Qual a diferença entre o princípio da unicidade sindical e da pluralidade sindical e qual adotado no Brasil?

Encontro, realizado pelo CTRT, contou com exposi��o de advogados especialistas, que responderam d�vidas de empres�rios e profissionais de RH

Qual a diferença entre o princípio da unicidade sindical e da pluralidade sindical e qual adotado no Brasil?

O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu quinta-feira (19/08) a live O Princípio da Unicidade e a Reforma Sindical. O debate fez parte da programação de reunião do colegiado e contou com participação do presidente da Fieg, Sandro Mabel, na abertura, e dos advogados sindicais Arthur Calixto e Henrique César Souza.

No encontro, foram abordados detalhes das propostas de Reforma Sindical que tramitam no Legislativo, como o Projeto de Lei n. 5552/2019 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019 que versam sobre unicidade e pluralidade sindical, regulamentando questões relativas à representatividade e ao custeio dos sindicatos laborais e patronais.

O presidente da Fieg, Sandro Mabel, ressaltou a importância do debate, sobretudo pelas dúvidas e incertezas que persistem após a Reforma Trabalhista, implementada em 2017. "Foram muitas as mudanças promovidas na CLT, nas relações de trabalho, na vida dos sindicatos, sejam patronais ou de trabalhadores", afirmou Sandro Mabel, que ponderou ainda como necessário avaliar as vantagens e desvantagens da pluralidade sindical na esteira da Reforma Sindical.

Defensor da unicidade sindical, o advogado Arthur Calixto argumentou que o sistema, implantado no Brasil desde a Era Vargas, é o que melhor se amolda à realidade política, social, cultural e histórica do Brasil. Em sua exposição, o especialista listou pontos fundamentais do conceito e sustentou que a unicidade e a liberdade sindical convivem perfeitamente. "Não existe solução mágica! Ao contrário do que diz o senso comum, a unicidade não é a causadora dos males nos sindicatos. Os problemas são conjunturais e envolvem ambiente jurídico e político, cultura, educação e instrução", afirmou Calixto.

Qual a diferença entre o princípio da unicidade sindical e da pluralidade sindical e qual adotado no Brasil?

Para o especialista, a pluralidade sindical pode causar a fragmentação e o enfraquecimento das categorias, além de impedir a luta por pautas comuns. "Ao contrário da realidade de hoje, em que o sindicato é substituto processual de todos os membros daquela categoria, defender somente filiados é uma faca de dois gumes. Se o sindicato abdica desse instrumento poderoso, ele perde a prerrogativa que o diferencia de associações", afirmou.

Em lado divergente, o advogado Henrique César Souza defendeu a pluralidade sindical e apresentou detalhes da Convenção 087, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização, bem como da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019, que tramita no Congresso. "O modelo da OIT não é a solução, porque causaria um enorme transtorno nas empresas, inviabilizando a aplicação do instrumento coletivo. A proposta da PEC não é perfeita, mas é o mais próximo do que é possível realizar", disse.

De acordo com a proposta, entre outras mudanças, a redação do artigo 8º da Constituição Federal seria modificada para que trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, possam constituir organizações sindicais de sua escolha e as decisões tomadas nas negociações coletivas somente alcançariam os associados das entidades sindicais.

Qual a diferença entre o princípio da unicidade sindical e da pluralidade sindical e qual adotado no Brasil?

"Hoje os sindicatos têm a obrigação de conquistar, mas não contam com nenhum tipo de custeio daqueles que não são filiados", argumentou Souza ao defender benefícios exclusivos para filiados. Para ele, é inviável manter a unicidade sindical em um cenário que preza pelo pluralismo. "Estamos vivendo um período de transição. O pluralismo é o futuro. É melhor adaptarmos e avançarmos, do que não estarmos na vanguarda desse movimento."

O presidente do CTRT/Fieg, Marley Rocha, destacou que outro importante ponto das propostas que tramitam no Congresso é relativo ao custeio das entidades sindicais. "Vejo que precisamos amadurecer na questão da contribuição para sustentabilidade das entidades. Precisamos encontrar um denominador comum, trabalhadores e empresários, juntos pelo mesmo fim de gerar emprego e riqueza para o País", disse.

A live foi acompanhada pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg, Eduardo Zuppani; pela gerente sindical da Fieg, Denise Resende; pelo executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares; e por mais de 50 empresários e profissionais de recursos humanos.

Retornam ao debate político e sindical discursos, teses e propostas em torno da tradicional dicotomia unicidade versus pluralidade sindicais. Cabe destacar, no atual contexto de graves retrocessos civilizatórios, que a ausência de direitos sindicais efetivos impede qualquer diálogo sobre tema tão complexo.

No Brasil, a estabilidade de dirigentes sindicais tem sido atacada; não se assegura o direito elementar de representação e organização nos locais de trabalho; o direito do trabalhador autorizar o desconto de sua mensalidade em folha de pagamento é desconsiderado; a decisão dos trabalhadores em assembleia só vale para chancelar acordos e convenções coletivas, excluída a parte relativa à contrapartida financeira dos trabalhadores para a entidade sindical.

Enfim, o país que já foi a oitava economia do mundo continua tratando a questão social como caso de polícia. Fato que ficou cristalino com a transferência do registro sindical para o Ministério da Justiça. O Congresso Nacional aprova uma reforma trabalhista que retira direitos e enfraquece ainda mais o lado mais frágil nos conflitos sindicais, sob o argumento de que o negociado deveria prevalecer sobre o legislado. Logo após, age para que o legislado prevaleça sobre o negociado, restringindo, quando não proibindo, que as partes acordem sobre sistema de financiamento sindical, contrariando direitos sindicais fundamentais assegurados em convenções internacionais.

No atual contexto de retrocessos civilizatórios no Brasil é imprescindível colocar como premissa para se discutir a unicidade ou a pluralidade, a aprovação de um conjunto de direitos sindicais historicamente negados em nosso país.

