Quais as responsabilidades dos fabricantes e ou importadores dos EPIs?

Você sabe qual é a relação entre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI? Essa é, ou pelo menos deveria ser uma grande preocupação de todas as empresas cuja atuação põe em risco a integridade física e a saúde dos seus colaboradores.

Alguns exemplos desse tipo de empresa são hospitais, fábricas, mineradoras e laboratórios químicos. Assim, é dever da empresa garantir a segurança do trabalho realizado nesse tipo de ambiente por meio da utilização dos equipamentos corretos.

Além disso, o fornecimento, a utilização e a comercialização desses itens precisa de uma regulamentação eficiente e que siga um padrão para facilitar a fiscalização e a organização dos empregadores e dos colaboradores com relação ao papel de cada um na segurança das atividades profissionais.

Por isso, continuando a leitura deste conteúdo, você vai saber tudo sobre a NR 6 e o Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Acompanhe! 

O que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. Portanto, faz parte das medidas que um profissional de segurança do trabalho deve implementar para fornecer a proteção individual dos colaboradores durante as atividades.

Assim, esses equipamentos têm a função de proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e intoxicações.

Ainda, para atender a todos os requisitos de segurança e manter um padrão de qualidade, desenvolveu-se o CA (Certificado de Aprovação). Então, é proibido comercializar um EPI com o CA fora da data de validade. 

Quais as responsabilidades dos fabricantes e ou importadores dos EPIs?

O que é NR 6?

A NR 6 é a Norma Regulamentadora que determina as regras a serem seguidas em relação à comercialização e utilização dos EPIs nas empresas.

Portanto, os principais objetivos da NR 6 são: 

  • orientar o uso adequado dos EPIs;
  • estabelecer as responsabilidades do empregador e empregado quanto a utilização desses equipamentos;
  • definir critérios de fabricação e importação;
  • listar quais são os Equipamentos de Segurança Individual obrigatórios.

Ou seja, a NR 6 atua diretamente na prevenção de acidentes e na proteção dos trabalhadores quando eventos perigosos acontecem por alguma razão.

Ainda, a NR 6 se estende a todos os segmentos. Dessa forma, ela se difere de outras Normas Regulamentadoras, como a NR 12, que contempla apenas os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Também se difere da NR 15, que trata do uso de EPIs exclusivamente em caso de condições nocivas à saúde.

Em quais casos se aplica a NR 6?

Entender melhor sobre a NR 6 e um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um passo fundamental para gestores de empresas que trabalham com produtos químicos ou materiais com potencial risco à saúde do trabalhador.

Isso porque o Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar esse setor. Portanto, seguir o texto dessa Norma Regulamentadora protege a empresa contra multas e eventuais proibições de funcionamento por longos períodos de tempo.

Contudo, a NR 6 delega responsabilidades específicas tanto para empregadores quanto para empregados, fabricantes e importadores. Confira quais são elas!

Quais as responsabilidades dos fabricantes e ou importadores dos EPIs?

Responsabilidades do empregador

  • Avaliar os riscos de cada atividade e selecionar os EPIs adequados;
  • Fornecer apenas EPIs com o CA (Certificado de Aprovação) válido;
  • Fiscalizar o uso dos equipamentos;
  • Indicar aos trabalhadores a forma correta de usar e acondicionar os equipamentos;
  • Fornecer um local adequado para o armazenamento dos EPIs;
  • Garantir a higiene e a manutenção periódica dos equipamentos;
  • Substituir imediatamente os equipamentos danificados;
  • Repassar todas as irregularidades ao Ministério do Trabalho.

Deveres do trabalhador de acordo com a NR 6 quanto ao equipamento de proteção individual (EPI)

  • Utilizar corretamente os EPIs;
  • Armazenar os equipamentos da forma indicada pela empresa;
  • Comunicar a empresa quando danificar um equipamento ou perdê-lo;
  • Seguir todas as orientações da empresa a respeito do uso dos EPIs.  

Responsabilidades do fabricante ou importador

  • Comercializar apenas EPIs com CA (Certificado de Aprovação);
  • Emitir novo CA dentro do prazo caso haja alterações nas especificações do EPI;
  • Manter a qualidade dos equipamentos fornecidos;
  • Disponibilizar instruções na língua nativa local, incluindo informações de limpeza, higienização e necessidade de troca ou revisão;
  • Comercializar EPIs com o número do lote de fabricação;
  • Fornecer EPIs adaptados a pessoas com deficiência;
  • Avaliar os equipamentos em acordo com o SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) quando necessário.
Quais as responsabilidades dos fabricantes e ou importadores dos EPIs?

Quais são os EPIs da NR 6?

Para avaliar quais são os EPIs mais adequados para cada situação, é preciso identificar quais são os riscos ambientais existentes em cada local de trabalho. Para isso, utiliza-se como referência o Mapa de Riscos. 

Assim, o objetivo desse guia é avaliar as ameaças presentes, organizadas da seguinte forma:

  • Risco Físico;
  • Risco Químico;
  • Risco Biológico;
  • Risco Ergonômico;
  • Risco de Acidentes.

A partir dessa análise, seleciona-se, de acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário para cada atividade. 

Ainda, a Norma Regulamentadora 6 separa cada tipo de EPI de acordo com as partes do corpo humano. Então, temos a seguinte divisão:

  • Cabeça: capacete, capuz e balaclava;
  • Olhos, face e ouvido: máscara de solda, óculos, protetor auditivo e protetor facial;
  • Respiratório: máscaras descartáveis, respirador purificador de ar motorizado e não motorizado e respirador de adução de ar;
  • Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
  • Mãos e pés: creme protetor, braçadeira, dedeira, calça, perneira, meia, luvas, manga e calçados;
  • Corpo inteiro: macacão, vestimentas especiais e avental;
  • Para o caso de quedas: cinturão de segurança com trava-queda ou talabarte e ancoragem.

Adeque a sua empresa à NR 6 com Equipamento de Proteção – EPI da Duvek!

Depois de entender o que é a NR 6 e Equipamento de Proteção Individual (EPI), você viu que a adequação a essa Norma Regulamentadora é essencial por diversos motivos.

Primeiramente, a segurança dos colaboradores é inegociável. Em segundo lugar, o descumprimento dessas regras acarreta em diversas multas e possíveis paralisações da empresa, já que ela é passível de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Por isso, a Duvek fabrica e distribui roupas de proteção imediata, mesmo em condições de trabalho extremas. Além disso, utilizamos apenas matérias primas de alta qualidade para garantir produtos com maior segurança e alta durabilidade. 

Então, para manter a sua equipe de profissionais segura e, ao mesmo tempo confortável durante o trabalho, entre em contato conosco por e-mail, telefone ou WhatsApp e converse com consultores especializados!

Qual a responsabilidade da empresa quanto aos EPIs?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.

Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?

Responsabilidade do fabricante ou importador Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente; Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados; Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português);

De quem é a responsabilidade de exigir a utilização dos EPIs pelos trabalhadores?

Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.

São responsabilidades do empregador de acordo com a NR 06 quanto ao EPI?

Conforme NR6 empregado/empregador ambos possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.