IntroduçãoContinuando o tema do Estado no Direito Internacional Público, iremos tratar agora do elemento material constitutivo do Estado, ou seja, o território fixo e determinado. Show
Estamos adotando a seguinte concepção de Estado-nação ao longo deste curso: Comunidade de indivíduos, permanentemente estabelecidos em território determinado, sob autoridade de governo independente e com a devida finalidade de garantir o bem comum. São os elementos constitutivos do Estado: Povo (elemento humano), Território (elemento material), Governo, Finalidade, Capacidade. Pois bem, o elemento do território fixo e determinado justamente delimita o espaço em que se assenta a população e onde se desenvolvem as atividades do Estado. Trata-se de sua base física, do limite espacial em que exerce, com exclusividade, a sua soberania em duplo aspecto, quando:
Cada Estado possui, sobre seu território, direito amplo de uso, gozo e disposição. Para Jorge Miranda: "o território é o espaço jurídico próprio do Estado". Em resumo, para o Direito Internacional Público, só existe poder do Estado quando:
Em território próprio, cada Estado tem o direito de excluir poderes concorrentes de outros Estados. Os cidadãos só podem beneficiar-se da plenitude de proteção dos seus direitos pátrios em território nacional. Conceito jurídico de territórioO conceito jurídico, que não é exclusivamente geográfico, é o que importa ao Direito Internacional, e compreende vários elementos:
Vejamos, os limites do território não são, em geral, perfeitamente demarcados. O que se observa são limites suficientemente estabelecidos, sejam naturais ou convencionais, que permitem tornar sensíveis as delimitações territoriais das fronteiras de determinado Estado. A Embaixada não é extensão territorial do Estado de origem em solo estrangeiro, como já se considerou. Anteriormente, o Direito Internacional adotava a teoria da extraterritorialidade, que foi criticada e abandonada. Atualmente entende-se que as embaixadas, assim como os navios e as aeronaves militares, gozam de inviolabilidade garantida por costumes e normas convencionais, simplesmente. Ou seja, as embaixadas são territórios invioláveis e como tais, autoridades estrangeiras não podem ingressar sem prévia autorização do embaixador designado, pois gozam de imunidade de jurisdição em relação ao Estado reditante. 1443 palavras 6 páginas CURSO DE DIREITO OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL BOA VISTA/RR CURSO DE DIREITO OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL Aluna: Natasha Cauper BOA VISTA/RR Pode-se definir o Estado como sendo um
agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado e sob um governo independente. Soberania é o poder supremo que não reconhece outro acima de si (suprema protestas - superiorem non recognoscens). Hoje já não se pode falar em soberania absoluta dos Estados, enquanto poder ilimitado e ilimitável, já que a soberania hoje encontra limites nas próprias regras de Direito Internacional Público. Na verdade a noção de soberania nunca
significou autonomia absoluta", mas colocava "limites à legitimidade das interferências dos Estados entre eles Nos dias hoje se entende soberania como: a) o poder que o Estado tem de impor e resguardar, dentro das fronteiras do seu território e em último grau, as suas decisões (soberania interna); * Finalidade (traduz na idéia de o Estado deve sempre perseguir um fim) e; A finalidade é o elemento social do Estado. Não é reconhecido por toda a doutrina. Traduz-se na idéia de que o Estado deve perseguir uma finalidade, que deve ser o bem comum dos indivíduos que o compõe. A formação dos Estados, que ocorre quando seus elementos constitutivos se integram, interessa ao Direito Internacional Público por suas consequências no plano internacional. Tal integração leva à soberania. Segundo Valério de Oliveria Mazzuolli não se pode Relacionados
Trabalhos PopularesQuais os elementos constitutivos do Estado no Direito Internacional?São os elementos constitutivos do Estado: Povo (elemento humano), Território (elemento material), Governo (elemento político), Finalidade (elemento social), Capacidade.
São elementos constitutivos do Estado conforme a personalidade internacional do mesmo?A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: a) povoação permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
Quais são os elementos que compõem o Estado?“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo.
Quanto aos elementos constitutivos do Estado é correto afirmar que são eles?os elementos constitutivos do Estado são o governo, o território, a população e a finalidade. não existe Estado sem território. nação é uma ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.
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