Direito de organização nos locais de trabalho com garantias de emprego para delegados e membros de comissão e representação eleitos; direito de sindicalização com salvaguardas explícitas contra punições por filiação a qualquer entidade sindical; direito a desconto de contribuições em folha, autorizadas na própria ficha de filiação ou em assembleia geral quando se tratar de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho; direito à ultratividade das normas coletivas, para que os de baixo não tenham que começar sempre do zero a cada negociação.

Estabilidade dos dirigentes sindicais, efetivos e suplentes, eleitos em conformidade com número que respeite proporcionalidade e razoabilidade, estabelecido nos estatutos da entidade ou em convenção coletiva; direito de acesso aos locais de trabalho, dentre outros. Assegurar que o registro da entidade sindical se constitua em simples comunicado ao órgão governamental responsável, sem ter que se submeter a quaisquer imposições por parte do Estado. Sem estas bases elementares, qualquer diálogo sobre unicidade e pluralidade deve ser de pronto descartado.

A temática tende a polarizar posições não só entre as classes sociais fundamentais, mas também no interior da classe trabalhadora, como já vem ocorrendo desde 1948, quando a OIT aprovou sua famosa convenção 87 sobre liberdade e autonomia sindicais. Há que se considerar neste campo de luta, que ao lado da ofensiva patronal e governamental para dividir e enfraquecer os sindicatos há uma profunda transformação no mundo do trabalho, que desmonta e fragmenta as formas como se organiza a produção e como se compra e vende a mercadoria força de trabalho.

Garantir a unicidade nos termos atuais, com parcos direitos sindicais, não assegura a unidade dos trabalhadores, dada a fragmentação da classe em curso, que tende a se agravar com o crescimento do precariado com ou sem carteira verde e amarela, da contratação de micro empreendedores individuais (MEI), da crescente informalidade e do desemprego.

Atuar em defesa da unicidade como forma de se contrapor aos retrocessos em curso é uma coisa; outra completamente diferente é considerá-la como um princípio essencial para se garantir a unidade. Este debate volta à mesa sempre que ocorre significativa mudança na correlação de forças entre trabalhadores e a classe patronal. Quando fortalecidos, os trabalhadores buscam ampliar sua organização em todos os seus aspectos, visando livrar os trabalhadores de dirigentes acomodados ou claramente patronais, como ocorreu na década de 80 do século passado. Fortalecida, a classe patronal avança em atitudes e medidas visando enfraquecer as organizações sindicais dos trabalhadores para que possa desregulamentar, flexibilizar e destruir direitos em ritmo ditado por seus interesses de maximização dos lucros, como ocorreu nos anos 90 e vem ocorrendo desde o golpe de 2016.

Este é o conflito. O que nos conduz a tratar a problemática com os cuidados devidos, mas sem abrir mão da ousadia necessária para realizar uma revolução na organização sindical brasileira. É verdade que interesses político-partidários podem promover a divisão, como ocorreu em grande parte da Europa. E, mesmo aqui, em plena vigência da unicidade, bases de direita da igreja católica se organizaram sindicalmente de forma paralela ao Comando Geral dos Trabalhadores – CGT, no final da década de 1950 e início da de 1960. Em tempos recentes e atuais, a unicidade não impediu que hoje haja mais de uma federação ou confederação em uma categoria profissional e quase uma dezena de centrais sindicais. Da mesma forma, não tem impedido que estas organizações atuem de forma unitária frente a ofensiva da classe patronal e do governo.

No momento, o assunto volta à cena política por iniciativa da classe patronal e seu governo, cujo objetivo principal é impor enorme retrocesso civilizatório. É neste contexto que a problemática descrita acima ressurge e se desenrola. Estando alijadas da iniciativa política, as representações dos trabalhadores se defendem como podem, muitas vezes deixando de lado teses e bandeiras que defenderiam com ênfase em circunstâncias nas quais a correlação de forças lhes fosse mais favorável.

Está nas características de nosso capitalismo tardio parte relevante da explicação das razões pelas quais nossa burguesia sempre considerou os problemas e conflitos sociais como casos de polícia. E porque sempre visou impedir avanços na legislação ou nas negociações sobre garantias efetivas de representação e organização sindical nos locais de trabalho. Sempre que pode, a classe patronal buscou impor retrocessos civilizatórios aos direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais fundamentais. Sempre impuseram enorme resistência aos direitos sindicais mais elementares; questão essencial para que se possa aventar a possibilidade da liberdade sindical como estabelece a Convenção 87 da OIT. Esta agenda sempre foi rejeitada pela classe proprietária e seus comensais, que ocupam espaços no aparelho de Estado e nos meios de comunicação.

Não custa lembrar como se deu o processo de exclusão dos negros com a abolição formal da escravidão. Principal força de trabalho naquele período, negros e brasileiros brancos e pardos, para não falar de nossas nações indígenas, foram colocados à margem, como componentes de um exército de força de trabalho reserva e excluídos das oportunidades de trabalho no início da industrialização. As transformações promovidas pela revolução tecnológica e produtiva atual reproduzem o mesmo processo, gerando um precariado imenso e enorme exército de reserva que sobrevive no desemprego.

Naqueles tempos, os imigrantes foram trazidos a baixo custo de uma Europa em crise, porque além das habilidades acumuladas durante a revolução industrial europeia, a classe patronal brasileira não queria pagar salários que motivassem o homem do campo a migrar para as cidades, ao mesmo tempo em que buscava tornar mais branca a cor da pele do povo brasileiro. Mas, os imigrantes trouxeram mais do que conhecimentos acumulados. Junto vieram suas experiências de luta e organização, especialmente a anarcossindicalista. Com a revolução Soviética também ganham força os comunistas, por longo tempo liderados por Luiz Carlos Prestes.

