Quais informações devem apresentar os rótulos

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados. Muitas portarias regulam o que um rótulo deve ou não conter a fim de levar aos consumidores as principais informações sobre o produto.

Saiba as informações que sempre devem estar presentes nos rótulos:

1. Lista de Ingredientes

Informa os ingredientes que compõem o produto. A leitura dessa informação é importante porque o consumidor pode identificar a presença de termos, como açúcar, sacarose, glicose, ou outros tipos de açúcar, como a dextrose.

Alimentos de ingredientes únicos como açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre não precisam apresentar lista de ingredientes.

A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.

2. Origem

Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. São informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.

3. Prazo de Validade

Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.

Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.

4. Conteúdo Líquido

Indica a quantidade total de produto contido na embalagem. O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).

5. Lote

É um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence. Informação

6. Tabela Nutricional Obrigatória 

Quais informações devem apresentar os rótulos

ANVISA é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados

Foto: Anvisa

É a tabela nutricional. Sua leitura é importante porque a partir das informações nutricionais você pode fazer escolhas mais saudáveis para você e sua família.

O que encontramos num rótulo?

O rótulo deve apresentar um certo número de informações que a lei considera indispensáveis. Ler antes de comprar é sempre uma excelente ideia.

Mas, nem tudo é facilmente compreensível para o consumidor.

Por vezes faltam informações que, como consumidores, achamos importantes, e que nem sempre estão indicadas, por não serem obrigatórias, como, por exemplo, a origem ou a data de fabrico de um produto.

A rotulagem deve obrigatoriamente conter as seguintes menções:

1 – A denominação de venda do produto

Um pão, é facilmente identificável, não é verdade?

No entanto, existem dezenas de variedades de pão no mercado, sendo de interesse para o consumidor que a rotulagem precise a natureza do pão.

Em casos concretos é a lei que determina a denominação de venda do produto, isto é, qual deve ser o seu nome.

Exemplo: “pão”, ou “pão especial”.

Quando a designação não é suficientemente esclarecedora, uma descrição deve completar essa designação.

Por exemplo: “pão com nozes”.

2 – A composição

A lista de ingredientes descreve a composição de um género alimentício.

Os ingredientes devem ser indicados por ordem decrescente da sua quantidade, no momento da sua incorporação.

3 – A data de durabilidade mínima / data limite de consumo

Data de durabilidade mínima: data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas.

Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por essa razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo.

Data limite de consumo: data a partir da qual não se possa garantir que os géneros alimentícios facilmente perecíveis, do ponto de vista microbiológico, estejam aptos para consumo.

Para os produtos ultracongelados, para além das condições de conservação, a lei impõe que se mencione na embalagem a expressão «NÃO VOLTE A CONGELAR».

A menção “acondicionado sob atmosfera protectora” significa que, para prolongar a durabilidade de conservação do produto, substitui-se, na embalagem que o contém, o ar ambiente por outro gás.

Há certos alimentos, como as especiarias e os condimentos, que podem ser sujeitos a tratamento por radiação ionizante. A irradiação reduz eventuais riscos de degradação do género alimentício, permitindo prolongar a sua conservação.

4 – O nome do responsável pela rotulagem

Os produtos pré-embalados devem mencionar na sua rotulagem o nome e o endereço do responsável pela rotulagem, que pode ser: ou o fabricante ou o embalador, ou um vendedor estabelecido na União Europeia.

5 – A quantidade líquida

A quantidade líquida é a quantidade vendida, não incluindo a embalagem.

A quantidade líquida é expressa, em volume para os produtos líquidos e, em massa, para os outros produtos.

O "e" estilizado, acompanhando a quantidade líquida anunciada, informa o consumidor que o conteúdo dessa embalagem foi submetido a um controlo metrológico.

6 – O número de lote

A menção do lote indicando a proveniência do produto, é obrigatória. No entanto, quando a data de durabilidade mínima ou data limite de consumo forem compostas pela indicação, clara e por ordem, pelo menos, do dia e do mês, a indicação do lote pode não acompanhar o género alimentício, servindo esta data de código.

Este código é de grande utilidade para as autoridades de controlo e para o próprio industrial, uma vez que lhe permite identificar qualquer acidente no circuito de produção e de comercialização.

A indicação do lote pode não estar no rótulo, mas na própria embalagem.

Clareza e legibilidade

As indicações obrigatórias de rotulagem têm de estar inscritas em língua portuguesa de forma visível e legível.

Quais informações devem apresentar em um rótulo?

O que os rótulos devem apresentar.
Designação de venda do alimento. A primeira informação da nossa lista é a designação de venda. ... .
Lista de ingredientes que compõem o produto. ... .
Origem do produto. ... .
Lote e prazo de validade. ... .
Conteúdo líquido. ... .
Informação nutricional obrigatória. ... .
Informações nutricionais complementares. ... .
Alergênicos..

Quais são as informações que devem conter nos rótulos das embalagens?

Quais informações devem constar nos rótulos e embalagens para alimentos?.
Descrição do nome. Como o próprio nome diz, descrever o nome do alimento é a primeira informação que precisa conter na embalagem. ... .
Lista de ingredientes. ... .
Origem do produto. ... .
Prazo de validade. ... .
Conteúdos líquidos. ... .
Tabela nutricional..

Quais são as informações contidas nos rótulos dos alimentos?

Independente de termos ou não algum problema de saúde, o rótulo nos informa a quantidade de sódio, açúcar, gordura conservantes, corantes, dentre outras informações importantes para o nosso organismo, e que devem ser consumidas controladamente em nossa alimentação diária.

Para que servem os rótulos quais informações devem?

Para que serve um rótulo? O rótulo conta para você o que existe em um alimento embalado. Por meio dele você fica sabendo quais ingredientes foram usados para fazer aquele alimento, o quanto ele tem de nutrientes e se ele é contra indicado a alérgicos a algum componente, por exemplo.