Principais Atribuições: Show
I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares; IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola; VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos; VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada; VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas; IX - elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área; X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola; XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais. Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica. Quadro • Responsabilizar-se pelas disciplinas e atividades da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e do Projeto de Vida (quando assume essas duas últimas) na sala de aula. • Promover interações entre a sua disciplina e as demais de sua área tanto da Base Nacional Comum como da Parte Diversificada. • Garantir os alinhamentos com os professores das disciplinas da Base Nacional Comum e com os professores das disciplinas e atividades da Parte Diversificada e das Atividades Complementares. • Garantir, quando professor da Base Nacional Comum, o alinhamento com o PCA. • Garantir o alinhamento com o PCG quando for docente da Parte Diversificada. • Garantir, quando professor de Projeto de Vida, o alinhamento com o Vice-diretor. • Elaborar e divulgar o Guia de Aprendizagem entre os alunos e garantir sua plena compreensão e cumprimento. • Garantir a divulgação dos Guias de Aprendizagem por diferentes meios e espaços de comunicação. • Elaborar o Plano de Aula para acompanhamento e gestão do proposto no Guia de Aprendizagem da disciplina. Quadro de Professores 2015: 1 - ADRIANA PECCIN 2 - ALINE MORAES 3 - ANA LUIZA SIQUEIRA 4 – AURO OLGADO 5 - CLÓVIS MARTINS 5 - ELIANA RAQUEL 6 - GLAUBER BOSQUETI 7 - GUSTAVO L. SOUZA 8 - ISABEL KAKUDA 9 - JOSÉ ESEQUIEL B. SILVA 10 - JULIANA M. DIAS 11 – EDUARDO KAKUDA 12 - LEILA MASSOLI 13 - MICHELE A. MORAES 14 - NILCE AP. G. MARUCIO 15 - PRISCILA MICELLI 16 - PRISCILA RIBEIRO 17 - REGINA ISABEL DOS SANTOS 18 - RENATO PERUZZI 19 - RICARDO CEZARINO 20 - RODRIGO de S. SAMPAIO 21 – ROSE RIBEIRO DOS SANTOS 22 - SUSETE G. DE JESUS 23 - TANIA S. BRITO 24 - VILMARA C. MARQUES 25 – WILLIANS FANTINATTI É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos , metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos. Veja o que outros estudantes também perguntam » Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativaTexto compilado (Última atualização: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022)Institui o Regime de dedicação plena e integral - RDPI e a Gratificação de dedicação plena e integral - GDPI aos integrantes do quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de ensino médio de período integral, e dá providências correlatasO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: II - carga horária multidisciplinar - conjunto de horas em atividades com os alunos e de horas de trabalho pedagógico na escola, exercido exclusivamente em Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, de forma individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da parte diversificada específica, conforme o plano de ação estabelecido; I - Ensino Integral - tem como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos, valores e habilidades dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum, nos termos da lei, podendo o Ensino Integral ser oferecido em unidades escolares de ensino fundamental e/ou médio; (NR) II - Carga Horária Multidisciplinar - conjunto de horas em atividades com os alunos e de horas de trabalho pedagógico na escola, exercido exclusivamente em Escola Estadual do Programa Ensino Integral, de forma individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum, da parte diversificada específica e atividades complementares; (NR) - Incisos I e II com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. V - Programa de Ação - documento de gestão a ser elaborado por toda a equipe escolar, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelos seus alunos, conforme o plano de ação estabelecido; (NR) - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. VI - projeto de vida - documento elaborado pelo aluno, que expressa metas e define prazos, com vistas à realização das aptidões individuais, com responsabilidade individual, responsabilidade social e responsabilidade institucional em relação à Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral; VII - Protagonismo Juvenil - processo pedagógico no qual o aluno é estimulado a atuar criativa, construtiva e solidariamente na solução de problemas reais na escola, na comunidade e na vida social; (NR) - Inciso VII com redação dada pela
Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. X - tutorias - processos didático-pedagógicos destinados a acompanhar, orientar e propiciar atividades de recuperação, se necessárias às atividades escolares do aluno e ao desenvolvimento de seu projeto de vida. IX - Clubes Juvenis - grupos temáticos, criados e organizados pelos alunos , com apoio dos professores e da direção da escola; (NR) X - Tutoria - processo didático pedagógico destinado a acompanhar, orientar o projeto de vida do aluno, bem como propiciar atividades de recuperação, se necessário. (NR) - Incisos IX e X com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 3º - A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor. (NR) - Vide artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1.374, de 30/03/2022, que dispensa a exigência de licenciatura plena entre 31/03/2022 e 29/05/2022.