Terminada a guerra, o intenso êxodo rural fornece a força de trabalho necessária ao crescimento industrial nas principais capitais do país. Especialmente após o golpe de 1964, durante o “milagre econômico”, que deixou o país endividado até o pescoço, o cenário dramático de chegada do homem rural e do interior às grandes cidades para trabalhar na indústria e serviços está retratado no personagem do filme “O homem que virou suco”[1]. Este trabalhador emigrante era explorado onde conseguisse trabalho, muitas vezes como auxiliar de pedreiro sujeito aos costumeiros acidentes. Ao mesmo tempo, era espoliado[2] pelos custos e condições precárias de uma vida urbana sem direito à cidade, onde a ausência de políticas sociais vigorava. Da mesma forma, o precariado e os desempregados de hoje sofrem duplamente como vítimas da violência urbana e do retorno da miséria e da fome, derivados em grande parte da destruição dos programas, políticas sociais e do sistema de proteção social, que vive um retrocesso de décadas e deixa o povo ao Deus dará.

Adotada pela OIT em 1948, a Convenção 87 logo entrou na pauta do Poder Legislativo. Depois de 35 anos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda hoje permanece no Senado Federal aguardando para ser votada. Os direitos sindicais nela previstos foram adotados apenas em parte na Constituição de 1988. Em capitalismo tardio, dependente e cada vez mais integrado e dominado pelo capital internacional, a nossa classe patronal se submeteu à Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, com medo da “ameaça comunista”. E porque em seu bojo, Getúlio trazia, ao lado de parcos direitos sindicais, o atrelamento dos sindicatos ao Estado, a quem cabia analisar e autorizar a composição das chapas sindicais. De um lado, a CLT assegurou o direito à organização sindical de ambos os lados e, de outro, atrelou e submeteu os sindicatos ao controle político, ideológico e financeiro do Estado.

O atrelamento da organização sindical ao Estado precisa ser analisado sob distintas perspectivas. Por um lado, garantiu o controle do Estado, que interviu e cassou dirigentes sempre que lhe foi conveniente. De outro, o sistema de financiamento baseado em dois pilares inseparáveis – o imposto sindical e a unicidade – garantiu a existência de uma organização sindical que se expandiu até os dias de hoje. De fato, nos últimos anos antes do golpe civil-militar de 1964 foram criados muitos sindicatos no calor da luta pelas reformas de base. Entretanto, a imensa maioria das entidades sindicais foram constituídas durante a ditadura militar, como estratégia de disputa das lideranças sindicais nas eleições das direções das federações e confederações. Fenômeno que ocorreu tanto do lado dos trabalhadores como do lado patronal. E isto foi propiciado por eleições antidemocráticas, que ocorriam em um colégio eleitoral e cada entidade tinha um voto, independente da base que representava e do número de filiados.

Não há como negar que o atrelamento foi essencial para manter os sindicatos sob controle e alijar as forças de esquerda de suas direções. É possível, mas não há como afirmar se sem as garantias desta legislação a classe trabalhadora teria construído um sindicalismo com o protagonismo que exerceu no início dos 1960; fornecido as bases a partir da qual se ergueu o novo sindicalismo no final dos anos 1970; e auferido os direitos que conquistou com as mobilizações durante toda a década de 1980, incluída aí a luta pelo fim da ditadura, pela anistia e pela democracia, culminando com a Constituinte de 1988 e a primeira eleição presidencial direta em 1989, quando Lula quase vence as eleições.

Outra é a situação após a promulgação da Constituição de 1988. Os avanços foram poucos no que se refere aos direitos sindicais, mas ela trouxe um conjunto de direitos essenciais à resistência da classe trabalhadora nas décadas seguintes. Esta jornada culmina com a vitória de um dirigente sindical, migrante nordestino, operário, para a Presidência da República, em 2002. Não há como negar que a estrutura sindical e a unicidade foram obstáculos nos momentos de mobilização e ascenso da classe trabalhadora, da mesma forma que se tornou um anteparo importante nos períodos em que a correlação de forças estava muito desfavorável aos trabalhadores.

A partir do novo sindicalismo no final da década de 1970, com o movimento em ascensão, as regras que asseguravam a sobrevivência das entidades sindicais, como o imposto sindical e a unicidade, logo se tornaram obstáculos para o desenvolvimento e expansão do sindicalismo autêntico, democrático e classista. De um lado, ao assegurar um financiamento obrigatório promovia a acomodação de dirigentes sindicais e possibilitava ao Estado, por meio do Ministério do Trabalho, realizar auditorias financeiras e intervir nas entidades sempre que lhe conviesse.

Neste particular, o atrelamento ao Estado foi providencial para a atuação da ditadura e da classe patronal naquele período. Entretanto, cabe destacar que regimes ditatoriais intervêm em sindicatos independentemente de haver uma estrutura atrelada ou não ao Estado. Acabaram com as Ligas Camponesas, substituídas apenas em 1975 pelo MST. E a classe patronal sempre recorreu - e foi prontamente atendida -, ao aparelho de Estado para reprimir piquetes, passeatas, atos, greves e prender militantes e dirigentes, muito antes do atrelamento dos sindicatos ao Estado na década de 1930.

No serviço público, onde predomina relativa garantia de emprego, não havia unicidade nem estrutura sindical atrelada. As entidades assistencialistas ou foram transformadas ou os trabalhadores criaram outras para fazer a mobilização em defesa de seus interesses. Exemplos estão aí na educação e saúde, especialmente. Mas, não custa registrar, que isto se desenvolveu em ambientes muito mais favoráveis do que o que se desenvolve na iniciativa privada, onde a rotatividade destrói diariamente os avanços organizativos e a repressão patronal dificulta muito a organização sindical.

A nova geração de ativistas sindicais que surgiu a partir das greves metalúrgicas de 1978 tinha enorme dificuldade para disputar a direção de Sindicatos burocratizados, dominados por pelegos, com poucos associados e estatutos antidemocráticos. A unicidade impedia que estas novas gerações criassem sindicatos, como ocorria no setor público.

Foi neste contexto turbulento e repleto de possibilidades que avançaram as articulações visando a construção de uma central única, democrática, autônoma e classista. Não sem atropelos e divergências em torno do que fazer com a estrutura sindical atrelada ao Estado. Temas como pluralidade e unicidade, liberdade e autonomia sindical, direitos sindicais, e distintas formas de financiamento sindical, com destaque para a contribuição sindical (imposto sindical) estiveram no centro dos debates no início dos anos 1980.

