Show De acordo com as regras insculpidas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, via de regra, à categoria profissional que corresponde ao
enquadramento sindical do empregador, exceto nos casos disciplinados por legislação especial ou de empregados integrantes de categorias diferenciadas, nos termos do art. 511 da CLT. Com relação aos integrantes de categorias diferenciadas, o parágrafo terceiro do precitado dispositivo preceitua que: A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho equipara os empregados profissionais liberais (ex: advogados) aos De outro lado, os benefícios da categoria profissional diferenciada somente são aplicáveis aos empregados de determinada empresa se esta tenha negociado diretamente, ou por meio do sindicato representativo de sua categoria profissional preponderante, com o sindicato da categoria diferenciada. Aqui nos parece oportuno citar a lição apresentada por Mascaro Nascimento: Nesse sentido, o TST já sumulou a matéria: Tampouco, em nosso entendimento, pode se admitir a aplicação de normas coletivas de uma categoria diferenciada à outra, por ausência de instrumento coletivo firmado pelo sindicato representativo daquela. É o hipotético caso de advogado empregado que, em reclamatória trabalhista, pleiteia diferenças de “km rodado” - valor pago por quilômetro rodado a título de indenização pela utilização do próprio veículo, com base em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria diferenciada dos vendedores, por ausência de norma específica aos advogados. A ausência de norma específica aos advogados empregados não autoriza a aplicação de norma de categoria diversa. Neste caso, aplica-se o valor pactuado no contrato de trabalho mantido entre as partes. Entender o contrário seria obrigar a empresa a cumprir norma coletiva de cuja negociação não participou, violando o sistema confederativo brasileiro. CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO O que é uma categoria profissional diferenciada?“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
O que é uma categoria profissional?Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.
O que colocar na categoria profissional?Segundo o relator, a categoria profissional, em regra geral, se identifica não pelo preciso tipo de trabalho ou atividade que exerce o empregado, e nem por sua exata profissão, mas pela vinculação a certo tipo de empregador.
Como descobrir o sindicato de uma categoria profissional?Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?. Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. ... . Pesquisar junto aos outros profissionais autônomos ou liberais que exerçam a mesma atividade qual o sindicato.. |