Quais são os elementos constitutivos da personalidade internacional de um Estado?

Introdução

Continuando o tema do Estado no Direito Internacional Público, iremos tratar agora do elemento material constitutivo do Estado, ou seja, o território fixo e determinado.

Estamos adotando a seguinte concepção de Estado-nação ao longo deste curso: Comunidade de indivíduos, permanentemente estabelecidos em território determinado, sob autoridade de governo independente e com a devida finalidade de garantir o bem comum.

São os elementos constitutivos do Estado: Povo (elemento humano), Território (elemento material), Governo, Finalidade, Capacidade.

Pois bem, o elemento do território fixo e determinado justamente delimita o espaço em que se assenta a população e onde se desenvolvem as atividades do Estado. Trata-se de sua base física, do limite espacial em que exerce, com exclusividade, a sua soberania em duplo aspecto, quando:

  1. exerce sua jurisdição (Imperium) ou
  2. exerce sua vontade própria e exclusiva (Dominium)

Cada Estado possui, sobre seu território, direito amplo de uso, gozo e disposição.

Para Jorge Miranda: "o território é o espaço jurídico próprio do Estado".

Em resumo, para o Direito Internacional Público, só existe poder do Estado quando:

  • a) lhe é atribuída personalidade jurídica internacional via reconhecimento por outros Estados
  • b) há autoridade, e os órgãos por meio da qual atua estão sediados em seu território, salvo em situações de necessidade

 Em território próprio, cada Estado tem o direito de excluir poderes concorrentes de outros Estados. Os cidadãos só podem beneficiar-se da plenitude de proteção dos seus direitos pátrios em território nacional.

Conceito jurídico de território

O conceito jurídico, que não é exclusivamente geográfico, é o que importa ao Direito Internacional, e compreende vários elementos:

  1. o solo ocupado pela massa de indivíduos

  2. o subsolo e as regiões separadas do solo

  3. os rios, lagos e mares

  4. os golfos, baías e portos

  5. a faixa de mar territorial e a plataforma submarina

  6. o espaço aéreo correspondente ao solo

Vejamos, os limites do território não são, em geral, perfeitamente demarcados. O que se observa são limites suficientemente estabelecidos, sejam naturais ou convencionais, que permitem tornar sensíveis as delimitações territoriais das fronteiras de determinado Estado.

A Embaixada não é extensão territorial do Estado de origem em solo estrangeiro, como já se considerou. Anteriormente, o Direito Internacional adotava a teoria da extraterritorialidade, que foi criticada e abandonada.

Atualmente entende-se que as embaixadas, assim como os navios e as aeronaves militares, gozam de inviolabilidade garantida por costumes e normas convencionais, simplesmente. Ou seja, as embaixadas são territórios invioláveis e como tais, autoridades estrangeiras não podem ingressar sem prévia autorização do embaixador designado, pois gozam de imunidade de jurisdição em relação ao Estado reditante.

1443 palavras 6 páginas

CURSO DE DIREITO

OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL

BOA VISTA/RR
2011

CURSO DE DIREITO

OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL

Aluna: Natasha Cauper

BOA VISTA/RR
2011
OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL

Pode-se definir o Estado como sendo um agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território determinado e sob um governo independente.
O Estado tem o direito de exercer a sua jurisdição no seu território e sobre a população permanente, com as exceções estabelecidas pelo direito internacional. O direito do Estado sobre o território e os respectivos habitantes é exclusivo, ou seja, nenhum outro Estado pode exercer a sua

…exibir mais conteúdo…

Soberania é o poder supremo que não reconhece outro acima de si (suprema protestas - superiorem non recognoscens).

Hoje já não se pode falar em soberania absoluta dos Estados, enquanto poder ilimitado e ilimitável, já que a soberania hoje encontra limites nas próprias regras de Direito Internacional Público. Na verdade a noção de soberania nunca significou autonomia absoluta", mas colocava "limites à legitimidade das interferências dos Estados entre eles

Nos dias hoje se entende soberania como:

a) o poder que o Estado tem de impor e resguardar, dentro das fronteiras do seu território e em último grau, as suas decisões (soberania interna);
b) a faculdade que o Estado detém de manter relações com Estados estrangeiros e de participar das relações internacionais, em pé de igualdade com os outros atores da sociedade internacional (soberania externa).

* Finalidade (traduz na idéia de o Estado deve sempre perseguir um fim) e;

A finalidade é o elemento social do Estado. Não é reconhecido por toda a doutrina. Traduz-se na idéia de que o Estado deve perseguir uma finalidade, que deve ser o bem comum dos indivíduos que o compõe.

A formação dos Estados, que ocorre quando seus elementos constitutivos se integram, interessa ao Direito Internacional Público por suas consequências no plano internacional. Tal integração leva à soberania.

Segundo Valério de Oliveria Mazzuolli não se pode

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Trabalhos Populares

Quais os elementos constitutivos do Estado no Direito Internacional?

São os elementos constitutivos do Estado: Povo (elemento humano), Território (elemento material), Governo (elemento político), Finalidade (elemento social), Capacidade.

São elementos constitutivos do Estado conforme a personalidade internacional do mesmo?

A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: a) povoação permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

Quais são os elementos que compõem o Estado?

“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo.

Quanto aos elementos constitutivos do Estado é correto afirmar que são eles?

os elementos constitutivos do Estado são o governo, o território, a população e a finalidade. não existe Estado sem território. nação é uma ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.