Qual lei dá direito a um profissional de apoio a um aluno com deficiência?

Por em 13/04/2017

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas. É oportuno esclarecer que, de acordo com a legislação vigente, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) também são consideradas “com deficiência, para todos os efeitos legais”. Ou seja, respondendo objetivamente sua pergunta, segundo a LBI, estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista tem direito a um profissional de apoio.

Mas há algumas questões subjacentes a essa afirmação sobre as quais vale à pena ponderarmos. Questões tais como: qual é, efetivamente, o papel desse profissional? E será que sua presença é de fato necessária para garantir a inclusão de todo/qualquer estudante com deficiência?

Este estudo de caso chama a atenção sobre o papel do profissional de apoio e nos ajuda, também, a refletir acerca da segunda pergunta. Ele relata que, há mais de 10 anos, quando as escolas da rede municipal de ensino de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, a secretaria de educação contratou profissionais de apoio visando atender essa demanda. No entanto, como tais profissionais tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os estudantes com deficiência eram pedagogicamente atendidos de forma individualizada, separados dos demais, perdendo, assim, o sentido da inclusão. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos, acabou se constituindo como uma barreira à sua participação.

Por isso, é tão importante avaliar se a presença desse profissional em sala de aula é mesmo necessária. E se for, é fundamental que o objetivo de sua atuação seja sempre a promoção da autonomia e da independência do estudante.

Estes dois artigos abordam esta questão:

• Diversidade e autonomia: um binômio inseparável na educação
• O equilíbrio entre apoio, autonomia e afastamento na educação inclusiva

E este outro estudo de caso traz à luz outra questão importante, decorrente da reflexão suscitada no anterior: o caráter transitório dessa função (referindo-se aos profissionais de apoio para os alunos com deficiência).

Inclusão não combina com generalização. Ela parte do pressuposto de que somos todos diferentes, singulares, únicos. Sendo assim, o processo de inclusão de cada estudante é único também. Por isso, torna-se fundamental avaliar cada situação especificamente a fim de constatar se o profissional de apoio é de fato necessário para garantir a inclusão efetiva de um determinado aluno. E é importante considerar que nesse esforço investigativo todos devem ser envolvidos: os próprios alunos, a família, os educadores e demais atores da comunidade escolar. Vale ressaltar a potencial relevância da participação do(a) profissional do atendimento educacional especializado (AEE) nesse processo.

Esperamos que, além das referências mencionadas, outros artigos, estudos de caso e relatos de experiência possam subsidiar discussões relevantes no contexto da escola acerca destas e de outras questões e fomentar o trabalho colaborativo na busca pela efetiva inclusão de todos os estudantes, com e sem deficiência.

Conte-nos mais sobre isso e continue participando da comunidade. Você é muito bem vindo(a) aqui! 🙂

83% Acham isso útil Esta resposta te ajudou?

Por Equipe DIVERSA em 11/04/2017

Olá, seja bem-vindo! Nós da equipe do DIVERSA agradecemos pela confiança em dividir suas dúvidas. 

Acreditamos que encaminhamentos para desafios como o que você expôs possam ser construídos coletivamente. Por isso, gostaríamos de te indicar a pergunta “Posso solicitar um mediador escolar exclusivo para aluno com Síndrome de Down?”, já publicada em nosso fórum. Consideramos que as respostas enviadas pela Comunidade DIVERSA à discussão sugerida contemplam, também, a sua dúvida.

Continue nos contando suas descobertas sobre o tema da educação para todos e sinta-se à vontade para trocar experiências!

100% Acham isso útil Esta resposta te ajudou?

Quem tem direito a professor de apoio em sala de aula?

Ou seja, respondendo objetivamente sua pergunta, segundo a LBI, estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista tem direito a um profissional de apoio.

Quem tem direito a cuidador escolar?

Crianças e jovens com deficiência têm garantido direito a cuidador escolar. Decisão judicial em ACP impõe cumprimento ao município de Fortaleza. Educação inclusiva é direito e deve ser cumprido.

Como solicitar professor de apoio escolar?

Como garantir o direito de ter um professor de apoio Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada. Essa contratação é um dever da instituição de ensino.

Quem tem direito a um apoio?

Quem tem direito? A LBI assegura a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou com autismo matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas.