Extinção da execução levantamento da penhora

Extinção da execução levantamento da penhora

O levantamento de penhora pode ter lugar se se verificarem determinadas circunstâncias.

Declaração de insolvência:

Uma das consequências ou efeitos da declaração de insolvência é o levantamento e suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor, tanto na insolvência pessoal como na insolvência de empresas.

Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.

Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores a instauração de novas ações judiciais (declarativas ou executivas) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos.

Início de PEAP ou de PER:

O levantamento de penhora ocorre igualmente quando se inicia um:

processo especial para acordo de pagamento (PEAP), no caso das pessoas singulares; ou um,

processo especial de revitalização (PER) no caso das empresas.

Outros casos de levantamento de penhora:

Ocorre ainda o levantamento de penhora de bens, penhora de vencimento, penhora de contas bancárias e outras penhoras:

- quando ocorra uma causa de extinção da execução diferente do pagamento posterior à venda executiva;

- quando seja julgada procedente a oposição à penhora;

- se for celebrado um acordo de pagamento da dívida em prestações;

- se a ação executiva estiver parada durante seis meses, por negligência que não seja imputável ao executado, e este requerer o levantamento de penhora;

- no caso de desaparecimento do bem penhorado.

- quando o exequente desista da penhora, nos casos em que lhe é permitida a alteração por outro bem penhorado;

Cancelamento do registo da penhora:

Determinado o levantamento de penhora, procede-se ao cancelamento do registo da penhora, se a ele tiver havido lugar.

Caso especial do desaparecimento do bem penhorado:

Se ocorrer o desaparecimento de bem penhorado pode haver lugar a indemnização, transferindo-se a penhora para o bem sub-rogado (crédito ou quantia paga). Em alternativa, se não houver lugar a indemnização a penhora extingue-se por falta de objeto.

Oposição à execução e oposição à penhora:

Se os fundamentos da execução forem ilegais ou a dívida que servir de base à execução inexistir ou for inválida pode ser apresentada oposição à execução mediante embargos de executado.

Se, ao invés, ocorrer a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos concretamente apreendidos, porque por exemplo, foi penhorado mais de 1/3 do salário do executado ou foi penhorado um bem indispensável do recheio da sua casa, por ex. um frigorífico (sobre os bens que são impenhoráveis, vide o nosso artigo: bens impenhoráveis) pode ser apresentada oposição à penhora.

Artigos relacionados:

Penhora

-  Oposição à penhora

Oposição à execução

Embargos de executado

Embargos de terceiro

-  Penhora de vencimento

-  Penhora de bens

Bens impenhoráveis

Penhora de contas bancárias

-  Efeitos da declaração de insolvência

-  Ação executiva

Agente de execução

Quando se extingue uma penhora?

EXTINÇÃO DA PENHORA Extinta a execução deixa de subsistir a penhora. Mas a penhora pode extinguir-se por causa diferente da venda executiva ou da adjudicação de bens, quer essa causa implique a realização do fim da execução, quer não.

Quando ocorre o levantamento da penhora?

Levanta-se a penhora quando o executado deposita o valor da execução, expedindo-se mandado, pelo qual o oficial de Justiça faz a indispensável comunicação ao depositário, certificando o ocorrido e recolhendo o mandado.

Como fazer um levantamento de penhora?

Levanta-se a penhora quando o executado deposita o valor da execução, expedindo-se mandado, do qual munido do oficial de Justiça este faz a indispensável comunicação ao depositário, certificando o ocorrido e recolhendo o mandado.

O que deverá ser feito na fase extinção da execução?

O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato. No processo de execução, a atividade jurisdicional é diversa, pois o que se pretende é fazer atuar, por meio de atos materiais, a norma concreta.