Qual a diferença de tributado e substituição tributaria

 

Qual a diferença de tributado e substituição tributaria

Conteúdos do artigo

  • 1 Substituição Tributária: O guia completo
    • 1.1 O que é o ICMS Substituição Tributária (ST)?
    • 1.2 Diferença entre ICMS e ICMS-ST
    • 1.3 Tipos de Substituição Tributária do ICMS
        • 1.3.0.1 Substituição Tributária para frente
        • 1.3.0.2 Substituição Tributária para trás
        • 1.3.0.3 Substituição Tributária Concomitante
    • 1.4 Quando o ICMS-ST não se aplica
    • 1.5 O que é MVA, NCM, CEST e outros códigos..
        • 1.5.0.1 NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
        • 1.5.0.2 CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)
        • 1.5.0.3 MVA (Margem de Valor Agregado)
        • 1.5.0.4 CFOP  (Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços)
        • 1.5.0.5 CSOSN (Código de Situação Tributária para o Simples Nacional)
        • 1.5.0.6 CST (Código de Situação Tributária)
        • 1.5.0.7 CRT (Código de Regime Tributário)
    • 1.6 Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS
    • 1.7 Como calcular o ICMS-ST 2022
        • 1.7.0.1 Exemplo de cálculo de ICMS-ST
        • 1.7.0.2 Passo 1 – Calcular Base do ICMS Inter
        • 1.7.0.3 Passo 2 – Calcular o valor do ICMS Inter
        • 1.7.0.4 Passo 3 – Calcular Base do ICMS-ST
        • 1.7.0.5 Passo 4 – Calcular o valor do ICMS-ST
    • 1.8 Convênios e protocolos do ICMS-ST
    • 1.9 Quem recolhe e quando pagar o ICMS-ST
    • 1.10 Tributei – Automação do ICMS Substituição Tributária em 2022

Substituição Tributária: O guia completo

O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), é um assunto complexo para muitos, que pode confundir até os contadores mais experientes. O cálculo da Substituição Tributária envolve muitas variáveis, tornando-o um cálculo complicado e demorado, além de possuir mudanças frequentes na legislação, que desafiam os departamentos fiscais a estarem atualizados.

Neste artigo, vamos falar sobre o ICMS e a melhor maneira de começarmos é explicando o motivo da criação da Substituição Tributária. Para o Governo é complicada a tarefa de fiscalizar todas as lojas do comércio, devido o seu grande volume de empresas, que segundo o Empresômetro, em 2021 são mais de 7,1 milhões, e por esse motivo foi decidido que o recolhimento do ICMS aconteceria na fonte, ou seja, na etapa de produção do bens.

Já o número de indústrias é menor, possuindo o volume de 1,5 milhões, e com isso o processo de fiscalização acontece de forma mais fácil, além do recolhimento ser realizado de forma antecipada, o que consequentemente produz caixa de forma antecipada para o governo.

Quer aprender mais? Então fica ligado nos tópicos abaixo.

O que é o ICMS Substituição Tributária

O que é o ICMS Substituição Tributária (ST)?

a de tributação em que o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) fica sob responsabilidade de uma única empresa que recebe a função de contribuinte substituto e não das demais empresas participantes da cadeia de vendas que são chamados de contribuintes substituídos.

Dessa forma, uma vez que essa empresa paga o valor total de tributos que seria pago pelos outros agentes dessa cadeia, ela atua como um substituto tributário. Essa forma de arrecadação desse imposto se concentra geralmente em indústrias.

É o caso, por exemplo, de um fabricante de autopeças que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos lojistas locais que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. Os dois últimos agentes da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo e pagamento do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.

Diferença entre ICMS e ICMS-ST

Diferença entre ICMS e ICMS-ST

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Qual a diferença de tributado e substituição tributaria
Diferença entre ICMS e ICMS-ST

O ICMS e o ICMS-ST são o mesmo imposto, porém eles se diferenciam em relação a quem é o responsável por pagar e a forma como é recolhido, conforme você pode observar na imagem acima.

