É direito do trabalhador receber uma cópia da punição que lhe foi aplicada?

ADVERT�NCIA E SUSPENS�O
DISCIPLINAR

Sum�rio

1. Introdu��o

2. Conceitos

2.1 - Advert�ncia

2.2 - Suspens�o

3. Requisitos Essenciais

4. Efeitos no Contrato Individual de Trabalho

4.1 - F�rias

5. Recusa do Empregado em Receber a Penalidade

6. Dura��o da Suspens�o

7. Modelo de Carta de Advert�ncia

8. Modelo de Suspens�o Disciplinar

1. INTRODU��O

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de uma razoabilidade, uma vez que a CLT e Constitui��o Federal protegem o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.

A seguir trataremos da Advert�ncia e da Suspens�o Disciplinar com os requisitos que devem ser observados e os efeitos que produzem.

2. CONCEITOS

2.1 � Advert�ncia

A Advert�ncia � um aviso ao empregado, de forma verbal ou por escrito, para que o mesmo tome conhecimento do seu comportamento il�cito e das implica��es que podem advir em caso de reincid�ncia. Ele estar� tomando ci�ncia que seu contrato de trabalho poder� at� ser rescindido por justa causa se n�o houver uma mudan�a de seu comportamento.

Recomenda-se que inicialmente a Advert�ncia seja aplicada verbalmente, mas poder� ser feita por escrito, pois eventualmente poder� necessitar-se de fazer comprova��o futura.

2.2 � Suspens�o

A Suspens�o Disciplinar � uma penalidade dada ao empregado como uma medida mais dr�stica.

A Suspens�o visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as regras impostas pela empresa. Ela pode ocorrer ap�s advert�ncias ou at� mesmo logo ap�s o cometimento de uma falta grave. Esta falta ter� que ser bastante grave, pois haver� preju�zo ao empregado e ao empregador.

O preju�zo salarial ao empregado se caracteriza pelo fato do mesmo perder a remunera��o correspondente aos dias de Suspens�o e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois se trata de falta injustificada.

O preju�zo do empregador se caracteriza pela aus�ncia de presta��o de servi�os pelo empregado.

3. REQUISITOS ESSENCIAIS

A empresa dever� observar alguns requisitos no momento da aplica��o da penalidade:

I - Atualidade da puni��o: a puni��o sempre deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeira apura��o de fatos e das responsabilidades para se punir. A demora na aplica��o da penalidade pode caracterizar perd�o t�cito do empregador;

II - Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma �nica vez a puni��o referente a um ato faltoso. Exemplificando, n�o se pode aplicar primeiro uma Advert�ncia e depois uma Suspens�o por uma �nica falta cometida;

III - Proporcionalidade: neste item impera o bom-senso do empregador para dosar a pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso. Deve-se considerar o seguinte:

- o passado funcional do empregado (se j� cometeu outros atos faltosos);

- os motivos determinantes para a pr�tica da falta;

- a condi��o pessoal do empregado (grau de instru��o, necessidade, etc.);

Obs.: Havendo rigor na pena ou a Advert�ncia mediante humilha��o do empregado (na presen�a de clientes ou colegas), poder� ensejar a rescis�o indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.

IV - penas pecuni�rias e transfer�ncias: n�o se admite a institui��o de penas pecuni�rias (multas), exceto para atletas profissionais, e nem as transfer�ncias punitivas.

4. EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

A Suspens�o Disciplinar pode acarretar a interrup��o ou a suspens�o do contrato individual de trabalho.

Interrup��o: ocorre na hip�tese de uma senten�a judicial cancelar a Suspens�o imposta, tendo o empregado direito ao sal�rio dos dias parados, bem como aos repousos respectivos;

Suspens�o: ocorre no caso de n�o haver cancelamento da Suspens�o, ou do empregado n�o pleitear em ju�zo o cancelamento da Suspens�o Disciplinar. Neste per�odo, o contrato de trabalho n�o vigora, impossibilitando assim o empregado de prestar servi�os e, em conseq��ncia, de receber a remunera��o correspondente.

4.1 � F�rias

Como a Suspens�o Disciplinar � tida como aus�ncia injustificada ao servi�o, ir� refletir nas f�rias, acarretando a redu��o do per�odo de gozo das mesmas, conforme determina o artigo 130 da CLT, ou seja:

�Art. 130 - Ap�s cada per�odo de 12 (doze) meses de vig�ncia do contrato de trabalho, o empregado ter� direito a f�rias, na seguinte propor��o:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando n�o houver faltado ao servi�o mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e tr�s) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

� 1� - � vedado descontar, do per�odo de f�rias, as faltas do empregado ao servi�o.

2� - O per�odo de f�rias ser� computado, para todos os efeitos, como tempo de servi�o."

5. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE

O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ci�ncia, o empregador ou seu representante dever�, na presen�a de duas testemunhas, ler ao empregado o teor da comunica��o.

Ap�s as 2 (duas) testemunhas ouvirem a leitura, dever� se inserir no rodap� ou no verso da comunica��o uma observa��o:

" Em virtude da recusa do empregado em dar ci�ncia do recebimento desta comunica��o, seu conte�do foi lido por mim (nome da pessoa), na sua presen�a e na das testemunhas abaixo, em (data)."

6. DURA��O DA SUSPENS�O

A Suspens�o Disciplinar, com base no artigo 474 da CLT, n�o pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de incorrer na rescis�o injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado (letra "b" do art. 483 da CLT).

Cabe salientar que deve predominar o senso da razoabilidade e justi�a, ou seja, a puni��o deve estar em grau de igualdade � falta cometida.

7. MODELO DE CARTA DE ADVERT�NCIA


CARTA DE ADVERT�NCIA

Sr(a).: .........

Vimos pela presente informar-lhe que, por (...falta cometida....), serve esta para adverti-lo por escrito de que, em caso de repetirem essas faltas, lhe ser� aplicada uma pena de suspens�o de ...... dias.

Atenciosamente,

...................... , .......... de ................ de 200 ......


___________________________
Empresa
___________________________
Empregado


8. MODELO DE SUSPENS�O DISCIPLINAR


SUSPENS�O DISCIPLINAR

Nome do Empregador:__________________

Nome do Empregado:___________________

CTPS N�/S�rie:________________________

Depto./Se��o:__________________________

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspens�o disciplinar, por...... (....................) dias a partir desta data, em raz�o da seguinte ocorr�ncia:

(descrever minuciosamente a falta cometida)

_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________

Esclarecemos que a reincid�ncia em procedimentos an�logos poder�, por sua repeti��o, configurar justa causa para a rescis�o do contrato de trabalho.

Reassumindo suas fun��es em ___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da rela��o de emprego, para que n�o tenhamos, no futuro, de tomar as en�rgicas medidas que nos s�o facultadas pela legisla��o vigente.

Solicitamos apor o seu ciente na c�pia deste.

___________ , ____ de _________ de 200____.

___________________________
Empregador

Ciente em ____ / ____ / ____

_______________________________
Empregado

(Base Legal: Os citados no texto).

O que diz o artigo 474 da CLT?

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

O que acontece se eu não assinar uma advertência?

Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição. Ou seja, o empregado terá perdido a chance de documentar (mesmo que de forma breve) a sua discordância.

O que o empregador não pode aplicar como pena?

As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

Humilhar o funcionário – assédio moral.
Não dar nenhuma tarefa..
Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar..
Atribuir erros imaginários ao trabalhador..
Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público..
Impor horários injustificados..
Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo..