Quais são os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo?

O Conselho Federal de Psicologia � uma autarquia federal, institu�da pela Lei n.� 5.766171, com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc�cio da profiss�o de psic�logo em todo o Territ�rio Nacional. Vinculado ao Minist�rio do Trabalho, tem sua autonomia assegurada pela Constitui��o Federal (art. 72) e pelo Decreto-Lei n.� 968169. X Plen�rio do CFP - RESOLU��O CPF N2 002187 DE 15 DE AGOSTO DE 1987

EMENTA - aprova o C�digo de �tica Profissional do Psic�logo.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribui��es legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 01 - Aprovar o C�digo de �tica Profissional do Psic�logo, anexo e parte integrante da presente Resolu��o.

Art. 02 - Revogar a Resolu��o CPF NQ 029179, de 30 de agosto de 1979, bem como todas as demais disposi��es em contr�rio.

Art. 03 - Esta Resolu��o entrar� em vigor no dia 27 de agosto de 1987, data em que se comemoram os 25 anos da aprova��o da Lei N.� 4.119, que regulamentou a profiss�o de Psic�logo.

Bras�lia (DF), 15 de agosto de 1987.

ZAIRA ANTONIETA BELAN MARCOS JARDIM FREIRE

Conselheira-Presidente Conselheiro-Secret�rio

EXPOSI�AO DE MOTIVOS DO C�DlGO DE�TICA PROFISSIONAL DO PSlC�LOGO

O mundo vive constantes mudan�as. A cada dia, torna-se mais dif�cil acompanh�-las, sobretudo devido � rapidez com que acontecem e � impossibilidade de se ter uma id�ia da totalidade de significa��es que estas mudan�as representam.

Abre-se, portanto, um desafio � psicologia coras ci�ncia que estuda e interpreta o comportamento humano, sujeito, ele mesmo, � complexidade de cont�nuas e profundas transforma��es.

Se o homem � um ser de rela��o, sujeito a cont�nuas mudan�as na sua luta por ocupar, a cada momento, o espa�o que lhe compete no mundo, e se, ao mesmo tempo, ele � o sujeito e o objeto do estudo da psicologia, segue-se que qualquer sistema ou c�digo s� ser� real se sujeito, tamb�m ele, a esta transitoriedade que � pr�pria do homem � procura de seu destino e significa��o.

Dentro desta dimens�o, propor um C�digo de �tica � colocar-se, de um lado, numa reflex�o constante do ser humano como sujeito de mudan�as, e, do outro lado, cristalizar com normas propostas de comportamento a��es, que, por sua natureza. s�o din�micas.

Assim, um C�digo de �tica deve expressar, de um lado, a dinamicidade pr�pria da liberdade, do risco e da cria��o e, de outro lado, mostrar um conjunto de a��es ou comportamentos que seja representativo da realidade e da realidade do dia a dia, com os quais o homem se p�e diariamente em contato.

O C�digo, portanto, nasce de uma dupla fonte: da realidade e do desejo. Da realidade, enquanto calcado no que existe, no que est� a�, na pr�tica das pessoas, no agir permanente dos que fazem psicologia. Do desejo, enquanto a psicologia � uma preocupa��o com o amanh� do indiv�duo, dos grupos e da sociedade, na procura do bem-estar e da sa�de, como respostas do organismo �s exig�ncias da vida como um todo.

O C�digo � a express�o da identidade profissional daqueles que nele v�o buscar inspira��es, conselhos, normas de conduta Ele �, ao mesmo tempo, uma pergunta e uma resposta. � um apelo-pergunta no sentido de se ver o ser humano n�o apenas como uma Unidade isolada, mas coras um subsistema de um grande sistema. � uma resposta, enquanto encarna uma concep��o da profiss�o dentro de um contexto social e pol�tico, que lhe confere o selo da identidade, naquele momento hist�rico.

N�o �, entretanto, s� o C�digo que confere identidade ao psic�logo, mas sim sua participa��o nas perguntas fundamentais do mundo moderno, sobretudo atrav�s do seu engajamento em propostas concretas de uma vis�o aberta do mundo voltada para o social e o pol�tico.

Este C�digo seguiu este caminho.

Assim, ele nasce de um longo estudo, de uma longa pesquisa, em que, durante 4 anos, Psic�logos de todos os Conselhos Regionais de Psicologia se envolveram, procurando fundamentar suas propostas.