Como não poderia deixar de ser, as distintas trajetórias, convivências e alianças existentes no movimento terminaram por provocar a divisão da Comissão Nacional pró-CUT já no início dos anos oitenta do século passado. E continuaram a produzir dissidências e alianças ao longo de nossa recente história.

Mas, a unicidade não assegurou a unidade desejada. E o principal pilar de sua sustentação, o imposto sindical terminou por se constituir em facilitador da construção de federações, confederações e centrais sindicais paralelas às existentes. Distintas correntes e partidos optaram com certa facilidade por este caminho por divergências políticas, em face da baixa importância reservada à autonomia sindical, mas principalmente devido ao fácil acesso à contribuição sindical (imposto) para financiar estes projetos.

É preciso reconhecer. Não foi dado o devido valor à autonomia sindical. Nem a importância que merece um princípio fundamental como este. E muito menos relevância coube aos direitos sindicais relacionados à organização e representação nos locais de trabalho. Evidente que exceções ocorreram. Mas, não foi a classe trabalhadora que decidiu pela divisão do processo de construção da Central Única dos Trabalhadores. Foram as correntes e partidos políticos, da mesma forma que ocorreu na Europa. Mais tarde, a construção de novas centrais sindicais esteve fortemente relacionada ao acesso à receita da contribuição sindical garantido também às centrais.

Este pequeno mergulho histórico nos possibilita fazer os seguintes apontamentos:

