ORIENTAÇÃO Show DECLARAÇÃO DE AJUSTE Saiba como definir a melhor forma de tributação dos RRA Para os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento foi estabelecida, a partir de 2010, uma forma de tributação do IR mais equilibrada. Antes da alteração da legislação, esses rendimentos eram tributados no mês do recebimento mediante a aplicação da tabela mensal, resultando, por vezes, em Imposto de Renda superior àquele que seria devido caso o rendimento fosse pago à época própria. 1. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO 1.1. PAGAMENTOS EM MESES DISTINTOS 1.1.1. Critérios para arredondamento 1.2. PAGAMENTO COMPLEMENTAR 1.3.
TRIBUTAÇÃO OPCIONAL 2. INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO 2.1. TRIBUTAÇÃO NA FONTE – EXCLUSIVA 2.1.1. Manutenção da Tributação Exclusiva 2.1.2. Opção pelo Ajuste Anual 2.2. TRIBUTAÇÃO NA FONTE – TABELA NÃO ACUMULADA 2.2.1. Opção pela Tributação Exclusiva 2.2.2. Manutenção do Ajuste Anual 2.2.1.
Alteração da Opção 2.3. Recebimento Complementar 3. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO
4. EXEMPLOS PRÁTICOS
• Opção pelo Ajuste Anual Nesta opção, o rendimento recebido acumuladamente será somado aos demais rendimentos recebidos e o imposto retido será compensado com o devido apurado na Declaração.
– Valor do imposto retido 1ª parcela = R$ 80.000,00 X 15 – R$ 9.203,87250 = R$ 2.796,12
– Valor do imposto retido 2ª parcela = R$ 70.000,00 X 7,5 – R$ 3.683,49750 = R$ 1.566,50 • Opção pela Tributação Exclusiva – 2ª Parcela • Opção pelo Ajuste Anual – 1ª Parcela • Opção pelo Ajuste Anual – 2ª Parcela Nesta opção, o rendimento recebido acumuladamente será somado aos demais rendimentos recebidos e o imposto retido compensado com o devido apurado na Declaração. • Opção pelo Ajuste Anual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 7.313, de 22-12-88 – artigo 12-A (Informativo 52/88); Lei 12.350, de 20-12-2010 – artigo 44 (Fascículo 51/2010); Instrução Normativa 1.127 RFB, de 7-2-2011 (Fascículo 06/2011); Instrução Normativa 1.145 RFB, de 7-2-2011 (Fascículo 14/2011); Instrução Normativa 1.170 RFB, de 1-7- 2011 (Fascículo 27/2011); Instrução Normativa 1.261 RFB, de 20-3-2012 (Fascículo 12/2012); Instrução Normativa 1.310 RFB, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013). Qual a diferença de RRA ajuste anual é exclusiva na fonte?Resposta: Geralmente, a a tributação exclusiva é mais vantajosa para o contribuinte, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, pois esta leva em conta o número de meses referentes à causa trabalhista.
O que é opção de tributação ajuste anual ou exclusiva na fonte?Em geral, a opção mais vantajosa ao contribuinte é a “Tributação Exclusiva na Fonte”. Nessa opção, o programa irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório ou RPV, reduzindo dessa forma, o valor do imposto devido.
O que é Rendimentos recebidos acumuladamente ajuste anual ou exclusiva na fonte?Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
O que é a tributação exclusiva na fonte?A tributação exclusiva na fonte é uma categoria de rendimentos tributáveis que tem o Imposto de Renda recolhido automaticamente pela instituição pagadora ao longo do ano. Por isso, a declaração desses valores pode ser considerada apenas um procedimento de prestação e transparência de contas.
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