Foram ouvidas as necessidades e dificuldades de cada Regional; formaram-se grupos para operacionalizar este novo C�digo; fil�sofos, soci�logos, advogados, antrop�logos e a categoria foram demoradamente consultados.

Este C�digo procura responder a um duplo movimento nascido de todo o trabalho que o precedeu. De um lado, princ�pios gerais e b�sicos que fundamentam e ajudam a operacionalizar o desejo, sendo uma proposta dentro da qual a criatividade de cada um encontra um convite � pr�pria dinamicidade criadora. De outro lado, apresenta a realidade, sugere normas que explicitam situa��es profissionais, indicando caminhos corno solu��es de problemas.

Estas duas vertentes retratam uma muito antiga preocupa��o do homem, dividido entre o ideal que deveria gerar id�ias ou comportamentos conseq�entes na realidade e a pr�pria realidade que precisa ser controlada, delimitada, seguida, para que o ideal n�o se perca.

Assim, nos gregos, �thos est� ligada � filosofia Moral e �thos � Ci�ncia dos Costumes.

�thos, segundo Arist�teles, expressa um modo-de-ser, uma atitude ps�quica, aquilo que o homem traz dentro de si na sua rela��o consigo, com o outro e com o mundo. Indica as disposi��es do ser humano perante a vida. Ser �tico � muito mais do que um problema de costumes, de normas pr�ticas. Sup�e a boa conduta das a��es, a felicidade pela a��o feita e o pr�mio ou a beatitude da alegria da auto-aprova��o diante do bem-feito, no dizer de Arist�teles.

Neste sentido, o C�digo deve refletir princ�pios gerais, pressupostos b�sicos que garantam � a��o estes elementos de gratifica��o, quando esta a��o corresponde a este ideal �tico, que permeia como energia de vida os apelos para uma a��o transformadora.

� a �tica, enquanto Filosofia Moral, que impede um C�digo sem criticidade, que impede �tica filos�fica que apela para uma vis�o cristalizada do comportamento humano. � esta �tica filos�fica que apela para uma reflex�o, para uma compreens�o das singularidades; � ela que faz um apelo � criatividade, � liberdade, � espontaneidade. � ela que faz o profissional ver seu cliente como pessoa, cotas ser de rela��o no mundo, corre um singular � procura de uma compreens�o que lhe � pertinente. � esta vis�o de totalidade existencial-filos�fica que faz com que o profissional abra as janelas da sua mente para ver o mundo como uma realidade social, pol�tica, comunit�ria e perca a mesquinhez de s� ver o indiv�duo no seu imediatismo, e � esta vis�o que o faz transcender do indiv�duo para o grupo, do momento para a hist�ria, de solu��es prec�rias para procuras mais globais.

O C�digo de �tica tem que ser fiei a esta dimens�o, pois esta � a dimens�o da �tica do homem, da pessoa e n�o do psic�logo. Um c�digo ser� falho se fizer urna �tica para o psic�logo esquecendo-se da �tica do homem.

� esta �tica que far� do psic�logo um profissional engajado social e politicamente no mundo, e n�o um profissional a servi�o exclusivo do indiv�duo.

Por outro lado, corno Ci�ncia dos Costumes, a �tica trata dos deveres sociais do homem e de suas obriga��es entre si na comunidade.

Na realidade, ningu�m pode viver ao sabor de suas paix�es e desejos moment�neos de onipot�ncia. A satisfa��o das aspira��es morais faz parte integrante do conjunto dos desejos humanos, pois nenhuma sociedade ou grupo podem viver fora de qualquer regra ou lei. A vida � uma cont�nua determina��o, unia cont�nua sele��o e cria��o, n�o � apenas um deixar-se viver.

Na realidade, a conduta moral tem corno base a disciplina, a adapta��o � vida grupal e a autonomia da vontade.

O C�digo, portanto, deve refletir este outro lado do agir humano, reconhecendo, ao mesmo tempo, a import�ncia do sentimento pessoal perante a norma, a import�ncia de uma f� no ideal de homem e de vida, permitindo um real encontro entre a norma e o homem, o qual dignifica o seu comportamento, ultrapassando a norma.

� importante lembrar que o agir �tico vai al�m do pensar bem e honestamente, coras uma resson�ncia de um mundo individual e pessoal, mas exige, ao mesmo tempo, que a consci�ncia, que "� uma s�ntese alva em perp�tua realiza��o", se manifeste de modo explicito atrav�s de a��es claras e vis�veis.

