3.1 Reserva Legal Show Com a edição da Lei Estadual nº 20.922/2013 fica desobrigada a averbação do registro da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, devendo esse ser efetivado por meio da inscrição do imóvel rural no CAR. Nas hipóteses de áreas de Reserva Legal “Averbadas” ou “Aprovadas e Não Averbadas”, com fundamento na legislação vigente antes da publicação da Lei Estadual nº 20.922/2013, o registro, quando da inscrição do imóvel no CAR, deverá observar os atos constituidores das áreas. A Reserva Legal, para os imóveis de até 4 módulos fiscais e que não possuíam sua situação regularizada antes da vigência da Lei Estadual nº 20.922/2013, corresponderá ao quantitativo da vegetação nativa remanescente em 22 de julho de 2008, ainda que em percentual inferior a 20%, ficando vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. Admite-se o cômputo das áreas de Preservação Permanente, nos termos da lei, para constituição do percentual da Reserva Legal, ficando vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e desde que a área esteja conservada ou em processo de recuperação.
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais desprovidos de áreas de Reserva Legal deverão propor, quando da inscrição do imóvel rural no CAR, a sua instituição. A área proposta para instituição da Reserva Legal deverá estar em área recoberta com vegetação nativa ou em recuperação, observando ainda os critérios legalmente elencados:
Uma das alternativas de regularização de Reserva Legal é a compensação, modalidade que pode ser adotada independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Estão regulamentadas no estado de Minas Gerais as seguintes modalidades de compensação:
Para os casos previstos no item 1 deverão ser observados os seguintes critérios, conforme definido no art.38 da Lei Estadual nº 20.922/2013:
Para os casos previstos no item 2 deverão ser observados os seguintes critérios:
Em todos os casos a compensação, para ser efetivada, precisa ser analisada e aprovada pelo órgão estadual competente.
Deliberação Normativa COPAM nº 200/2014 Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 2.225, de 26 de novembro de 2014 Instrução de Serviço CRLUCInstrução de Serviço CRLUC Anexo IS CRLUC 3.4 Alteração de Reserva Legal
• Orientações gerais sobre como regularizar a Reserva Legal Quais critérios para se instalar uma Reserva Legal é um imóvel rural?A localização das Áreas de Reserva Legal, devem ser levadas em conta alguns critérios como: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico; III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área ...
Como se faz a localização da Reserva Legal no terreno rural?A localização das Áreas de Reserva Legal deverá ser definida caso a caso, de acordo com o melhor interesse ambiental e seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14 da Lei 12.651/2012, cabendo ao órgão estadual aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Como se define a localização da Reserva Legal florestal?Localização da Reserva Legal. A Reserva Legal é criada, como visto, pela Lei 12.651/2012 (ex lege), mais precisamente pelo seu art. 12 da Lei 12.651/2012, que define os percentuais sobre a área total do imóvel, a depender da região do país em que se encontra localizado e do tipo de cobertura vegetal sobre ele existente ...
Como definir Reserva Legal?Reserva Legal. É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso) mas que pode ser utilizada através de uso sustentável.
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