Show O direito de vizinhança compreende um conjunto de normas de convivência entre os titulares de direito de propriedade ou de posse de imóveis localizados próximos uns aos outros, a fim de limitar condutas que possam causar prejuízos a propriedade vizinha. A divisa entre imóveis é tema que pode gerar grandes conflitos entre vizinhos por falta de informações adequadas e de um bom diálogo. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, o que, além de trazer maior privacidade e segurança ao dono do prédio, também facilita a demarcação dos limites entre os terrenos. Se os limites entre os terrenos forem confusos ou os marcos existentes se encontrarem apagados, o proprietário de um imóvel pode obrigar o vizinho a fixar com ele os limites entre os prédios, ou seja, que o imóvel seja demarcado. Sabe-se que o levantamento de cercas e muros evita confusões quanto aos limites entre os prédios. Pois bem, muito se questiona sobre as limitações de uso do muro vizinho e as obrigações de cada proprietário para sua construção e conservação. Antes de adentrar aos direitos que rodeiam o assunto, é importante ter em mente que o muro de uma residência pode ser construído de duas formas: dentro do lote, ou seja, integralmente recuado da linha divisória, ou em cima da linha divisória até meia espessura para dentro do terreno vizinho. Nesta última hipótese é que o muro passa a pertencer a ambos os vizinhos, conferindo-lhes a lei os seguintes direitos: 1) As despesas pela construção e conservação do muro divisório deverá ser dividida entre os vizinhos, podendo ser cobrada metade das despesas do outro proprietário que não ajudou na construção; 2) Tratando-se de muro divisório pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória, desde que ela suporte a nova construção. Entretanto, nesse caso, o proprietário que assim proceder terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente. 3) Outra possibilidade é o direito de alteamento, que é o direito que tem o proprietário de aumentar a sua altura. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento. O confinante que realiza as obras arcará com todas as despesas, o que inclui as de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada. Importante: conforme citado o muro deve ser edificado na divisa dos imóveis para aplicação dos direitos acima destacados. Somente nesta hipótese que o muro pertencerá a ambos até prova em contrário. Vale lembrar, ainda, que o direito de construir também sofre limitações, devendo ser analisado o código de obras do seu município, que disciplina a construção no solo urbano, regulando, por exemplo, a altura dos muros, o percentual de utilização do solo possível de construir, a distância entre os prédios, dentre outras regulamentações e disposições.
A vizinhança pode ser um ambiente harmonioso e feliz, mas por falta de informação e de diálogos entre os moradores, essa relação pode acabar gerando muitas complicações. Um dos conflitos mais comuns entre vizinhos, diz respeito à construção de muro em terreno do vizinho. Você sabe o que deve ser feito? Confira nesse artigo!O direito de vizinhança é um ramo do Direito que tem por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, mas sem deixar de lado as finalidades do direito de propriedade. Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Esses direitos encontram previsão legal nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil. Barulho, árvores, água e os muros construídos entre os imóveis residenciais, por exemplo, podem acabar transformando pequenos impasses em ações judiciais! Em se tratando da construção de muro em terreno vizinho, quando algo acontece à divisória, os vizinhos devem se certificar que seja feito na linha da divisa e deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote. A construção que invade o terreno alheio confere o direito à indenização como forma de manutenção da propriedade, pelo autor da construção, sem a necessidade de demolição. Assim dispõe o Código Civil:
Uma hipótese de discórdia entre vizinhos pode surgir justamente quando um deles constrói um muro em terreno próprio, mas acaba por invadir o terreno do outro vizinho em decorrência das incertezas das medidas existentes entre os terrenos limítrofes. Neste caso, o vizinho estaria agindo de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar outrem. Para esse caso, tratando de questão de enorme importância prática, o art. 1.258 do Código Civil estabelece uma solução que pode ser considerada justa, conforme segue:
Diante da leitura do artigo transcrito, percebe-se que a legislação estimula que a parte invadida passe a pertencer ao vizinho que construiu o muro. Contudo, para que isso ocorra, exige-se que haja uma indenização. E é fundamental destacar que essa indenização apresentada é devida por considerar que o autor da construção agiu de boa-fé e dentro de uma área considerada pequena. Caso contrário, o resultado seria diverso. Por fim, quem constrói em terreno próprio e invade terreno alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, agindo de boa-fé, será forçado a adquirir a propriedade desta parte, indenizando pela área alheia construída e pela possível desvalorização da área restante. Você também vai gostar desse artigo: 10 espécies de usucapião que você precisa conhecer Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!O escritório situa-se à Rua Dom Silvério, uma das principais ruas do Centro Histórico que abriga diversos ateliers de artes, o Colégio e Hotel Providência, primeiro escola feminina de Minas Gerais, e o primeiro hospital da cidade, além de ligar a praça Minas Gerais à igreja São Pedro.
CompartilheAproveite para compartilhar esse post com seus parentes e amigos, afinal, dica boa é dica compartilhada ! 60 comentários em “Construção de muro em terreno vizinho, o que devo fazer?”
Deixe um comentárioPosts Relacionados 07/11/2022 Nenhum comentário
09/10/2022 Nenhum comentário
29/09/2022 Nenhum comentário Pode usar o muro como parede?Essa questão tem dois aspectos a serem analisados: primeiro, o direito de utilizar o muro, o que deve ser pesquisado na área legal. O outro é técnico e, dentro deste, é preciso verificar se estruturalmente o muro é adequado para receber a nova carga à qual será submetido.
O que posso fazer no muro do vizinho?3 - Somente um muro
Quando existe somente um muro, seja no seu terreno ou no do vizinho, o outro lado não tem direito nenhum sobre a estrutura construída. Ou seja, o outro lado não poderá realizar nenhuma alteração, pintura, cobertura ou até mesmo assentar telhado sem a autorização do proprietário.
De quem é o muro de divisa?Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
Pode encostar no muro do vizinho?2) Tratando-se de muro divisório pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória, desde que ela suporte a nova construção. Entretanto, nesse caso, o proprietário que assim proceder terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente.
|