Assim, ao mesmo tempo que um C�digo de normas expl�citas se toma necess�rio, � bom lembrar que a rivalidade se concebe como atitude, qualidade e valores e que a �tica n�o pode proporcionar solu��es pr�-fabricadas, sem que haja um trabalho interno de cada indiv�duo sue se prop�e agir eticamente. "A letra tonta. � o espirito que d� vida".

O C�digo de �tica n�o pode ser fruto de uma mera teoriza��o sobre o bem ou sobre o mal, ele deve resultar de urna a��o humana, de uma doutrina, de um sentido pleno de vida e de cultura. Ele n�o pode ser uma pris�o, mas uma estrada assinalada para ajudar aos que querem ir devagar e aos que necessitam de pressa para chegar.

Um C�digo � coras um mapa de urna cidade, onde as grandes avenidas assinalam os principais carinhos, de onde decorre a vida para ruas e pra�as, as quais, no seu conjunto, encerram o quotidiano, o escondido, o familiar e o tipo da cidade.

Este C�digo quer juntar as duas coisas: os grandes princ�pios e a pr�tica do quotidiano; ele quer produzir e ser fonte de uma reflex�o �tica n�o dissociada da pr�tica profissional Ele n�o pretende impor, estigmatizar ou definir comportamentos padr�es, ele se oferece a uma reflex�o mais ampla da potencialidade de cada um, enquanto indiv�duo e membro da comunidade, convidando-o a ser criativo e a correr o risco de ser fiel � realidade.

Nele se fala de um dever pessoal e de um modo de estar no mundo, evitando-se privilegiar esta ou aquela �rea, para que a �tica se mantenha fiel � sua voca��o de ser um convite, mais que uma imposi��o, � reflex�o e � descoberta dos leg�timos valores que devem guiar a a��o do psic�logo.

Esta proposta � um convite a uma reflex�o mais ampla e aberta; ela n�o quer ser est�tica, mas din�mica, como, de resto, � din�mica a vida e a sua express�o mais alta e mais bela: o ser humano.

Nossa proposta expressa, assim, um hoje de nossas esperan�as e pensamentos. Tamb�m ela, sujeita �s leis da mudan�a, deve estar aberta a reflex�es que a atualizem continuamente.

Princ�pios Fundamentais:

/ - O Psic�logo basear� o seu trabalho no respeito � dignidade e integridade do ser humano.

// - O Psic�logo trabalhar� visando a promover o bem-estar do indiv�duo e da comunidade, bem como a descoberta de m�todos e pr�ticas que possibilitem a consecu��o desse objetivo.

/// - O Psic�logo, em seu trabalho, procurar� sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional atrav�s de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, t�cnico e �tico.

IV - A atua��o profissional do Psic�logo compreender� uma an�lise cr�tica da realidade pol�tica e social.

V - O Psic�logo estar� a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua �rea, contribuir� pessoalmente para o progresso da ci�ncia psicol�gica e ser� um estudioso das ci�ncias afins.

VI - O Psic�logo colaborar� na cria��o de condi��es que visem a eliminar a opress�o e a marginaliza��o do ser humano.

VII - O Psic�logo, no exerc�cio de sua profiss�o, completar� a de, defini��o de suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princ�pios estabelecidos na Declara��o Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10. 12.1948 pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas.

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO PSlC�LOGO

Art. 01 - S�o deveres fundamentais do Psic�logo:

  • a) Assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente;
  • b) Prestar servi�os profissionais, em situa��es de calamidade p�blica ou de emerg�ncia, sem visar a quaisquer benef�cios pessoais;
  • c) Prestar servi�os psicol�gicos em condi��es de trabalho eficiente, de acordo com os princ�pios e t�cnicas reconhecidas pela ci�ncia, pela pr�tica e pela �tica profissional;
  • d) Sugerir servi�os de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade de atendimento e este, por motivos justific�veis, n�o puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente;
  • e) Fornecer ao, seu substituto, quando solicitado, as informa��es necess�rias � evolu��o do trabalho;
  • f) Zelar para que o exerc�cio profissional seja efetuado com a m�xima dignidade, recusando e denunciando situa��es em que o indiv�duo esteja correndo risco ou o exerc�cio profissional esteja sendo vilipendiado;
  • g) Participar de movimentos de interesse da categoria que visem � promo��o da profiss�o, bem como daqueles que lhe permitam promover o bem-estar do cidad�o.