O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la. O pagamento realizado tem validade para toda a cadeia de circulação do produto, ou seja, após o recolhimento ninguém mais realiza o pagamento do ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando. Conforme a imagem, o primeiro da cadeia recolhe e os demais fazem as suas vendas sem tributar novamente o ICMS.

Tipos de Substituição Tributária do ICMS

A Substituição Tributária do ICMS é realizad

Tipos de Substituição Tributária do ICMS

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Qual a diferença de tributado e substituição tributaria
Tipos de substituição tributária

Substituição Tributária para frente

Este é tipo de substituição tributária mais comum de acontecer. N

Substituição Tributária para frente

de forma antecipada. A indústria do produto paga os impostos que seriam devidos pelos demais elos da cadeia. Antes de passar por atacadista, varejista e consumidor, o industrial produtor ou importador da mercadoria faz o recolhimento relativo a todas essas etapas.

Substituição Tributária para trás

Acontece exatamente o contrário da primeira. Nes

Substituição Tributária para trás

de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia.

Substituição Tributária Concomitante

A responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de outro

Substituição Tributária Concomitante

realizando o serviço, como quando o industrial efetua o pagamento do ICMS devido por um prestador de serviços de transporte que o atendeu.

Você pode consultar informações de forma mais detalhada sobre os tipos de ST clicando aqui.

Quando o ICMS-ST não se aplica

O ICMS Substituição Tributária não será aplicado quando:

Quando o ICMS-ST não se aplica

Qual a diferença de tributado e substituição tributaria

1) Às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Exemplo: Saída de indústria de bebidas para outra fabricante de bebidas;

2) Às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa. Exemplo: Fábrica de autopeças de Minas Gerais para sua filial atacadista paulista.

3) À operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização, ou seja a venda de mercadoria que será utilizada como matéria-prima para a produção de um produto ou prestação de serviço. Exemplo: Indústria de pneus vende para montadora de automóveis.

4) Às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna, ou seja, que possui regime especial que lhe atribua a responsabilidade por recolher o imposto;

5) Às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, como por exemplo um fabricante de tijolos. Que podem ser consultadas no Anexo XXVII.

O que é MVA, NCM, CEST e outros códigos..

Para aprender de fato como calcular o ICMS-ST, é necessário que você possua o entendimento de alguns códigos fiscais e suas funções. Abaixo iremos

O que é MVA, NCM, CEST e outros códigos..

xplicar as suas funções.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

A NCM é um código que visa unificar as nomenclaturas e os grupos de produtos no Mercosul. Em todas as esferas (municipais, estaduais e federais), a NCM é utilizada

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

e definir como será realizada a tributação.

A NCM é composto por oito dígitos, onde os 4 primeiros geralmente são o segmento do produto e os 4 últimos dígitos são o especificador do que é esse produto dentro de seu segmento.

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)

O CEST é o código possui o objetivo de unificar e identificar as mercadorias e bens que são Substituição Tributária. Agora, além

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)

tuição Tributária do ICMS, também deverá ser classificado com um CEST correspondente.

Existem produtos com um mesmo NCM e vários CEST (que muda de acordo com alguma característica do produto como volume por exemplo) e vários NCMs para um mesmo CEST.

MVA (Margem de Valor Agregado)

A MVA é um dos índices responsáveis para determinar a base de cálculo do ICMS-ST. A MVA é

MVA (Margem de Valor Agregado)

ro até o momento final da cadeia de produção (consumidor final).

Os índices diferem de mercadoria para mercadoria, sendo necessária a consulta conforme suas NCMs e CESTs, além de diferir entre os estados. Quando a alíquota MVA no estado de destino for maior do que a praticada no estado de origem, será necessário a realização de um cálculo para encontrar a MVA Ajustada.

CFOP  (Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços)

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) define a natureza da operação, determinando se o documento é referente a venda interna ou ext

CFOP  (Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços)

define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos. É um código formado por 4 dígitos.

