Quais as responsabilidades para as empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho?

Segurança do Trabalho: o que é, suas normas e responsabilidades 

Será que a sua empresa cumpre com as obrigações de SST? Todas as ações para proteger o trabalhador de acidentes laborais são realizadas? Sua organização proporciona um ambiente saudável para que seus funcionários produzam com eficiência?
Parecem perguntas simples de serem respondidas, mas, para isso, é preciso entender sobre as atividades, programas e legislações que envolvem o tema. Neste texto, vamos falar o assunto e responder o que é Segurança do Trabalho, suas normas e responsabilidades.
Tem dúvidas sobre o assunto? Siga acompanhando o artigo até o final.

O que é Segurança do Trabalho?
Falar de Segurança do Trabalho não é algo de hoje. Este conceito remete até a época da Revolução Industrial, um processo que promoveu, além de grandes transformações econômicas, mudanças tecnológicas e sociais.
Podemos dizer que Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas técnicas, administrativas, legais, operacionais e de emergência adotadas para minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a saúde do trabalhador, da empresa e do meio ambiente.

Principais responsabilidades da SST
A prevenção de acidentes, a promoção da saúde, o estímulo à realização de cursos e treinamentos, a elaboração de documentos técnicos, o desenvolvimento de perícias trabalhistas e consultoria são algumas das responsabilidades que toda a empresa deve ter no que diz respeito à SST e um software de segurança e medicina do trabalho é essencial para bons resultados.
Além disso, campanhas de segurança, acompanhamento em chão de fábrica, procedimentos, antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais são alguns caminhos de se fazer prevenção na SST.
A criação e manutenção de um ambiente e meio ambiente mais tranquilo e saudável para o trabalhador executar suas atividades também está na lista de obrigações.

A importância da SST nas empresas
A área de Segurança do Trabalho não ganha a devida atenção dos empresários, visto que tanto os funcionários quanto os empresários ganhariam com a implementação de SST. Porém, gradualmente, as organizações estão compreendendo que segurança é a saúde do ambiente de trabalho.
Tendo isso em mente, é possível evitar que trabalhador adoeça e prevenir acidentes. Além disso, o empresário tem a segurança de não obter autuações ou multas.

Por que é importante conhecer as Normas Regulamentadoras?
Quando se fala em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), duas letrinhas não saem da cena: NR. A sigla para Norma Regulamentadora remonta aos primórdios das leis trabalhistas brasileiras, nascidas a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.
O art. 200 da CLT estabelece ao Ministério do Trabalho a função de criar as disposições complementares às normas relativas a SST. E, a partir disso, em 1978 o MT aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as NRs pertinentes a esta área.
De início, 28 NRs foram aprovadas, segundo a Portaria nº 3.214. Hoje, já são 37 NRs – todas de observância fundamental para quem tem empregados regidos pela CLT, mas, mais do que isso, para quem e importa com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Confira o calendário de revisão das NRs 2021.

NR 01: disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu prorrogar para o dia 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), contido na nova NR 1.
Da mesma forma, foi adiada a entrada em vigor dos novos textos normativos das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção).
Os novos textos destas cinco normas regulamentadoras (NRs) entrariam em vigor em diferentes datas no início de 2021. Vale ressaltar que a NR 1 traz uma nova estrutura para a gestão de segurança do trabalho, e não se trata somente de uma mudança de siglas, mas de uma transformação estrutural na gestão das empresas.

O que muda a partir de agosto?
Na prática, ao observar o PGR será preciso avaliar também os riscos ergonômicos e mecânicos, sendo mandatória a inserção de questões como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros, por exemplo.
As empresas, agora, terão de fazer a gestão de riscos ocupacionais a partir da identificação dos perigos existentes em suas organizações, visando a implementação de medidas preventivas que minimizem ou eliminem os efeitos dos riscos.

O que diz a nova redação
Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  • eliminação dos fatores de risco;
  • minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas, ou de organização do trabalho; adoção de medidas de proteção individual.

