Quais os 5 tipos de contrato de trabalho?

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Chegou a hora de aumentar sua equipe e você está em dúvida sobre qual modelo de contrato de trabalho utilizar? Saiba que ficar por dentro de todos os acordos, direitos e obrigações trabalhistas é fundamental para uma contratação mais segura.

Para ajudar nessa tarefa, elaboramos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre os diferentes tipos de contrato de trabalho. Quer tirar todas as dúvidas? Então, continue a leitura. Neste artigo você vai ver:

  • O que é um contrato de trabalho
  • A importância de um contrato de trabalho
  • Qual é a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho?
  • Os diferentes tipos de contrato de trabalho
  • Quais as formas de rescisão de um contrato de trabalho?

O que é um contrato de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional. Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.

Mas é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

Assim, para que um contrato formalize o vínculo, ele precisa seguir alguns requisitos:

  • continuidade: o trabalho deve ser seguido com continuidade;
  • subordinação: o empregado exerce as atividades com dependência do empregador, seja ela econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou social;
  • onerosidade: o contrato é remunerado, ou seja, o empregado recebe pelo serviço prestado;
  • pessoalidade: o empregado não pode ser substituído por outra pessoa.

Qual é a importância de um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho, além de ser uma obrigação legal, também é muito importante para trazer mais segurança às partes envolvidas. Isso porque, ele garante mais transparência sobre as obrigações de ambos e as atividades que devem ser executadas.

Além disso, a formalização também oferece respaldo jurídico para que uma das partes ou ambas busquem a justiça em caso de descumprimento. 

Assim, é fundamental que o contrato seja redigido de forma clara e objetiva, com uma linguagem acessível e que contenha todos os detalhes sobre jornada de trabalho, remuneração, atividades, prazos e outras obrigações.

Qual é a diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho?

Essa é uma dúvida bastante comum sobre o tema. De forma simplificada, podemos dizer que a carteira de trabalho funciona como um complemento do contrato.

Isso porque, ela serve para comprovar a formalização e o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários, garantindo ao colaborador todos os direitos e benefícios previstos pela CLT.

Assim, os colaboradores que têm sua carteira de trabalho assinada garantem benefícios, como:

  • salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
  • recebimento de 13º salário proporcional;
  • recebimento de férias proporcionais;
  • descanso semanal remunerado;
  • jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com acréscimo de 50%. Sendo que as horas extras não podem exceder duas horas diárias.

No entanto, é importante esclarecer que nem todas as formas de trabalho são documentadas na carteira, isso porque, existem outros modelos, como a prestação de serviços, que não se enquadra como vínculo empregatício.

Quais os 5 tipos de contrato de trabalho?

Existem diversos tipos de contrato de trabalho que podem se diferenciar pela duração ou pela relação entre empregador e empregado. A seguir, vamos explicar melhor cada um deles.

Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado tem como característica o estabelecimento de um período máximo no qual o colaborador ficará a serviço da empresa. Desse modo, esse tipo de contrato tem data de início e término, que deve ser anotada na carteira de trabalho.

De acordo com a legislação, o período do contrato pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse um tempo máximo de dois anos. Mas se a empresa optar por continuar com o colaborador após o prazo máximo, o contrato automaticamente se torna um contrato com prazo indeterminado.

Nesse contexto, a CLT estabelece algumas situações nas quais esse tipo de contrato pode ser firmado:

  • contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação de prazo;
  • contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
  • contratação em caráter de experiência.

É válido ressaltar que, quando o contrato por tempo determinado é utilizado para fins de experiência, ele não pode exceder o período de 90 dias.

Ao final do contrato por tempo determinado, o trabalhador não tem direito a benefícios, como o recebimento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego. No entanto, o tempo de serviço é contado para a aposentadoria e os demais direitos previdenciários são garantidos.

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o modelo de trabalho mais utilizado pelas empresas e sua principal característica é a falta de prazo para o fim do vínculo. Assim, é estabelecida apenas uma data de início para que o colaborador comece a exercer a função.

Normalmente, as organizações optam por realizar, primeiramente, uma admissão com contrato por tempo determinado, que seria referente ao período de experiência. Após esse período, caso não haja dispensa do empregador ou pedido de dispensa pelo empregado, o contrato automaticamente passa a ser indeterminado.