Art. 02 - Ao Psic�logo � vedado:

  • a) Usar t�tulos que n�o possua;
  • b) Apresentar, publicamente, atrav�s dos meios de comunica��o, resultados de psicodiagn�stico de indiv�duos ou grupos, bem como interpretar ou diagnosticar situa��es problem�ticas, oferecendo solu��es conclusivas;
  • c) Desviar para atendimento particular pr�prio, com finalidade lucrativa, pessoa em atendimento ou atendida em institui��o com a qual mantenha qualquer tipo de v�nculo;
  • d) Acumpliciar-se com pessoas que exer�am ilegalmente a profiss�o de psic�logo ou qualquer outra atividade profissional;
  • e) Induzir a convic��es pol�ticas, filos�ficas, morais ou religiosas, quando do exerc�cio de suas fun��es profissionais;
  • f) Induzir qualquer pessoa a recorrer a seus servi�os;
  • g) Prolongar, desnecessariamente, a presta��o de servi�os profissionais;
  • h) Pleitear comiss�es, doa��es ou vantagens outras de qualquer esp�cie, al�m dos honor�rios estabelecidos;
  • i) Atender, em car�ter n�o eventual, a menor imp�bere ou interdito, sem conhecimento de seus respons�veis;
  • i) Receber, pagar remunera��o ou porcentagem por encaminhamento de servi�os;
  • I) lnterferir na fidedignidade de resultados de instrumentos e t�cnicas psicol�gicas;
  • m) Adulterar resultados, fazer declara��es falsas e dar atestado sem a devida fundamenta��o t�cnico-cient�fica;
  • n) Estabelecer com a pessoa do atendido relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento.

Art. 03 - S�o deveres do psic�logo nas suas rela��es com a pessoa atendida:

  • a) Dar �(s) pessoa(s) atendida(s) ou, no caso de incapacidade desta(s), a quem de direito informa��es concernentes ao trabalho a ser realizado;
  • b) Transmitir a quem de direito somente informa��es que sirvam de subs�dios �s decis�es que envolvam a pessoa atendida;
  • c) Em seus atendimentos, garantir condi��es ambientais adequadas � seguran�a da(s) pessoa(s) atendida(s), bem como � privacidade que garanta o sigilo profissional.

DAS RESPONSABILIDADES E RELA��ESCOM INSTITUI�OES EMPREGADORAS E OUTRAS

Art. 04 - O Psic�logo, para ingressar ou permanecer em uma organiza��o, considerar� a filosofia e os padr�es nela vigentes e interromper� o contrato de trabalho sempre que normas e costumes da institui��o contrariarem sua consci�ncia profissional, bem como os princ�pios e regras deste C�digo.

  • Par�grafo l - O Psic�logo atuar� na institui��o de forma a promover a��es para que esta possa se tornar um lugar de crescimento dos indiv�duos, mantendo uma posi��o cr�tica que garanta o desenvolvimento da institui��o e da sociedade.
  • Par�grafo 2 - O Psic�logo n�o estabelecer� para seus colegas nem aceitar� para si sal�rios que n�o sejam fixados com dignidade, a fim de que representem justa retribui��o pelos servi�os prestados.

Art. 05 - O Psic�logo, como pessoa f�sica ou como respons�vel por institui��es prestadoras de Servi�o em Psicologia, recusar� emprego ou tarefa deixados por colega exonerado ou demitido por defender a dignidade do exerc�cio da profiss�o ou os princ�pios e normas deste C�digo.

  • Par�grafo l - A restri��o contida no "caput' deste artigo desaparece, caso se modifiquem as condi��es que originaram o afastamento.
  • Par�grafo 2 - A presente disposi��o aplica-se, tamb�m, �s atividades de supervis�o de est�gio, nos cursos de psicologia.

Art. 06 - O Psic�logo garantir� o car�ter confidencial das informa��es que vier a receber em raz�o de seu trabalho, bem como do material Psicol�gico produzido.

