Qual a diferença da empresa Simples Nacional para Lucro Presumido?

Por: | Data: fevereiro 7, 2022

Qual a diferença da empresa Simples Nacional para Lucro Presumido?

Quem decide abrir um CNPJ no Brasil pode optar por um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

No entanto, apesar das possibilidades, pouca gente sabe as diferenças práticas e acabam na dúvida na hora de escolher a melhor opção para os seus negócios.

Como fruto disso, uma pesquisa do IBGE em parceria com o Impostômetro, concluiu que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o necessário.

Para resolver esse problema e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Preparamos um artigo completo, explicando as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as empresas pagam todos os seus impostos em uma única guia com vencimento mensal e a depender das suas atividades, contribuem com os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Qual a diferença da empresa Simples Nacional para Lucro Presumido?

Por sua vez, no Simples Nacional, as alíquotas de cálculo e contribuição ao Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos, por tipo de atividade, conforme tabelas abaixo:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

O que é Lucro Presumido

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse regime tributário, os impostos possuem uma sistemática própria de cálculo e, portanto, precisam ser pagos em guias separadas.

Confira mais detalhes sobre a forma de cálculo dos impostos no Lucro Presumido:

IRPJ

O IRPJ no Lucro Presumido é calculado aplicando uma alíquota de 15% sobre os percentuais de faturamento listados abaixo:

Atividades % Faturamento
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

A CSLL no Lucro Presumido é calculada aplicando uma alíquota de 9% sobre os percentuais de faturamento listados abaixo:

Atividades % Faturamento
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por fim, temos ainda, os seguintes impostos:

  • PIS: 0,65% sobre faturamento mensal.
  • COFINS: 3% sobre faturamento mensal.
  • ISS: 2 a 5% sobre o faturamento mensal das empresas prestadoras de serviços.
  • ICMS: Variável com base na legislação de cada estado.

O que é Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Nesse regime tributário, os impostos também são pagos em guias separadas por tributo, com um detalhe importante: IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido e não sobre o faturamento.

Confira as alíquotas:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%
  • ISS: 2 a 5% sobre o faturamento mensal das empresas prestadoras de serviços.
  • ICMS: Variável com base na legislação de cada estado.

Qual a diferença da empresa Simples Nacional para Lucro Presumido?

Além dos impostos acima, as empresas do Lucro Real que acumulam lucro trimestral superior a R$ 60 mil, precisam contribuir com uma alíquota adicional de IR de 10%.

Como escolher o melhor regime tributário

Agora que você já conhece as alíquotas e diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade para descobrir a opção mais econômica para a sua empresa.

Pague menos impostos e torne o seu negócio mais lucrativo e competitivo. Conte com os serviços em planejamento tributário e assessoria da Já Calculei.

Para saber mais, clique aqui e entre em contato conosco, agora mesmo!

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Diferente do Simples Nacional em que todos os impostos são pagos em uma só guia, no Lucro Presumido é preciso pagar uma guia para cada imposto.

O que muda de Simples Nacional para Lucro Presumido?

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais ...

Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Em síntese: 1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.

Qual é o regime tributário mais vantajoso?

Em geral, o Simples Nacional se mostra como o regime tributário mais vantajoso. Isso acontece porque ele simplifica o pagamento dos tributos. Porém, nem sempre é o melhor para todas as empresas, pois se deve avaliar as suas peculiaridades. Existe ainda o Lucro Presumido e o Lucro Real.