  1. A posição da classe patronal e seus asseclas. A impressão que se tem nos debates atuais é que a classe patronal sempre defendeu o fim da unicidade e do imposto sindical por se tratarem de heranças da legislação de origem fascista, adotada por Getúlio Vargas. Ou ainda, porque defendem a liberdade sindical e a Convenção 87 da OIT. Ledo engano. A classe patronal não é e nunca foi portadora de valores e de quaisquer pretensões favoráveis aos interesses individuais ou coletivos dos trabalhadores e muito menos a favor da liberdade sindical, mesmo a da Convenção 87. Muito ao contrário, se há algo perene na posição da classe patronal são seu sistema de dominação presente no aparelho do Estado, sua estreita relação com os golpes[3] e a interpretação da questão social como caso de polícia. Repressão, interdito proibitório, declarações de ilegalidade de greves e incontáveis intervenções nos sindicatos são o retrato de uma classe patronal atrasada e refratária a quaisquer avanços nas relações sindicais.
  2. As legislações promulgadas na década de 1930, ao lado da forte repressão, visaram liquidar o sindicalismo independente. Depois da CLT e do curto período democrático no período da constituinte de 1946, retornam à cena a repressão e a perseguição política, com inúmeras intervenções e cassações de mandatos sindicais. O retorno de Getúlio ao poder pelo voto, seguido de seu suicídio foi acompanhado de fortes mobilizações e greves com ampla adesão. A organização nos locais de trabalho por meio de comissões voltou a compor a agenda do sindicalismo, mas por um curto período. Logo abandonada em face das estreitas relações que os sindicatos mantêm com o Ministério do Trabalho, interrompidas pelo golpe militar.
  3. A ascensão dos militares ao poder por meio de um golpe de Estado, intensifica este processo. Novamente prisões, assassinatos, desaparecimentos e violenta repressão se sucedem culminando com o ato institucional n 5, inaugurando a face mais violenta da ditadura. A estabilidade no emprego aos dez anos de trabalho foi substituída pela “opção” pelo FGTS, que agora querem destinar aos banqueiros. Os Institutos de Aposentadorias e Pensões foram extintos e reunidos no Instituto Nacional de Seguridade Social, que agora pretendem eliminar com a escabrosa reforma da previdência, também entregando ao sistema financeiro o futuro e a vida de nossos trabalhadores. Não custa relembrar a intervenção dos americanos, dentre outras iniciativas, por meio do Instituto para o Desenvolvimento do Sindicalismo Livre (Iadesil), sonda norte-americana instalada em território brasileiro em 1961 para fazer prospecções, recrutar e treinar simpatizantes, difundir comportamentos e ideias que o instituto julgava “saudáveis”. IADESIL e USAID estarão presentes em inúmeros treinamentos de dirigentes que se deslocaram para os Estados Unidos para serem treinados[4].Qualquer semelhança com Moro e os jovens do MBL seria mera coincidência? Ou, de fato, a história se repete, por linhas tortas?
  4. Neste contexto, mesmo no apagar das luzes do regime militar, em julho de 1983, durante a primeira greve geral ainda durante a ditadura, o aparelho de Estado acionou seu esquema repressivo e prendeu militantes e dirigentes sindicais. O Ministro do Trabalho Murilo Macedo interviu nos sindicatos e cassou o mandato de suas diretorias, nomeando em seu lugar juntas governativas[5]. O ponto alto deste processo, para dar um salto de 3 décadas, é a indicação de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça, para onde foi transferido o registro sindical. A questão social como caso de polícia já não se resume a manchetes de jornais e a teses acadêmicas. Está agora coroada pela transferência do registro sindical para o Ministro da Justiça, comandado por um justiceiro sem nenhum compromisso com o Estado de Direito.
  5. É preciso analisar o contexto político e social para compreender os posicionamentos das diversas correntes de opinião sobre as questões que analisamos. A Convenção 87 da OIT foi aprovada em 1948, após o fim da segunda guerra mundial, em um contexto no qual avançava e se consolidava a organização sindical na Europa e a crescente presença dos comunistas. No Brasil, o poder de polícia do Estado havia bloqueado este processo por meio de prisões, expulsões do país, cassação de dirigentes e intervenção nos sindicatos, desde a intentona comunista em 1935, para não mergulhar mais fundo em nossa história. Desde aquela época organizações inventadas pelo governo norte-americano ou por empresários daquele país buscavam “influir sobre sindicatos e movimentos populares brasileiros. A lista vem de longe. Já em 1943, o governo de Franklin Roosevelt (1933-1945) criara o programa de “adidos trabalhistas” em embaixadas e consulados norte-americanos. O Programa do Ponto IV, do presidente Harry Truman (1945-1953), também tinha dispositivos nessa direção – e a Guerra Fria iria ampliá-los significativamente. Declaração de Arnaldo Sussekind, um dos ministros do Trabalho e da Previdência Social da ditadura militar, revelam quão pelegos estavam nossos sindicatos: “ele sonhava com a formação de novos líderes sindicais capazes e honestos, com experiência democrática, que não fossem nem comunistas nem bonecos dos empregadores”[6].
  6. Caso a classe patronal tivesse qualquer compromisso com os princípios da Convenção 87 já a teria aprovado no Brasil há décadas. Entretanto, a história revela outra coisa. A estrutura sindical corporativa e atrelada ao Estado, dependente do Imposto Sindical, assim como a legislação trabalhista consolidada pela CLT, em 1943, também serviram aos interesses do Estado e da classe proprietária. Foram instrumentos essenciais para que conseguissem impor a disciplina a uma classe trabalhadora formada por legiões de migrantes do campo, que chegavam às cidades devido ao êxodo rural. Trabalhadores cuja vida e corpo obedecia não a relógios e horários rígidos, mas à rotação da terra, ao claro do sol e ao escuro da noite. Logo passaram a acordar com as sirenes das fábricas e tiveram que se adaptar às linhas de produção, que exigiam disciplina e ações articuladas, como bem revela o filme “Tempos Modernos”, de Charles Chaplin[7].
  7. Os recursos arrecadados pela Contribuição Sindical se, por um lado, possibilitaram às entidades se estruturarem, por outro, geraram acomodação. E a destinação obrigatória desta verba a atividades assistenciais e recreativas contribuiu para descaracterizar os sindicatos como órgãos de luta. Este aspecto e os colégios eleitorais reduzidos para a eleição das direções das federações e confederações promoveram o florescimento de uma legião de dirigentes sindicais com fracos compromissos com as lutas dos trabalhadores. Os sindicatos, salvo raríssimas exceções, quando não se reduziam a departamentos jurídicos, se destacavam pela assistência médica e odontológica ou se resumiam a promotores de atividades de lazer por meio de suas colônias de férias. As Convenções Coletivas de Trabalho continham o percentual de reajuste, o piso salarial, indenização por acidentes ou ambientes insalubres e perigosos e, quando muito, percentual de horas extras, além do desconto assistencial, sempre aprovado em assembleia e descontado de todos, sindicalizados ou não.
  8. A entrada em cena da classe trabalhadora na campanha salarial dos metalúrgicos em 1977, seguida das greves de 1978, deflagradas no ABC a partir da paralisação da Saab Scania, provocou uma mudança radical na situação até então vigente. Ao lado das articulações dos sindicalistas autênticos crescia uma legião de militantes originados no calor das batalhas, nas assembleias e piquetes de greves. As greves se alastravam pelo país, tendo os sindicatos a frente, quando suas direções não eram atropeladas pela mobilização de base e pelas oposições sindicais, que nasciam e floresciam em cada combate. Sindicatos, como o dos Bancários de São Paulo, Metalúrgicos de São Bernardo, dentre outros, apoiavam os movimentos que se alastravam, tendo a reposição de perdas como principal reivindicação. Sindicatos atuantes e oposições foram constituindo-se em protagonistas desta verdadeira revolução sindical. As correntes de esquerda, as comunidades eclesiais de base e as pastorais tiveram papel de destaque neste processo. No setor público, as mobilizações dos professores estaduais foram seguidas por processos de luta e organização em outros segmentos, como da saúde.
