Não tenho dinheiro para pagar multa

fiz um contrato de um ano mas é o segundo mes que estou morando mas eu e meu marido estamos sem dinheiro e mudamos de emprego onde o salario é bem menor do que recebiamos antes d fazer o contrato, a multa é de dois meses mas eu nao tenho dinheiro para pagar e nem condições de pagar esse aluguel, amanha me mudarei para uma casa bem mais humilde pois estamos ''quebrados'' mesmo. Vou sair fugida e quero saber se o locatario me processar o que vai acontecer comigo, sou estudante para ser professora e um processo poderia me prejudicar de alguma forma(tenho bolsa prouni ainda por cima), sei la, poderia perder a bolsa? o contrato nao foi feito por imobiliaria mas assinei eu e meu esposo.

Respostas

9

  • S

    O proprietário tem o direito de receber.

  • V

    Vanderlei Sasso Domingo, 08 de setembro de 2013, 0h23min

    Comentário apagado pelo usuário

  • F

    FJ Brasil Domingo, 08 de setembro de 2013, 1h04min

    Sair fugida, não é a melhor opção... isso é falta de caráter... assinou um contrato, e com certeza o proprietário irá acionar a justiça para uma cobrança judicial, no qual esses dois meses de multa, irá se transformar em 5 ou 6... porque não tentar um acordo com o proprietário, explicando a real situação...e pedir que essa multa seja divida em algumas parcelas conforme a sua condição...

  • A

    Ana Lucia Muniz Domingo, 08 de setembro de 2013, 2h00min

    Pode o Ministério público do trabalho expedir recomendações?A recomendação pode substituir o ajuizamento de ação civil pública ou termo de ajuste de conduta para fins de encerramento do inquérito civil?

  • A

    Ana Lucia Muniz Domingo, 08 de setembro de 2013, 2h02min

    Dúvidas jurídicas

  • A

    Ana Lucia Muniz Domingo, 08 de setembro de 2013, 2h04min

    Pode o Ministério público do trabalho expedir recomendações?A recomendação pode substituir o ajuizamento de ação civil pública ou termo de ajuste de conduta para fins de encerramento do inquérito civil?

  • F

    FJ Brasil Domingo, 08 de setembro de 2013, 2h04min

    Esta no lugar errado...

  • M

    Marcelo T. Gonzalez. Domingo, 08 de setembro de 2013, 2h22min

    Cara Ana Lucia, logo acima ao lado esquerdo de sua página do fórum Jus Navigandi você encontrará um botão com a seguinte opção: "Iniciar nova discussão".

    Deste modo você abrirá uma discussão com apenas a sua dúvida evitando duas discussões distintas dentro de uma em andamento, abrindo sua discussão será mais fácil e organizado receber opiniões dos colegas do Jus, certamente você será atendida em sua discussão e terá suas dúvidas resolvidas na medida que algum colega se disponibilizar a opinar.

    Forte abraço e obrigado por participar do Jus.

    Moderação Jus Navigandi.

  • S

    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 08 de setembro de 2013, 19h27min

    Franciele, o dono do imóvel não tem de fazer a sua contabilidade e por isso ele não tinha como saber se vcs iam ou não conseguir pagar o que vcs assumiram que ia pagar. Negocie, dê parte da mobilia como garantia, por ex, tranque a faculdade, dê um jeito.

    O mundo não tem de resolver seus problemas, muita gente aluga imóvel pra sobreviver, não é pra ficar rico.

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Lais,

Nao entendi, alegaram que voce dá aula de musica no apartamento em que reside, mas nao tem noção do barulho que faz, embora ja tenha recebido em menos de 01 ano, comunicados, advertencias e agora multa?
Voce dá aula ou nao dá?
A convenção do condominio permite que se exerça atividade comerciais no predio?
Sinceramente, o que voce tem a fazer é pagar a multa, pois de acordo com o que voce disse, voce recebeu todos os avisos necessarios, so nao sabia que podereia ser multada, caso se mantivesse no erro.
Sua condiçao economica em nada tem a ver com as puniçoes imputadas pela administração e sim suas atitudes.
O maximo que pode fazer é encaminhar carta a administradora informando que deseja levar seu caso a assembleia do condominio para expor sua defesa. A assembleia sim, dirá se aceita ou nao sua defesa. Mas se voce nao faz barulho nao tem porque temer, desde que se defenda em assembleia.
Mas devo dizer que tudo o que disse acima depende muito da convenção do condominio em que voce mora, porque condominio nao tem inquilino, quem tem inquilino é o proprietario do imovel. A multa em termos legais deve ser dirigida a ele e ele se entende com voce.
Como disse, verifique a convenção.
Sorte
Sorte
Abraços.

O que acontece quando vc não paga a multa?

Após o vencimento, o valor da penalidade pela infração de trânsito passa a ser acrescida de juros de mora, conforme previsto no CTB: "... a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais ...

Como fazer para não pagar a multa?

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.