Lei sobre férias e décimo terceiro

Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada nesta quarta-feira (30) para os trabalhadores com carteira assinada; Pagamento da segunda parcela acontece em 20 de dezembro

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. O pagamento da gratificação natalina, como também é conhecido, é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Mas, apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

O que devo fazer?

Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.

Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.

Como é pago o 13º salário?

Na primeira parcela da gratificação natalina, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira. Confira mais detalhes sobre o cálculo do décimo terceiro aqui.

Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada nesta quarta-feira (30) para os trabalhadores com carteira assinada — Foto: Getty Images

Tempo de Leitura: 7 minutos

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962. Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício.

Lei sobre férias e décimo terceiro

Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra. Neste post falamos mais sobre essas situações e sobre quem tem direito a essa gratificação.

Navegue pelo conteúdos por meio dos tópicos abaixo:

  • Quem tem direito ao décimo terceiro
  • Como fica o décimo terceiro na rescisão de contrato
  • Quais são as datas para pagamento do décimo terceiro
  • Como calcular o décimo terceiro
Lei sobre férias e décimo terceiro

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa gratificação. Para entender quem tem direito ao décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal.

A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.

Lei sobre férias e décimo terceiro

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Algumas situações podem influenciar o direito ao 13º. Entenda a seguir:

Faltas influenciam no direito ao décimo tercerio salário?

Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário. Por este motivo, o controle do absenteísmo é fundamental.

Funcionários temporários tem direito ao décimo terceiro?

Os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.

Funcionários afastados, que recebem algum auxílio previsto na CLT, tem direito ao décimo terceiro?

Os trabalhadores que começaram areceber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso. Isso quer dizer que o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.
Quem está afastado por acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.
Quem está afastado por acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.
No entanto, caso o colaborador esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?

Trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica não possuem o direito garantido por lei. É possível que outras gratificações existam, mas isso depende da política interna de cada empresa e de contrato individual firmado com o empregado.
No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal.
Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação. Para entender quais são os direitos nesse modelo de contratação, não deixe de conferir nosso conteúdo sobre a lei do estágio.

Funcionárias que saíram de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Funcionárias em licença maternidade devem ter seu 13º salário pago integralmente, como qualquer outro trabalhador. Entretanto, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.

Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro?

Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei. Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

Confira abaixo um resumo:

Lei sobre férias e décimo terceiro

Lei sobre férias e décimo terceiro

Como fica o décimo terceiro na rescisão de contrato

Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento.

A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na qual o funcionário perde esse direito.

Qualquer outro tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação.

Confira estes outros conteúdos que separamos para você:

  • Como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe? [2020]
  • Afastamento pelo INSS: tudo o que você precisa saber
  • Adiantamento do décimo terceiro: 4 dicas para não errar
  • Gratificação natalina: entenda o poder dessa estratégia

Quais são as datas para pagamento do décimo terceiro?

Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela única ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.

As parcelas devem ser pagar

  • 1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.

A empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo.

O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas fériasremuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.

É possível negociar com o sindicato representante dos seus empregados para alterar os prazos de pagamentos, o que deve ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ela está sujeita a processos trabalhistas e ao pagamento de multas.

Como calcular o décimo terceiro

O 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional.

Para os funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido.

Como já citamos, o décimo terceiro é calculado segundo o salário bruto atual. Sendo assim, mesmo que esse valor tenha mudado durante o ano, é necessário levar em conta o valor que ele recebe no mês do cálculo.

Para os colaboradores que foram contratados durante o ano, é preciso calcular a proporção.

Divida o salário bruto atual do funcionário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

Por exemplo: imagine que um funcionário foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. 

Por ter computado quatro meses trabalhados no ano, seu 13º deve ser calculado da seguinte forma:

3000 / 12 * 4 =
R$ 1.000,00

Sendo assim, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00.

Lembre-se que essa gratificação também possui incidência dos mesmos impostos presentes na folha de pagamento.

Acesse nossos artigos sobre como calcular o INSS e como calcular o IRRF para entender por completo como funcionam esses descontos que são aplicados apenas na segunda parcela do décimo terceiro. 

Como os descontos por absenteísmo afetam o 13º

Segundo a legislação da gratificação, um mês só é considerado integral se o colaborador tiver trabalhado pelo menos 15 dias. 

Isso não vale apenas para o caso de o funcionário ter sido contratado após a metade de um mês, mas também no caso de faltas injustificadas.

Sendo assim, se o colaborador não alcançar o mínimo de 15 dias trabalhados, o mês em questão não será considerado no cálculo do 13º.

Décimo terceiro e horas extras

Por definição, o décimo terceiro utiliza o salário bruto do colaborador como base de cálculo. Sendo assim, é preciso levar em consideração todos os possíveis proventos.

Quando o colaborador recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto para calcular o décimo terceiro de forma correta.

No caso de horas extras e comissões, é preciso calcular uma média do valor recebido pelo funcionário em ambas as situações e adicioná-las ao salário base antes de calcular a gratificação.

Portanto, é imprescindível que sua empresa possua um sistema de controle de ponto eficiente que será responsável por nortear o pagamento correto do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro e comissões

Da mesma forma que o décimo terceiro leva em consideração o valor médio de horas extras recebido durante o ano, as comissões e gratificações especificadas na folha de pagamento também devem ser consideradas.

Sendo assim, é necessário somar estes valores recebidos durante os meses utilizados no cálculo e encontrar o valor médio, para ser somado ao montante final.

Remuneração variável e cálculo do 13º salário

Trabalhadores que recebem comissões, raramente tem o mesmo valor todo mês. Dessa forma, o pensamento para o cálculo do décimo terceiro salário é um pouco diferenciado.

Não se deve utilizar todos os meses na conta porque o limite que o empregador tem para quitar o 13º é até dia 20 de dezembro. Nesse sentido, o cálculo é feito com os salários de janeiro a novembro dividido por 11.

Uma vez que todos os pagamentos sejam quitados em janeiro, o empregador tem até o dia 10 desse mesmo mês para rever o valor total. Ou seja, utilizar o salário com acréscimo nesses 12 meses e dividir por 12, obtendo o valor real a ser pago.

Após isso, basta quitar a diferença ou descontar caso tenha sido pago a mais.

Agora que você já sabe quem tem direito ao décimo terceiro e pode evitar problemas relacionados a esse assunto, acesse também nosso artigo detalhado sobre como calcular o décimo terceiro da sua equipe!

Lei sobre férias e décimo terceiro

Como funciona pagamento de férias e décimo terceiro?

Caso haja 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil. O cálculo deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões.

O que diz a lei sobre o décimo terceiro?

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

O que diz a lei trabalhista sobre férias?

De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...

Como ficam as férias com a nova reforma trabalhista?

" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.