  • Par�grafo l - Em caso de demiss�o ou exonera��o, o Psic�logo dever� repassar todo o material ao psic�logo que vier a substitui-lo.
  • Par�grafo 2 - Na impossibilidade de faz�-lo, o material dever� ser lacrado na presen�a de um representante do CRP, para somente vir a ser utilizado pelo Psic�logo substituto, quando, ent�o, ser� rompido o lacre, tamb�m na presen�a de um representante do CRP.
  • Par�grafo 3 - Em caso de exibi��o do servi�o Psicol�gico, os arquivos ser�o incinerados pelo profissional respons�vel, at� aquela data, por este servi�o, na presen�a de um representante do CRP.

DAS RELA��ES COM OUTROS PROFISSIONAIS OU PSIC�LOGOS

Art. 07 - O Psic�logo ter� para com seus colegas respeito, considera��o e solidariedade, que fortale�am o bom conceito da categoria.

Art. 08 - O Psic�logo, quando solicitado por outro, dever� colaborar com este, salvo impossibilidade decorrente de motivo relevante.

Art. 09 - O Psic�logo, em fun��o do espirito de solidariedade, n�o ser� conivente com erros, faltas �ticas, crimes ou contraven��es penais praticadas por outros na presta��o de servi�os profissionais.

Art. 10 - A critica a outro Psic�logo ser� sempre objetiva, construtiva, comprov�vel e de inteira responsabilidade de seu autor.

Art. 11 - O Psic�logo n�o dever� intervir na presta��o de servi�os psicol�gicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo nas seguintes situa��es:

  • a) A pedido desse profissional;
  • b) Em caso de urg�ncia, quando dar� imediata ci�ncia ao profissional;
  • c) Quando informado por qualquer uma das partes da interrup��o volunt�ria e definitiva do atendimento.
  • d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a interven��o fizer parte da metodologia adotada.

Art. 12 - O Psic�logo procurar� no relacionamento com outros profissionais:

  • a) Trabalhar dentro dos limites das atividades que lhe s�o reservadas pela legisla��o;
  • b) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especializa��o profissional, encaminhando-os �s pessoas habilitadas e qualificadas para sua solu��o.

Art. 13 - O Psic�logo, perante os outros profissionais e em seu relacionamento com eles, se empenhar� por manter os conceitos e os padr�es de sua profiss�o.

Art. 14 - O Psic�logo, atuando em equipe multiprofissional, resguardar� o car�ter confidencial de suas comunica��es, assinalando a responsabilidade de quem as receber de preservar o sigilo.

DAS RELA��ES COM A CATEGORIA

Art. 15 - O Psic�logo prestigiar� as associa��es profissionais e cientificas que tenham por finalidade:

  • a) Defender a dignidade e os direitos profissionais;
  • b) Difundir e aprimorar a Psicologia, como ci�ncia e como profiss�o;
  • c) Harmonizar e unir sua categoria profissional;
  • d) Defender os direitos trabalhistas.

Art. 16 - O Psic�logo poder� participar de greves ou paralisa��es desde que:

  • a) N�o sejam interrompidos os atendimentos de urg�ncia;
  • b) Haja pr�via comunica��o da paralisa��o �s pessoas em atendimento.

DAS REI.A��ES COM A JUSTI�A

Art. 17 - O Psic�logo colocar� o seu conhecimento � disposi��o da Justi�a, no sentido de promover e aprofundar uma maior compreens�o entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as institui��es judiciais.

Art. 18 - O Psic�logo se escusar� de funcionar em per�cia que escape � sua compet�ncia profissional.

Art. 19 - Nas per�cias, o Psic�logo agir� com absoluta isen��o, limitando-se � exposi��o do que tiver conhecimento atrav�s do seu trabalho e n�o ultrapassando, nos laudos, o limite das informa��es necess�rias � tomada de decis�o.

Art. 20 - � vedado ao Psic�logo:

  • a) Ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento;
  • b) Funcionar em per�cia em que, por motivo de impedimento ou suspei��o, ele contrarie a legisla��o pertinente;
  • c) Valer-se do cargo que exerce, de la�os de parentesco ou amizade com autoridade administrativa ou judici�ria para pleitear ser nomeado perito.

DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 21 - O sigilo proteger� o atendido em tudo aquilo que o Psic�logo ouve, v� ou de que tem conhecimento como decorr�ncia do exerc�cio da atividade profissional.

Art. 22 - Somente o examinado poder� ser informado dos resultados dos exames, salvo nos casos previstos neste C�digo.