- Artigo 3º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. II - coordenar, anualmente, a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos; I - planejar, implantar e articular todas as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar; (NR) II - coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos; (NR) - Incisos I e II com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. IV - estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; (NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. VII - organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários; (NR) - Inciso VII com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos. (NR) - Inciso VI
acrescentado pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 6º - São atribuições específicas do Professor Coordenador Geral das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho: (NR) - Artigo 6º, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. I - executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. III - orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem; III - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. VI - participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores da respectiva Escola; V - substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração; (NR) VI - coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento; (NR) - Incisos V e VI com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; (NR) -
Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis; IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares; (NR) IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei; (NR) V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola; (NR) - Incisos III a V com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. IX - elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área; (NR) - Inciso IX com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica. (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar nº 1.191, de
28/12/2012. Artigo 8º - Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral serão realizados conforme regulamentação específica, ficando impedidos de participar do Programa os interessados que:
(NR) - Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 8º - Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral serão realizados conforme regulamentação específica, ficando impedidos de participar do Programa os interessados que tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos. (NR) - Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021. Artigo 9º - Poderão participar dos processos de seleção para atuar nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral os servidores que atendam às seguintes condições: Artigo 9º - Revogado. - Artigo 9º revogado pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 11 - Fica instituída a Gratificação de Dedicação
Plena e Integral - GDPI, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a funçãoatividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, desde que observadas as disposições desta lei complementar e de seu regulamento. (NR) - Artigo 11 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. I - nos casos de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo férias, licença à gestante, licença adoção, licença-saúde ou licença-prêmio de até 30 (trinta) dias e licença-paternidade; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. II - no caso de cessação do exercício em uma Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral por qualquer motivo, sendo imediatamente suspensa sua permanência no Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI; III - no caso de perda das aulas atribuídas na Escola Estadual do Programa Ensino Integral em razão de não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 10 desta lei complementar, quando se tratar de docente. (NR) - Inciso III com redação dada pela
Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 13 - As metas das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral serão estabelecidas em resolução do Secretário da Educação, que também deverá prever os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados. (NR) - Artigo 13 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. Artigo 14 - Revogado. - Artigo 14 revogado pela Lei Complementar nº 1.191, de 28/12/2012. - Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 07/01/2012. Revogado. - Norma revogada pelaLei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação. É uma atribuição do Professor no programa Ensino integral incentivar e apoiar?1- É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos. 4-Protagonismo juvenil é um processo no qual o jovem é simultaneamente sujeito e objeto das ações no desenvolvimento de suas próprias potencialidades.
É uma atribuição do Professor no programa Ensino integral realizar?Das atribuições dos professores dessas escolas, destacam-se: i) elaboração programa de ação, com indicadores e metas relacionadas à sua atuação; ii) produção de materiais didáticos; iii) substituição de aulas dos demais professores; iv) elaboração de plano bimestral e guias de aprendizagem de suas respectivas ...
É uma atribuição do Professor no programa Ensino integral incentivar e apoiar as atividades de Protagonsimo juvenil na forma da Lei Verdadeiro ou falso?Falso Verdadeiro RESPOSTA: VERDADEIRO OK OK08- É uma atribuição do Professor no Programa Ensino Integral: Incentivar e apoiar as atividades de Protagonismo juvenil, na forma da Lei.
Quais são as competências do Professor no regime de dedicação plena e integral?I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do ...
|