Ainda, o contrato por tempo indeterminado é anotado em carteira de trabalho e confere ao colaborador todos os benefícios e direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

A rescisão desse tipo de contrato pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja um aviso prévio de uma das partes. Diferentemente do modelo anterior, no entanto, quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio remunerado.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi estabelecido na Reforma Trabalhista, instituída pela Lei N.º 13.467, de 13 de julho de 2017. O modelo define um acordo de trabalho não contínuo, com subordinação, em que ocorre uma alternância entre tempos de prestação de serviço e período de inatividade.

Assim, o colaborador tem sua carteira assinada e é remunerado por sua hora de trabalho, que deve ser igual ou maior ao valor-hora do salário mínimo ou equiparado aos demais funcionários da empresa que operam na mesma função.

De acordo com a CLT, o empregador precisa convocar o colaborador com três dias de antecedência e ele terá um dia útil para aceitar ou recusar o chamado. Contudo, não existe obrigatoriedade de aceite e caso uma das partes descumpra o combinado cabe multa de 50% da remuneração relativa ao serviço.

Por fim, esse modelo de trabalho oferece mais flexibilidade à jornada do colaborador, que poderá prestar serviços para mais de um empregador. Ainda, ao final de cada período de prestação de serviço, o profissional tem direito a remuneração imediata, férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

Contrato de trabalho temporário

Regido pela Lei nº 6.019, esse modelo de contrato abrange os trabalhos temporários, ou seja, aqueles que ocorrem em atendimento a uma necessidade transitória de substituição de colaboradores regulares ou em casos de acréscimo extraordinário de serviços.

Um exemplo desse tipo de trabalho são as contratações que ocorrem ao final do ano, quando aumenta a demanda de produção e vendas por conta das festividades. Nesse tipo de acordo, a contratação é feita com o intermédio de uma empresa terceirizadora, que disponibilizará os profissionais para a empresa.

Mas é importante ressaltar que o trabalhador temporário deve ter sua carteira de trabalho assinada pela terceirizadora e que ele não tem vínculo de trabalho com a empresa tomadora de serviços.

De acordo com a Portaria MTE nº 789/2014, o contrato de trabalho temporário pode se estender por até 9 meses, desde que haja justificativa para a contratação.

Contrato de prestação de serviço

Trata-se de um contrato que firma acordo entre uma empresa e um prestador de serviços, que pode ser tanto um profissional autônomo quanto uma empresa terceirizada.

Esse tipo de contrato pode ser aplicado a qualquer atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual e não representa um vínculo empregatício entre as partes. Assim, ele pode ser utilizado para as mais variadas atividades, como limpeza, manutenção, assessoria de imprensa, jardinagem, entre outros.

Além disso, o contrato de prestação de serviços tem um prazo estipulado e pode ser renovado, desde que a prestação não seja convencionada por um período superior a 4 anos.

Por não caracterizar uma relação empregatícia, o prestador de serviços não tem os direitos trabalhistas inerentes ao trabalhador CLT, no entanto, o profissional tem mais flexibilidade no desempenho de suas funções, podendo determinar seus horários e forma de trabalho.

No caso de contratação de pessoas físicas, ou seja, profissionais autônomos, é importante que o departamento pessoal fique atento ao que é exigido do profissional. Isso porque, existe uma linha tênue entre a prestação de serviços e a relação empregatícia.

Nesse sentido, exigir que o profissional cumpra um horário estabelecido, por exemplo, pode mudar essa relação, fazendo com que passe a valer as normas e direitos da CLT. 

Jovem aprendiz

O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem nº 10.097, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem experiência.

Assim, para participar do programa, os jovens precisam estar inscritos em um curso preparatório de aprendizagem com duração máxima de dois anos. Desse modo, o contrato de trabalho também tem duração de dois anos e, após o período, a empresa pode optar por um contrato por prazo indeterminado.

O jovem aprendiz tem direito à carteira de trabalho assinada e aos demais direitos da CLT. Além disso, deve cumprir uma jornada máxima de até seis horas diárias, caso não tenha terminado o ensino fundamental, e oito horas diárias para quem já concluiu. Vale ressaltar que as horas destinadas ao curso preparatório devem ser computadas dentro da carga horária.

