, está a de exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive ficando autorizada a aplicação de multas. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • A somente é inconstitucional a delegação do poder de aplicação de sanção, pois o exercício dessa atribuição afeta o conteúdo e direitos fundamentais e somente pode ser exercido por entidade dotada das prerrogativas exclusivas do regime de direito público.

  • B a lei é inconstitucional, pois o poder de polícia somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

  • C a delegação poderia ser realizada para empresa pública, mas não para sociedade de economia mista, pois esta conta com a participação de particulares na composição de seu capital social.

  • D a lei será constitucional, caso a empresa atue em regime não concorrencial.

  • E de acordo com a teoria do ciclo do poder de polícia, somente fica autorizada a delegação da i) ordem de polícia e o ii) consentimento de polícia.

Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações de natureza civil, comercial, tributária e trabalhista,

  • A sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

  • B sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

  • C fundações públicas.

  • D autarquias.

  • E agências reguladoras.

Julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do direito administrativo.

Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública.

  • Certo

  • Errado

Como são criadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista?

As sociedades de economia mista e as empresas públicas somente poderão ser criadas se houver autorização dada por “lei específica”. Celso Antônio Bandeira de Mello7 ao comentar essa exigência observa que o Poder Legislativo não poderá conferir autorização genérica ao Executivo para instituir tais pessoas.

O que é sociedade de economia mista e empresa pública?

Qual o conceito e a finalidade de empresa pública e sociedade de economia mista? As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

Como é criada uma empresa pública?

A constituição diz que uma empresa estatal só pode ser criada a partir de uma lei específica. Assim, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. A extinção das empresas públicas acontece da mesma forma, pela mesma via legal.

É correto afirmar acerca do estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias?

É correto afirmar acerca do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Homologado o resultado da licitação, a sua nulidade não importará a do contrato caso o vício apontado possa ser objeto de convalidação.