Você sabe qual é a relação entre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI? Essa é, ou pelo menos deveria ser uma grande preocupação de todas as empresas cuja atuação põe em risco a integridade física e a saúde dos seus colaboradores. Show
Alguns exemplos desse tipo de empresa são hospitais, fábricas, mineradoras e laboratórios químicos. Assim, é dever da empresa garantir a segurança do trabalho realizado nesse tipo de ambiente por meio da utilização dos equipamentos corretos. Além disso, o fornecimento, a utilização e a comercialização desses itens precisa de uma regulamentação eficiente e que siga um padrão para facilitar a fiscalização e a organização dos empregadores e dos colaboradores com relação ao papel de cada um na segurança das atividades profissionais. Por isso, continuando a leitura deste conteúdo, você vai saber tudo sobre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI. Acompanhe! O que é EPI?EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Portanto, faz parte das medidas que um profissional de segurança do trabalho deve implementar para fornecer a proteção individual dos colaboradores durante as atividades. Assim, esses equipamentos têm a função de proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e intoxicações. Ainda, para atender a todos os requisitos de segurança e manter um padrão de qualidade, desenvolveu-se o CA (Certificado de Aprovação). Então, é proibido comercializar um EPI com o CA fora da data de validade. O que é NR 6?A NR 6 é a Norma Regulamentadora que determina as regras a serem seguidas em relação à comercialização e utilização dos EPIs nas empresas. Portanto, os principais objetivos da NR 6 são:
Ou seja, a NR 6 atua diretamente na prevenção de acidentes e na proteção dos trabalhadores quando eventos perigosos acontecem por alguma razão. Ainda, a NR 6 se estende a todos os segmentos. Dessa forma, ela se difere de outras Normas Regulamentadoras, como a NR 12, que contempla apenas os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Também se difere da NR 15, que trata do uso de EPIs exclusivamente em caso de condições nocivas à saúde. Em quais casos se aplica a NR 6?Entender melhor sobre a NR 6 e um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um passo fundamental para gestores de empresas que trabalham com produtos químicos ou materiais com potencial risco à saúde do trabalhador. Isso porque o Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar esse setor. Portanto, seguir o texto dessa Norma Regulamentadora protege a empresa contra multas e eventuais proibições de funcionamento por longos períodos de tempo. Contudo, a NR 6 delega responsabilidades específicas tanto para empregadores quanto para empregados, fabricantes e importadores. Confira quais são elas! Responsabilidades do empregador
Deveres do trabalhador de acordo com a NR 6 quanto ao equipamento de proteção individual (EPI)
Responsabilidades do fabricante ou importador
Quais são os EPIs da NR 6?Para avaliar quais são os EPIs mais adequados para cada situação, é preciso identificar quais são os riscos ambientais existentes em cada local de trabalho. Para isso, utiliza-se como referência o Mapa de Riscos. Assim, o objetivo desse guia é avaliar as ameaças presentes, organizadas da seguinte forma:
A partir dessa análise, seleciona-se, de acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário para cada atividade. Ainda, a Norma Regulamentadora 6 separa cada tipo de EPI de acordo com as partes do corpo humano. Então, temos a seguinte divisão:
Adeque a sua empresa à NR 6 com Equipamento de Proteção – EPI da Duvek!Depois de entender o que é a NR 6 e Equipamento de Proteção Individual (EPI), você viu que a adequação a essa Norma Regulamentadora é essencial por diversos motivos. Primeiramente, a segurança dos colaboradores é inegociável. Em segundo lugar, o descumprimento dessas regras acarreta em diversas multas e possíveis paralisações da empresa, já que ela é passível de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Por isso, a Duvek fabrica e distribui roupas de proteção imediata, mesmo em condições de trabalho extremas. Além disso, utilizamos apenas matérias primas de alta qualidade para garantir produtos com maior segurança e alta durabilidade. Então, para manter a sua equipe de profissionais segura e, ao mesmo tempo confortável durante o trabalho, entre em contato conosco por e-mail, telefone ou WhatsApp e converse com consultores especializados! Qual a responsabilidade da empresa quanto aos EPIs?De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.
Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?Responsabilidade do fabricante ou importador
Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente; Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados; Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português);
De quem é a responsabilidade de exigir a utilização dos EPIs pelos trabalhadores?Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
São responsabilidades do empregador de acordo com a NR 06 quanto ao EPI?Conforme NR6 empregado/empregador ambos possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.
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