  9. Em 1977, a classe patronal realiza o Congresso Nacional das Classes Produtoras – a CONCLAP. Decididos a afirmar que produtores são os trabalhadores e motivados pelo alastramento dos movimentos grevistas pelo país e pela revolta dos trabalhadores contra o arrocho salarial, as articulações intersindicais são intensificadas. Parte dos autênticos e as oposições sindicais se organizam e realizam em dezembro de 1979 o Encontro Nacional das Oposições Sindicais (ENOS). Menos de 10 meses depois, em setembro de 1980, é realizado no Rio de Janeiro o Encontro Nacional dos Trabalhadores em Oposição à Estrutura Sindical (ENTOES). Sua radicalidade contra a estrutura sindical e na defesa da liberdade, da democracia e do desatrelamento dos sindicatos ao Estado é produto da situação na qual se encontravam os sindicatos no Brasil, a maioria dos quais em mãos de dirigentes sem qualquer compromisso de classe. Neste contexto, liberdade, democracia e unidade sindicais tornaram-se o tripé fundamental da luta contra a estrutura sindical existente.
  10. A realização da Conferência da Classe Trabalhadora – a Conclat -, na Praia Grande foi um sucesso. Vivemos momentos de euforia com o ENTOES e depois com a CONCLAT. Acreditávamos que apesar dos calorosos debates, a unidade prevaleceria. Mas, as questões que dividem o movimento ainda hoje, já estavam no centro da divisão da Comissão Nacional pró-CUT: a questão da estrutura sindical, papel do Estado, imposto sindical e unicidade. Não se tratava apenas da unicidade e do imposto sindical, as divergências envolviam outras questões tão importantes quanto, como a democracia nos Sindicatos.
  11. A questão central estava na democratização da estrutura sindical e dos sindicatos. Se dos congressos participariam apenas dirigentes ou delegados de base; se quando o sindicato não realizasse assembleia para eleger os delegados, a oposição sindical poderia convocar os trabalhadores e eleger seus delegados; se as chapas indicariam ou não representantes para compor as mesas coletoras nas eleições sindicais; se as assembleias seriam democráticas ou monopólio da direção sindical, dentre inúmeros outros aspectos relacionados à vida cotidiana dos Sindicatos, inclusive o imposto e a unicidade.
  12. Nos metalúrgicos de São Paulo, dirigido por Joaquim dos Santos Andrade, interventor nomeado pela ditadura, foi criada a milícia dos “Décio-Malho”, que aparecem nos jornais da entidade como equipes de competição esportiva, mas que na verdade, se constituíam em equipes de gangsters, prática comum em alguns sindicatos americanos, preparados para praticar atos violentos, agressivos, armados de porretes (malhos) para agredir e impedir a oposição sindical de falar nas assembleias[8]. Este tipo de prática se espalhou por diversos sindicatos pelegos. Em Belém do Pará, assumiu a presidência do sindicato dos bancários um funcionário do Banco do Brasil, o Carlos Levy. Nas assembleias, colocava seu revólver sobre a mesa, ameaçava qualquer trabalhador que divergisse das posições da direção e publicava fotos da oposição com rabiscos incluindo barbas ou bigodes[9].
  13. Esta completa ausência de democracia era pior ainda nas federações e confederações, onde nas eleições cada sindicato tinha um voto, independente do tamanho de sua representação. Esta foi a principal motivação, ao lado do imposto sindical, para a criação de milhares de pequenos sindicatos pelo interior de cada Estado. Desta forma, assegurava-se a eleição e perpetuação de dirigentes nas federações e confederações. Sobram evidencias deste processo naquelas entidades que não passaram por profundas transformações estatutárias. Na construção civil e nos comerciários de São Paulo, por exemplo, apesar da categoria ser composta por milhares de trabalhadores, o número de associados era e continua a ser ínfimo. Com poucos associados eleitores fica mais fácil controlar a recondução da direção nas eleições e evitar disputas com as oposições sindicais.
  14. Neste embate, uma parte dos dirigentes sindicais que se identificavam mais com a ala dos autênticos estreitamente vinculadas aos pelegos, rompe com a Comissão Nacional Pró-CUT e assume a construção da CGT junto com a pelegada, com destaque para Joaquinzão[10]. Assim, no nascedouro, a CUT já deixou de ser uma central única. Este processo tem, inegavelmente a ver com democracia e autonomia sindical, como revela também a experiência europeia. Mas, se intensifica com a garantia de acesso aos recursos da contribuição sindical (o imposto) também às centrais.
  15. Um novo período tem início no Brasil e no sindicalismo com a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Os interesses político-partidários ganham destaque. E a quase eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente, em 1989, revelou a importância dos sindicatos nas disputas políticas. Este processo vai corroendo a desejada autonomia sindical em todos os âmbitos da organização sindical e nos agrupamentos políticos. A disputa partidária que consolidou o pluralismo sindical na Europa começava a invadir o Brasil. Cada partido busca ter o controle do sindicato e cria estruturas superiores para sua corrente. É só ver as centrais sindicais existentes hoje e ver qual o partido ou corrente política que a hegemoniza e se terá uma prova cabal desta afirmação.
  16. A divisão sempre é produto da ação de partidos ou da própria classe patronal. Aqui este processo tem sido agravado pela arrecadação financeira assegurada pela Contribuição Sindical, o que torna as entidades sindicais mais atrativas. E é aqui que a unicidade ganha relevância. Sem ela não há como ter contribuição obrigatória de todos os trabalhadores. Em um contexto de pluralidade, a sustentabilidade das entidades sindicais será garantida pelos associados, salvo se o Estado ou as organizações patronais arcarem com parte dos recursos, como ocorre em alguns países da Europa.
  17. No que se refere à organização sindical, a discussão sobre unicidade e pluralidade e, também, sobre os dispositivos previstos na Convenção 87 da OIT retornaram ao debate. A defesa da unicidade estava centrada em duas preocupações, além daquelas derivadas de posições político-ideológicas. A primeira, dialogava com o financiamento. O fim da unicidade dificultaria por demais continuar o financiamento das entidades sindicais tendo por base a Contribuição Sindical obrigatória e descontada de todos. Em um país continental, no qual grande parte da classe trabalhadora encontra-se espalhada em pequenas empresas, que praticam alta rotatividade de mão-de-obra, é praticamente impossível aos sindicatos viverem apenas de contribuições de filiados. Por isto, a CUT avançou em suas posições, defendendo a substituição do imposto sindical por contribuições estabelecidas em convenções e acordos coletivos, aprovadas em assembleia e descontadas de todos que se beneficiarem dos direitos nelas estabelecidos.
  18. O segundo aspecto está relacionado com as negociações coletivas. Era amplo o entendimento de que a divisão da classe em mais de uma entidade enfraqueceria os trabalhadores nas negociações coletivas. E um dos maiores medos era de a classe patronal incentivar e financiar a criação de sindicatos na mesma base, com o objetivo de enfraquecer os sindicatos classistas. A defesa da liberdade sindical e da convenção 87 da OIT também se fez presente, tendo como questão central a ruptura com a intervenção do Estado e a ausência de democracia nos processos eleitorais. Uma das alegações era de que a unicidade produzia a exclusividade, o que criava ambiente propício para a proliferação de lideranças acomodadas, argumento que encontra respaldo em nossa realidade até os dias de hoje.
  19. De forma que a nova Constituição, aprovada em 1988, abriga no artigo 8º, II, o regime de unicidade sindical, ou seja, numa mesma base territorial não é possível a criação de mais de uma organização sindical de uma mesma categoria profissional ou econômica. Estabelecendo inclusive que esta base não pode ser menor que o raio de um Município. Desta forma, atendeu grande parte do movimento sindical. Mas, a classe patronal também foi atendida, pois ainda hoje é grande o receio dos sindicatos patronais municipais desaparecerem caso sejam aprovados a pluralidade e o fim do imposto sindical. Posicionam-se diferente, instâncias superiores, beneficiadas por recursos do Sistema S. Desde 1949, quando a Convenção 87 da OIT foi encaminhada para ratificação no Congresso Nacional, o patronato só volta a condenar a unicidade e as contribuições obrigatórias quando sente que precisa neutralizar a capacidade de resistência e ação dos sindicatos.
