determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito. Show Diversas ferramentas e técnicas podem ser utilizadas para mitigar os riscos e efeitos de incidentes de segurança, como por exemplo, senhas fortes, anonimização ou pseudonimizaçãodos
dados, criptografia, minimização dos dados coletados, atualização constante dos aplicativos, ferramentas técnicas de segurança, dentre outros. O vazamento de dados pessoais, um dos mais conhecidos incidentes de segurança, ocorre quando dados são
indevidamente acessados, coletados e divulgados ou repassados a terceiros. O dano ao titular pode ser das mais diversas naturezas, como fraudes, tentativas de golpes, uso indevido dos dados, venda dos dados, Em
relação à atuação da ANPD na fiscalização de incidentes de segurança, em 2021, a Coordenação-Geral de Fiscalização recebeu diversas reclamações de titulares, relacionadas, em sua maioria, ao exercício de direitos, a denúncias sobre exposição de dados individuais na internet, além de
diversos comunicados de incidentes de segurança. Éimportante citar que é uma obrigação do controlador comunicar à ANPD sempre que acontecer um incidente de segurançaque envolva dados pessoais
e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O que uma organização deve fazer em caso de um incidente de segurança com dados pessoais?
A ANPD recomenda que os controladores adotem posição de cautela, de modo que a
comunicação de incidentes de segurança seja efetuada mesmo nos casos em que houver dúvida sobre a relevância dos riscos e danos envolvidos. Ressalta-se, ainda, que eventual e comprovada subavaliação dos riscos e danos por parte dos controladores pode ser considerada descumprimento à legislação de proteção de dados pessoais. A comunicação precisa ser bastante detalhada, acompanhada de documentos, como o relatório do incidente de segurança, que auxilia a ANPD a avaliar o incidente, os riscos e as medidas tomadas. A ANPD disponibiliza
neste link um formulário para comunicação de
incidentes. Além da obrigação de comunicar, a legislação também prevê uma série de direitos aos titulares dos dados pessoais. É fundamental que as organizações se conscientizem sobre o respeito a esses direitos, que serão
objeto de fiscalização da ANPD neste ano, e descumprimentos podem culminar em sanções. Auditoria do TCU mostrou que é alto o risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal RESUMO:
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais. Foi elaborado um diagnóstico sobre os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei considera que dado pessoal é a “informação
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. A análise abrangeu 382 organizações a respeito de aspectos relacionados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei. Os principais itens avaliados e a situação encontrada sobre cada um podem ser identificados na tabela abaixo:
INDICADOR DE ADEQUAÇÃO À LGPDO trabalho também comparou as organizações auditadas quanto ao nível de adequação à LGPD e as classificou em quatro níveis: inexpressivo, inicial, intermediário e aprimorado. Os resultados mostraram que 17,8% estão no nível inexpressivo; 58,9% estão no nível inicial; 20,4% estão no nível intermediário e 2,9% estão no nível aprimorado. A conclusão do diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD apresentou, portanto, situação de alto risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal. Em consequência dos trabalhos, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normativos e guias, consultando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para auxiliar o processo de adequação das organizações à LGPD. A Corte de Contas também recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia que adotem as medidas necessárias para alterar a natureza jurídica e promover a reestruturação organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conferindo o grau de independência e os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300 Quais as consequências do uso indevido de dados pessoais?Quem infringir a lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções. O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.
Qual o maior risco no tratamento indevido dos dados pessoais?Armazenamento inseguro de dados
O resultado dessa falta de cuidado com o armazenamento de dados é um só: credenciais e dados pessoais mais vulneráveis a roubo e sequestro, o que representa um grande risco frente às determinações da LGPD.
Quais são os principais riscos para os clientes LGPD?Quais os riscos de não seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?. Multas de até 50 milhões. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de 2% sobre o faturamento ou até R$ 50 milhões. ... . Má reputação para sua empresa. ... . Perda de parceiros. ... . Exclusão dos dados.. O que é violação de dados de terceiros?Resposta. Uma violação de dados ocorre quando a sua empresa/organização sofre um incidente de segurança relativo aos dados pelos quais é responsável que resulta numa violação da confidencialidade, da disponibilidade ou da integridade dos dados.
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