Ainda, a empresa também tem algumas vantagens nesse tipo de contratação. Isso porque, além do salário e vale-transporte, o único custo extra é o recolhimento do FGTS em um percentual de 2% sobre o salário. Além disso, como o contrato tem prazo determinado, ao final dele, não é cobrada multa rescisória ou aviso prévio indenizado.

Estágio

O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não configura vínculo empregatício. Nesse caso, o acordo é firmado por meio de um termo de compromisso, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela empresa em que estão definidas as atuações do profissional.

Assim, para que o estudante possa participar do programa de estágio, ele deve estar matriculado e frequentar regularmente algum dos seguintes cursos:

  • educação superior;
  • educação profissional;
  • ensino médio;
  • educação especial;
  • modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
  • últimos anos do ensino fundamental.

Ainda, é importante que as atividades desenvolvidas no estágio sejam compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso.

A carga horária do profissional deve ser de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior. O contrato tem prazo máximo de 2 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência, em que não há um limite preestabelecido.

Por fim, exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve remunerar o profissional com uma bolsa-auxílio, além de fornecer vale transporte e férias proporcionais. Ademais, a organização deve contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

Quais os 5 tipos de contrato de trabalho?

Quais as formas de rescisão de um contrato de trabalho?

A rescisão de contrato configura o término do vínculo trabalhista, ou seja, o momento em que se extinguem as obrigações entre o contratante e o contratado. Assim, ela pode ocorrer tanto em contratos por tempo indeterminado quanto nos de tempo determinado.

No segundo caso, contudo, vamos considerar como rescisão apenas as dispensas que acontecem antes do prazo previsto para o término do acordo. Agora, confira quais são as formas de rescisão:

  • demissão sem justa causa: ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe falha de conduta. Nesses casos, a empresa deve pagar todos os direitos, taxas e multas;
  • dispensa por justa causa: ocorre mediante a falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, agressões, furtos ou embriaguez no trabalho;
  • pedido de demissão: é solicitado pelo próprio colaborador. Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e não pode sacar o saldo do fundo de garantia;
  • rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete atos culposos e proibidos por lei;
  • culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador praticam alguma infração trabalhista. Nesses casos, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais são reduzidos à metade.

Como vimos, existem diversos tipos de contrato de trabalho que podem ser explorados de acordo com as necessidades da empresa. Independentemente do modelo escolhido, é fundamental que haja a formalização do vínculo por meio de um documento escrito e assinado por ambas as partes. Isso protege tanto a empresa quanto o trabalhador e traz mais transparência ao acordo.

Agora que você já conhece os diferentes modelos de contrato, baixe nosso guia gratuito e descubra tudo o que você precisa saber para acertar no processo de recrutamento e seleção.


Quais são os principais tipos de contratos?

Veja os tipos de contrato de trabalho da CLT e de outras leis!.
Contrato por tempo indeterminado. ... .
Contrato por tempo determinado. ... .
Contrato temporário. ... .
Contrato de trabalho terceirizado. ... .
Contrato autônomo. ... .
Contrato eventual. ... .
Contrato intermitente. ... .
Contrato de trabalho parcial..

Quais são as formas de contratação?

Os tipos de contratações do mercado.
Carteira assinada (CLT) Para começar a nossa lista, nada melhor do que o maus famoso dos tipos de contratações: o regime integral clássico da CLT. ... .
Freelancer. ... .
Trabalho Parcial. ... .
Estágio. ... .
Jovem Aprendiz. ... .
Trabalho intermitente. ... .
Trabalho Temporário. ... .
Pessoa Jurídica..

Qual o melhor tipo de contrato de trabalho?

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o mais tradicional para a maior parte das empresas, onde o colaborador tem sua carteira assinada. Nesse modelo, não há um prazo final para as atividades. Fica a critério da empresa e colaborador dar fim ao contrato, sendo necessário um aviso prévio em caso de rescisão.

Quais são os três tipos de contrato?

Tipos de contratos que você realiza no seu dia-a-dia.
Contrato de Trabalho. Um contrato de trabalho define de maneira clara os deveres e obrigações sobre as condições de trabalho das partes deste acordo. ... .
Contrato de Prestação de Serviço. ... .
Contrato de Compra e Venda..