CSOSN (Código de Situação Tributária para o Simples Nacional)

O CSOSN indica qual a situação tributária que será utilizada por meio do Simples Nacional para apuração dos impostos. O código identifica a origem da mercadoria e o regime de tributação

CSOSN (Código de Situação Tributária para o Simples Nacional)

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CST (Código de Situação Tributária)

O CST é usado para definir como será a tributação dos produtos pelo contribuinte do ICMS para empresas do Regime Normal (Lucro Real a Presumido) e Simples Nacional com Excesso de sublimite. Assim como o CSOSN, o código CST tem a

CST (Código de Situação Tributária)

.

CRT (Código de Regime Tributário)

O CRT é um código utilizado para identificar qual o regime tributário em que a empresa está enquadrada. Identifica-se se a empresa é enquadrada no Simples Nacional, Regime Normal (Lucro real e presumido) ou Simples Nacional – Excesso de sublimite de R

CRT (Código de Regime Tributário)

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Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS

Não são todos os tipos de produtos sujeitos a aplicação do ICMS-ST. Confira abaixo alguns dos produtos que fazem parte do ICMS-ST:

Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS/tributei.net/blog/wp-content/uploads/2021/01/mercadorias-sujeitas-a-st.png" alt="Produtos sujeitos a ICMS-ST" class="wp-image-12095" width="478" height="281" srcset="https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2021/01/mercadorias-sujeitas-a-st.png 1047w, https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2021/01/mercadorias-sujeitas-a-st-300x177.png 300w, https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2021/01/mercadorias-sujeitas-a-st-1024x602.png 1024w, https://tributei.net/blog/wp-content/uploads/2021/01/mercadorias-sujeitas-a-st-768x452.png 768w" sizes="(max-width: 478px) 100vw, 478px" />

Confira a lista completa de produtos aqui.

Em relação a análise de como saber se um produto é sujeito a ST no seu estado, leia este artigo.

Como calcular o ICMS-ST 2022

O cálculo do ICMS-ST é dividido em algumas partes. É necessário descobrir o valor do ICMS inter, a base de cálculo e o valor final da Substituição Tributária. Vamos conhecer as fórmulas?

Para o cálculo da base de inter (também conhecido como ICMS próprio), basta seguir a fórmula abaixo:

Como calcular o ICMS-ST 2022

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Base ICMS Inter = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter/100)

Em seguida, precisamos calcular a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS. Neste cálculo levamos em consideração o valor do IPI e MVA.

Base ICMS-ST = (Valor do Produto + IPI + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos) * 1 + (%MVA/100)

Após o cálculo das duas primeiras fórmulas poderemos aplicar a fórmula para o cálculo do valor de ICMS-ST. Confira a fórmula abaixo:

Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS intra/100)) – Valor do ICMS Inter

Observe que nesta fórmula acrescentamos a alíquota do ICMS intra, que é a alíquota aplicada dentro do estado de destino da mercadoria.

Observações antes de fazer o cálculo:

Apesar do cálculo ser realizado a partir de fórmulas pré-estabelecidas, é importante ainda considerar as seguintes observações:

Nem todos os produtos podem recolher ICMS-ST, portanto verifique nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) o produto que pretende utilizar a ST;

Cada estado tem sua alíquota para as bases de cálculos, inclusive mudam o resultado final da conta caso seja uma operação interestadual ou não;

Os valores também podem variar dependendo tipo do produto, da empresa e da operação realizada.

O cálculo deve ser realizado para cada produto da nota fiscal.

Exemplo de cálculo de ICMS-ST

Vamos supor que uma fábrica que produza um item qualquer a um preço de venda de R$ 1.000,00 e tenha um IPI de 20%. Vamos supor também que o frete do produto tenha um custo de R$ 20,00, o seguro R$ 5,00 e outras despesas acessórias R$ 15,00. Não houve descontos na venda. A alíquota de ICMS intra (estado de destino) é de 12% e a alíquota de ICMS Inter (es

Exemplo de cálculo de ICMS-ST

40%.