Art. 23 - Se o atendimento for realizado por Psic�logo vinculado a trabalho multiprofissional numa cl�nica, empresa ou institui��o ou a pedido de outrem, s� poder�o ser dadas informa��es a quem as solicitou, a crit�rio do profissional, dentro dos limites do estritamente necess�rio aos fins a que se destinou o exame.

  • Par�grafo l - Nos casos de per�cia, o Psic�logo tomar� todas as precau��es, a fim de que s� venha a relatar o que seja devido e necess�rio ao esclarecimento do caso.
  • Par�grafo 2 - O Psic�logo, quando solicitado pelo examinado, est� obrigado a fornecer a este as informa��es que foram encaminhadas ao solicitante e a orient�-lo em fun��o dos resultados obtidos.

Art. 24 - O Psic�logo n�o remeter� informa��es confidenciais a pessoas ou entidades que n�o estejam obrigadas ao sigilo por C�digo de �tica ou que, por qualquer forma, permitam a estranhos o acesso a essas informa��es.

Art. 25 - A utiliza��o dos meios eletr�nicos de registro audiovisual obedecer� �s normas deste C�digo, devendo o atendido, pessoa ou grupo, desde o in�cio, ser informado de sua utiliza��o e forma de arquivamento das informa��es obtidas.

Art. 26 - O sigilo profissional proteger� o menor imp�bere ou interdito, devendo ser comunicado aos respons�veis o estritamente essencial para promover medidas em seu beneficio.

Art. 27 - A quebra do sigilo s� ser� admiss�vel, quando se tratar de fato delituoso e a gravidade de suas conseq��ncias para o pr�prio atendido ou para terceiros puder criar para o Psic�logo o imperativo de consci�ncia de denunciar o fato.

Art. 28 - Em caso de falecimento de Psic�logo, o Conselho Regional, ao ,tomar conhecimento do fato, providenciar� a destina��o dos seus arquivos confidenciais.

Art. 29 - Na remessa de laudos ou informes a outros profissionais, o Psic�logo assinalar� o car�ter confidencial do documento e a responsabilidade, de quem o receber, em preservar o sigilo.

DAS COMUNICA��ES CIENT�FlCAS E DA DIVULGA��O AO P�BLICO

Art. 30 - Ao Psic�logo, na realiza��o de seus estudos e pesquisas, bem como no ensino e treinamento, � vedado:

  • a) Desrespeitar a dignidade e a liberdade de pessoas ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
  • b) Promover atividades que envolvam qualquer esp�cie de risco ou preju�zo a seres humanos ou sofrimentos desnecess�rios para animais;
  • c) Subordinar investiga��es a sectarismos que viciem o curso da pesquisa ou seus resultados;
  • d) Conduzir pesquisas que interfiram na vida dos sujeitos, sem que estes tenham dado o seu livre consentimento para delas participar e sem que tenham sido informados de poss�veis riscos a elas inerentes.
  • Par�grafo �nico - Fica resguardado �s pessoas envolvidas o direito de ter acesso aos resultados das pesquisas ou estudos, ap�s seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

Art. 31 - Na divulga��o e publica��o de trabalhos, o Psic�logo dever�:

  • a) Citar as fontes consultadas;
  • b) Ater-se aos dados obtidos e neles basear suas conclus�es;
  • c) Mencionar as contribui��es de car�ter profissional prestadas por assistentes, colaboradores ou por outros autores;
  • d) Obter autoriza��o expressa do autor e a ele fazer refer�ncia, quando utilizar fontes particulares ainda n�o publicadas;
  • e) Resguardar o padr�o e o n�vel da ci�ncia e de sua profiss�o.

Art. 32 – Em todas as comunica��es cientificas ou divulga��o para o p�blico de resultados de pesquisa, relatos ou estudos de caso, o Psic�logo omitir� e/ou alterar� quaisquer dados que possam conduzir � identifica��o da pessoa ou institui��o envolvida, salvo interesse manifesto destas.

Art. 33 - A divulga��o de trabalhos realizados por Psic�logos ser� feita sem sectarismos de qualquer esp�cie.

Art. 34 - Na divulga��o por qualquer meio de comunica��o social, o Psic�logo n�o utilizar�, em proveito pr�prio, o nome ou depoimento de pessoas ou institui��es envolvidas.

Art. 35 - O Psic�logo n�o divulgar�, ensinar�, ceder�, dar�, emprestar� ou vender� a leigos instrumentos e t�cnicas psicol�gicas. que permitam ou facilitem o exerc�cio ilegal da profiss�o.

DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Art. 36 - O Psic�logo utilizar� dos meios de comunica��o, no sentido de tomar conhecidos do grande p�blico os recursos e conhecimentos t�cnico-cient�ficos da Psicologia.

Art. 37 - O Psic�logo, ao promover publicamente seus servi�os, informar� com exatid�o seu n�mero de registro, suas habilita��es e qualifica��es, limitando-se a estas.

Art. 38 - � vedado ao Psic�logo:

  • a) Utilizar o pre�o do servi�o como forma de propaganda;
  • b) Participar como Psic�logo de quaisquer atividades atrav�s dos meios de comunica��o, em fun��o unicamente de auto promo��o;
  • c) Fazer previs�o taxativa de resultados;
  • d) Propor atividades e recursos relativos a t�cnicas psicol�gicas que n�o estejam reconhecidas pela pr�tica profissional;
  • e) Propor atividades n�o previstas na legisla��o profissional, como fun��o do Psic�logo;
  • f) Fazer propostas de honor�rios que caracterizem concorr�ncia desleal;
  • g) Fazer auto promo��o em detrimento de outros profissionais da �rea;
  • h) Propor atividades que impliquem invas�o ou desrespeito a outras �reas profissionais;
  • i) Divulgar servi�os de forma inadequada, quer pelo meio utilizado, quer pelos conte�dos falsos, sensacionalistas, ou que firam os sentimentos da popula��o.
  • Par�grafo �nico - O disposto no presente artigo � aplic�vel a toda forma de publicidade realizada por Psic�logo, individual ou coletivamente.

DOS HONOR�RIOS PROFISSIONAIS

Art. 39 - Os honor�rios ser�o fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem justa retribui��o dos servi�os prestados pelo Psic�logo, o qual buscar� adequ�-los �s condi��es do atendido, tornando a profiss�o reconhecida pela confian�a e pela aprova��o da sociedade.

Art. 40 - Os honor�rios ser�o planejados de acordo com as caracter�sticas da atividade e ser�o comunicados � pessoa ou institui��o antes do in�cio do trabalho a ser realizado.

DA OBSERV�NCIA, APLICA��O E CUMPRIMENTO DO C�DIGO DE �TICA

Art. 41 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia manter�o Comiss�o de �tica para assessor�-los na aplica��o deste C�digo e no zelo de sua observ�ncia.

Art. 42 - As infra��es a este C�digo de �tica Profissional acarretar�o penalidades v�rias, desde a advert�ncia at� a cassa��o de inscri��o profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.

Art. 43 - Caber� aos Psic�logos denunciar aos seus Conselhos Regionais qualquer pessoa que esteja exercendo a profiss�o sem a respectiva inscri��o, ou infringindo a legisla��o pr�pria.

Art. 44 - As d�vidas na observ�ncia deste C�digo e os casos omissos ser�o resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, 'ad referendum" do Conselho Federal.

Art. 45 - Competir� ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprud�ncia quanto aos casos omissos e faz�-la incorporar a este C�digo.

Art. 46 - Caber� aos Psic�logos docentes e supervisares esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observ�ncia dos princ�pios e normas contidas neste C�digo.

Art. 47 - � dever de todo Psic�logo conhecer, cumprir e fazer cumprir este C�digo.

Art. 48 - O presente C�digo poder� ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa pr�pria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais.

Art. 49 - O presente C�digo dever� ser um instrumento de identifica��o da categoria e representar um roteiro de buscas, tendo em vista a transitoriedade das normas nele contidas.

Art. 50 - Este C�digo entra em vigor na data de sua publica��o.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

SRTVN Q. 702 - Ed. Bras�lia R�dio Center 411 and. conj. 4042-A

CEP 70719-900 – Bras�lia - DF

TEL.: (O6l) 223-1947 - FAX: (O6l) 223-1727

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Quais são os princípios fundamentais e as responsabilidades do psicólogo tendo como referência o Código de Ética Profissional do Psicólogo 2005?

Princípios fundamentais O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e à integridade do ser humano; II. O Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo; III.
A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a socieda- de e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Quais são os principais códigos de ética profissional?

Os códigos mais conhecidos no Brasil são os de medicina, enfermagem, psicologia e o da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Cada um deles especifica o papel dessas profissões na sociedade e a importância do respeito a dignidade humana no exercício de cada um desses trabalhos tão importantes.