  20. Poderia ter aprovado referida convenção ainda em 1984, quando tramitava um Projeto de Decreto Legislativo com este objetivo. Poderia ainda atender sua pretensão de “propiciar a liberdade aos trabalhadores” pressionando pela aprovação das Emendas Constitucionais 29/2003 e 369/2005. De fato, nem a iniciativa de 1949, nem a de 1984 e tampouco as recentes deste século foram adiante. Agora, alegando a defesa da “liberdade do trabalhador”, a classe proprietária e seus asseclas querem retirar dos sindicatos suas fontes de financiamento e implantar a pluralidade porque querem promover a maior destruição de direitos de nossa história. Na verdade, o que querem é a liberdade para contratar e pagar valores irrisórios à força de trabalho que contratam; e impedir que os trabalhadores acumulem força e poder para se confrontar com seus mesquinhos interesses, caracterizados pelo egoísmo e submissão aos interesses dos rentistas nacionais e internacionais.
  21. Ao calor das mobilizações do início da década de 1980 e do levante pelas diretas para presidente, a Câmara dos Deputados aprovou, depois de 35 anos, a convenção 87 OIT. A proposição de ratificação ficou de 1949 a 1967 na Comissão de Legislação Social e de lá foi para a Comissão de Relações Exteriores. Aprovada em 1984, foi encaminhada ao Senado Federal onde está até hoje. Esta decisão da Câmara, entretanto, colocou em pauta mais do que o fim da unicidade e a pluralidade. Caso aprovada no Senado, os sindicatos passariam a poder elaborar seus estatutos livremente, a eleger seus representantes, organizar seus programas de ação e suas atividades, devendo as autoridades públicas absterem-se de qualquer intervenção que prejudicasse esses direitos. Os sindicatos não estariam sujeitos a dissolução nem a suspensão por via administrativa. As organizações sindicais poderiam filiar-se livremente a organizações internacionais. Os funcionários públicos poderiam formar sindicatos. Enfim, revogaria um conjunto de restrições e proibições a que estavam sujeitos os sindicatos[11]. Grande parte dos avanços previstos na Convenção 87 da OIT foram incorporados ao artigo 8° da Constituição de 1988.
  22. Os pequenos avanços obtidos, entretanto, foram sistematicamente atacados. Especialmente os artigos 7º e 8º. Isso ocorreu no curto período Collor de Mello, mas foi retomado com força nos oito anos FHC. Os sindicatos enfrentaram intensa pressão pela desregulamentação das relações de trabalho e da organização sindical. A partir de 1994, após a greve dos petroleiros, governo e Poder Judiciário intensificam a repressão às mobilizações sindicais. As privatizações, como do lucrativo sistema Telebrás e da Vale do Rio Doce são realizadas e avançam na desregulação e flexibilização da legislação trabalhista. Processo que só foi interrompido com a vitória de Lula em 2002. Agora, após o golpe de 2016, volta ao centro da agenda política e econômica. Compromisso assumido pelos golpistas com a classe patronal, que os financiou para viabilizar os golpes que levaram ao injusto impeachment de Dilma Rousseff e, na sequência, à prisão e posterior condenação de Lula, visando impedir que disputasse a presidência da República.
  23. Sentindo-se com total controle do Poder, a classe patronal cobra a fatura de seu apoio e recoloca no balcão de negócios, em torno do qual são tomadas as decisões do atual governo, a reformas trabalhista, previdenciária e sindical. Neste contexto, como dantes, volta a agir visando o enfraquecimento dos sindicatos para viabilizar a aprovação e implantação dos retrocessos civilizatórios em curso. É neste contexto que a discussão do fim da unicidade e adoção da pluralidade retorna para a agenda. Nestas circunstâncias, o movimento sindical já não consegue defender sua posição a favor da liberdade e autonomia sindical e de realizar a verdadeira revolução na organização sindical que a situação impõe. Em parte porque está enfraquecido com as profundas transformações no mundo do trabalho e já não tem como superar sua incapacidade de sobreviver sem a contribuição sindical imposta a todos e as contribuições aprovadas em assembleia e pagas por todos os trabalhadores beneficiados pelas cláusulas convencionadas.
  24. Situação esta que nos impõe a necessidade de superar argumentos que não dialogam com os reais problemas existentes no passado e hoje. As imensas dificuldades de organização sindical derivadas das características de nosso mercado de trabalho, agora estão intensificadas pelas profundas transformações no mundo do trabalho. Mudanças que passam a exigir uma verdadeira revolução no sindicalismo brasileiro, difíceis de se fazer porque as entidades e os direitos que conquistaram estão sendo atacados; porque não se avançou em questões como democracia interna e autonomia sindical em relação aos partidos; e muito menos na construção de representações e organizações de base.
  25. O tempo que poderia ser consumido construindo estreita relações com os associados é gasto em incansáveis reuniões de articulação, imprescindíveis para se assegurar a unidade na ação, princípio básico em uma organização sindical democrática. As relações com os associados das entidades ficam em segundo plano em muitas entidades. Associados que deveriam ter não uma carteirinha de sócio, mas um cartão com acesso a serviços, com distinções que incentivassem a sua participação e o seu engajamento nas atividades sindicais. Afinal o que diferencia um sócio de um não sócio, o que diferencia um associado engajado, que busca intensamente pela filiação de novos sócios de quem nada faz, quando não se concentra combater o sindicato? Por que as entidades sindicais não podem estabelecer distintas relações como forma de incentivar a participação, o engajamento e envolvimento do associado com a agenda da entidade, com as reservas que se exige?
  26. Pouco se aproveitou das possibilidades oferecidas hoje pela internet e telemática. Poucas entidades tomaram iniciativas voltadas para atrair os trabalhadores a participarem de redes, reservadas é verdade, mas redes, utilizando as ferramentas disponíveis. Poucos têm um portal de acesso digno deste nome, que interesse e atraia a categoria, com serviços de e-mail e de diálogos em rede. Constata-se enormes dificuldades e pouco interesse em se ter os celulares de todos os associados e dos trabalhadores na base, para que se possa realizar uma atuação em rede capaz de desmontar as ações dos adversários. Não há sequer um cadastro atualizado de todos os dirigentes sindicais filiados a esta ou aquela central sindical, condição imprescindível para se superar o baixo envolvimento, já que em muitos eventos de mobilização sequer as direções sindicais comparecem. Como superar as fragilidades dos sindicatos frente aos ataques, ao possível fim das contribuições compulsórias e a um ambiente onde venha prevalecer a pluralidade, sem reconhecer e superar problemas tão elementares? Como transformar o sindicato em uma escola de democracia e de participação? Como estruturar e organizar um time atuante nos locais de trabalho nestas condições?
  27. Mesmo em um quadro de dificuldades tão grandes é possível visualizar iniciativas que poderão ser essenciais para esta travessia. A unidade entre as centrais, a forte estruturação de um ou outro macrossetor, como o da indústria, buscas incessantes por formas de se inserir nas redes revelam que há esperança. É preciso, entretanto, colocar um pé na porta e apresentar para os interlocutores e para a sociedade nossa plataforma de defesa dos direitos sindicais como nosso ariete para fazer o enfrentamento dos retrocessos em curso em direitos trabalhistas, previdenciários, sociais e humanos. As centrais sindicais, enfim, o sindicalismo autêntico, classista, democrático e autônomo precisa se reafirmar, avançando na ruptura com a atual estrutura.
  28. Um dos pilares essenciais nesta jornada está nos macrossetores. Podem ser organizados em indústria, comércio e serviços, rurais e serviços públicos como tem feito ainda timidamente nossa CUT. Nos ramos e macrossetores a organização tem de ser matricial, ou seja, com fortes articulações verticais e horizontais. Dimensões da estrutura de produção, como cadeias produtivas, precisam ser articuladas com a dimensão espacial e geográfica. É preciso ousar e filiar trabalhadores desempregados, pejotizados, MEIs, aposentados, desempregados e desalentados. E, desta forma, ir construindo a teia de articulações entre estas duas dimensões. As cadeias produtivas do fornecimento de insumos à entrega do produto final ao consumidor precisam ser consideradas. Vivemos tempos em que praticamente nada é armazenado, que a logística integrada viabiliza a entrega just in time dos insumos essenciais para a produção e também das mercadorias ao comércio e cada vez mais diretamente aos consumidores. Buscar fortes articulações sindicais nestas cadeias é essencial para que o sindicalismo tenha força nos processos de negociação.