Corrida contra o tempo para adequação
A dica é buscar sistemas especializados, com foco em SST desde sua origem, para acompanhar sem riscos o cumprimento das metas propostas pelos programas PPRA, PCMSO, PPP, PGR, PCA, PPR, LTCAT, entre outros.
Veja bem, sem esses recursos é quase impossível atender todas as demandas específicas da legislação, por exemplo. Soluções articuladas oferecem um conjunto de ações e recursos estabelecidos dentro de uma estrutura de planejamento – indispensável para continuar competitivo neste cenário de incertezas e dúvidas.
Apesar de mais cinco meses de prazo para que entre em vigor, o momento de se preparar para o PGR continua sendo agora. Afinal, o que mais aprendemos com a pandemia é que o tempo só é aliado quando conseguimos alcançá-lo sem perder o controle. Por isso, aproveite o fôlego, mas não pare de se movimentar.

Aqui você pode conferir todas as NRs e seus conceitos.

EPI´s e Covid-19: fatores de mudança em SST
Prevenção e proteção são os novos pilares da mudança com a chegada da pandemia. Porém, nem tão novos assim. Embora aprender a enfrentar o Coronavírus tenha feito com que a simples higiene das mãos se tornasse prioridade, a luta pela consciência no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sempre existiu.
Assim como lavar as mãos, usar o álcool em gel e apostar em barreiras caseiras para proteção respiratória, o cuidado com o trabalhador da cabeça aos pés é sinônimo de trabalho seguro. Vem surgindo um novo comportamento da sociedade diante dessas questões e é importante que isso reflita na rotina das empresas e indústrias Brasil afora.

É preciso investir no Brasil e na capacidade de produção
Com a gravidade da pandemia, a crise na saúde resultou também na notícia sobre a falta de equipamentos de proteção para o trato com pacientes contaminados e proteção dos agentes de saúde, médicos, enfermeiros e demais envolvidos na rotina de centros de saúde e hospitais.
Isso ajudou a evidenciar a dificuldade de manter ou elevar a capacidade de produção dos equipamentos no país. Porém, o próprio governo, por desconhecer o mercado, incentivou a importação a qualquer custo e sem as certificações exigidas no Brasil.
Mais de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas em acidentes no trabalho no mundo inteiro. Sendo que, pasmem: grande parte desses óbitos poderiam ter sido evitados com o uso adequado de equipamentos de proteção.

Fique por dentro das tendências tecnológicas em SST.

Por que fazer uma gestão eficiente em SST?
Podemos dizer o que valor a ser pago por quem não investe em SST é, de fato, incalculável. Primeiro, e o mais óbvio, porque não está proporcionando um ambiente controlado aos seus colaboradores.
Ou seja, não faz a gestão eficiente de cada funcionário, alimentando as informações necessárias, monitorando se o mesmo transita com os equipamentos necessários pela empresa, entre outros.
Não fazer isso é infinitamente mais caro, sem dúvida alguma. Segundo, e não menos importante, pelo simples fato de que há um novo paradigma relacionado à segurança e saúde do trabalhador, onde a fiscalização se fará muito mais eficiente a partir de junho de 2021, quando o e-Social entrar em vigor.

Protagonismo necessário nas organizações
Bom, diante destes dois fatos e alguns outros que já falamos ao longo dos meses no blog da RSData, ressaltamos que os riscos de acidentes podem ser prevenidos, evitando as situações no ambiente de trabalho com potencial de causar dano instantâneo, material ou pessoal, aos quais os trabalhadores estão expostos.
Vale ressaltar que os riscos ambientais e ergonômicos produzem efeitos nocivos que aparecem, geralmente, após certo tempo. Porém, os riscos de acidentes têm a capacidade de causar dano instantâneo. É por esta razão que a gestão se torna protagonista quando falamos em SST.

Quer saber como fazer uma gestão de SST eficiente? Leia nosso artigo sobre o assunto.

Qual a responsabilidade da empresa na segurança do trabalho?

responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado" (grifados).

Quais as obrigações das empresas para garantir a segurança do trabalho?

Quais são as obrigações da empresa na Segurança do Trabalho?.
Cumprir as regras sobre o cuidado e diligência que deve ter com os seus colaboradores que estão presentes nas legislações sobre Medicina e Segurança do Trabalho;.
Permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização sobre o cumprimento dessas regras;.

Quais as responsabilidades do empregador com relação à segurança dos trabalhadores?

De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são:.
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;.
Exigir o uso de EPIs;.
Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;.
Treinamento sobre o uso adequado do EPI;.
Armazenamento correto;.

Quais as responsabilidades do empregado quanto às normas de saúde e segurança do trabalho?

Empregado.
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;.
Usar o EPI fornecido pelo empregador, e se responsabilizar pela guarda e o uso correto;.
Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR's;.