Resumindo temos:

  • Frete= R$ 20,00
  • Seguro = R$ 5,00
  • Outras despesas acessórias = R$ 15,00
  • Desconto = R$ 0,00
  • IPI = 20% (R$ 200,00)
  • Alíquota ICMS Inter = 12%
  • Alíquota ICMS Intra = 12%
  • MVA = 40%

Vamos para os cálculos?

Passo 1 – Calcular Base do ICMS Inter

Base ICMS Inter = (R$ 1.000,00 + R$ 20,00 + R$ 5,00 + R$ 15,00 – R$ 0,00)

Passo 1 – Calcular Base do ICMS Intertrong> = R$ 1.040,00

Passo 2 – Calcular o valor do ICMS Inter

Valor do ICMS Inter = R$ 1.040,00 * (12/100)

Passo 2 – Calcular o valor do ICMS Inter R$ 1.040 * 0,12

Valor do ICMS Inter = R$ 124,80

Passo 3 – Calcular Base do ICMS-ST

Base ICMS-ST = (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 20,00 + R$ 5,00 + R$ 15,00 – R$ 0,00) * 1 + (40/100)

Passo 3 – Calcular Base do ICMS-STas-text-color has-background">Base ICMS-ST = R$ 1.240,00 * 1,4

Base ICMS-ST = R$ 1.736,00

Passo 4 – Calcular o valor do ICMS-ST

Valor do ICMS-ST = (R$ 1.736,00 * (12/100)) – R$ 124,80

Passo 4 – Calcular o valor do ICMS-STr do ICMS-ST = (R$ 1.736,00 * 0,12) – R$ 124,80

Valor do ICMS-ST = R$ 208,32 – R$ 124,80

Valor do ICMS-ST = R$ 83,52

Qual a diferença de tributado e substituição tributaria

Convênios e protocolos do ICMS-ST

São termos diretamente ligados com a substituição tributária. O Convênio é um acordo que celebra a união entre os estados, sendo homologado na CONFAZ, onde cada Estado da União Federativa tem seu representante. Uma vez que celebrado, cabe a todos os estados participantes “aprovar” o determinado convênio. O Convênios e protocolos do ICMS-ST/convenios/2018/CV142_18" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Convênio 142/18 que dispõe sobre o regime de substituição tributária. Por meio do Convênio é possível editar quais produtos estarão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, por exemplo.

Protocolo acontece quando é criado um acordo apenas entre dois ou alguns estados, não interferindo em todos, ou seja, um estado não poderá estabelecer diretrizes fiscais sobre outros estados, exceto se este aderir ao Protocolo estabelecido, além de não poderem estabelecer normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.

Quem recolhe e quando pagar o ICMS-ST

A arrecadação do ICMS-ST como já foi mencionado anteriormente é feita por apenas uma empresa, que é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações.

O período de arrecadação irá depender do estado em que será feito o recolhimento. Em Mato Grosso, por exem

Quem recolhe e quando pagar o ICMS-ST

próximo mês, já no Amapá o imposto deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte.

Em relação a quem deve recolher o ICMS-ST, deve-se analisar os Convênios e Protocolos entre os estados da operação de venda.

Quando existir acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, então o fornecedor da mercadoria deverá recolher o ICMS-ST. De forma geral, o recolhimento deve acontecer via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Se não houver acordo entre os estados de origem e destino da mercadoria, o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, que geralmente acontece via Documentos de Arrecadação- DAR.

Tributei – Automação do ICMS Substituição Tributária em 2022

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Tributei – Automação do ICMS Substituição Tributária em 2022

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Qual a diferença entre ST é tributado?

A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.

Qual a diferença entre substituto é substituído tributário?

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

O que é uma substituição tributária?

A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.

Quando a mercadoria tem substituição tributária?

Ocorre quando o imposto é recolhido antes mesmo do pagamento ser feito. Utiliza-se uma base de cálculo presumida.