Relaçoes coletivas do trabalho Show 2146 palavras 9 páginas Exibir mais 1. INTRODUÇÃONa história, as relações coletivas do trabalho surgiram com a Revolução Industrial, momento este que surge nas relações do trabalho uma nova classe de trabalhadores, o proletariado, que não tinham ideia dos graves problemas que surgiriam com essa nova realidade. Individualmente eles não conseguiriam reivindicar seus direitos porem juntos poderiam defender os direitos da classe trabalhadora, de modo que assim surge as primeiras normas coletivas. Desde então tem-se como Direito Coletivo do Trabalho, como o ramo do direito do trabalho, que visa as relações entre sindicatos e empregadores, como também empregados de uma categoria profissional e seus empregados. As relações coletivas do trabalho não visam o interesse individual e sim, o do coletivo. 2. AS RELAÇOES DO TRABALHO O Direito Coletivo do Trabalho, tem como função tratar a organização sindical, bem como dos conflitos e suas soluções, além de representar os trabalhadores visando melhorias nas condições de trabalho e no ambiente de trabalho assegurando a dignidade humana. Em boa definição Gustavo Filipe Barbosa GARCIA (2008, p. 1048) conceitua o Direito Coletivo de Trabalho como sendo o “segmento do Direito do Trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve”. 3. AS RELAÇÕES COLETIVAS DO TRABALHO 3.1 DEFINIÇÃO As relações coletivas do trabalho são as relações jurídicas que tem como sujeitos os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos de empregadores e como causa a defesa dos interesses coletivos dos membros desse grupo. (NASCIMENTO, 2009, p. 1214). Ademais, a doutrina de Giuliano Mazzoni (Apud., NASCIMENTO, 2009, p. 1214) traz as relações coletivas de trabalho um conceito bem mais amplo que destaca: É a relação jurídica constituída entre dois ou mais grupos, respectivamente de empregadores Professor Amauri Mascaro, consultor jurídico do escritório, discorre sobre os dois tipos fundamentais de relações jurídicas: as relações coletivas e individuais de trabalho. As relações coletivas e individuais de trabalho CompartilheO que é relações coletivas de trabalho?Relações coletivas de trabalho nada mais é do que relações jurídicas que têm como pessoas os sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores ou classes e, como fundamento, a proteção dos interesses coletivos dos elementos desses grupos.
Quem são os sujeitos da relação coletiva de trabalho?Nas relações coletivas, os sujeitos são os grupos de trabalhadores e de empregadores, representados, em regra, pelos sindicatos profissionais e patronais, apresentando-se como relações intersindicais. São coletivas as relações entre sindicatos de trabalhadores e, diretamente, uma empresa, ou mais de uma empresa.
Qual a classificação das relações coletivas de trabalho?3.3.
Quanto aos sujeitos, as relações coletivas sindicais se dividem em: primeiro, tendo em vista a polaridade dos sujeitos, vemos as relações bilaterais, que são as que têm em ambos os pólos do vínculo, o patronal e o profissional, uma entidade sindical.
O que são as relações de trabalho?O que são relações de trabalho? As relações de trabalho são os vínculos estabelecidos no universo do trabalho. São as relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e empregador ou capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção.
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