Por fim, estas são questões que devem ser colocadas na mesa de debate, sem acusações pessoais ou que busquem desgastar esta ou aquela corrente sindical. Um debate franco, que encare de frente os imensos problemas impostos pela correlação de forças desfavorável, mas principalmente pelas imensas transformações no mundo do trabalho. Acredito que ninguém tem a melhor solução. Mas, estou certo que se nos concentrarmos na problemática como exposta temos todas as condições de avançar rumo a uma organização sindical independente, autônoma, classista, democrática e combativa.

[1]     Filme “O homem que virou suco”, com roteiro‎ e direção de João Batista de Andrade, no elenco‎ José Dumont, Aldo Bueno, dentre outros.‎

[2]     Kowarick, Lúcio – A Espoliação Urbana, Paz e Terra, 1979.

[3]     Em 1972 foi realizado um encontro no auditório da Fiesp com o objetivo de “padronizar” a repressão a movimentos sociais. Além do delegado Manoel Nunes, estiveram presentes, no dia 12 de maio, no auge da repressão do ditador Médici, os representantes da Ultrafértil, Shell, Petrobras, do Grupo Ermírio de Moraes e da Porcelana Real. Entre outras coisas, as empresas pediam maior rapidez na triagem de candidatos a emprego e de universitários que buscavam estágio. Não se surpreendam, pois é provável que hoje as empresas estejam fazendo triagem nas contratações e do pessoal já contratado, orientadas e/ou apoiadas por serviços de inteligência do governo e/ou dos Estados Unidos. Disponível em https://www.viomundo.com.br/denuncias/fiesp-em-64-e-agora-o-que-e-o-plagio-de-um-pato-holandes-para-quem-sediou-encontro-para-padronizar-repressao-a-empregados-durante-a-ditadura-militar.html

[4]     Vale a pena ler o livro de Larissa Rosa Correa, “Disseram que voltei americanizado” e assistir ao filme de Fernando Weller – Em nome da América. Ali estão partes do mundo da penetração norte-americana na sociedade brasileira.

[5]     A Greve Geral de 1983 foi construída de forma unitária. Houve intervenção no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Metalúrgicos do ABC, Metroviários, dentre outros. Muitos dirigentes sindicais foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional e outros tantos permaneceram alguns dias presos na polícia federal. A intervenção no Sindicato dos Bancários de São Paulo foi suspensa dia 7 de dezembro de 1984, quando os funcionários do Banco do Brasil fizeram uma greve de 14 horas.

[6]     Correa, Larissa Rosa. Disseram que voltei americanizado: relações sindicais Brasil-Estados na ditadura militar. Editora da Unicamp.

[7]     Tempos Modernos, de Charles Chaplin, retrata os efeitos sociais da Revolução Industrial. Filmado em 1936, quase sem som, e em branco e preto. Disponível em https://ensinarhistoriajoelza.com.br/tempos-modernos-ainda-tao-atual/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues

[8]     Tragtemberg, Maurício. A falência da política. São Paulo: Editora Unesp, 2009.

[9]     Carlos Levy foi assassinado pelo próprio irmão, na esteira da disputa pela herança do pai de ambos.

[10]   Joaquinzão assumiu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, o maior da América Latina, em 1965, como interventor nomeado pela ditadura. Permaneceu no comando do sindicato por 22 anos. Em 1986, pediu licença para presidir a recém-criada CGT (Central Geral dos Trabalhadores), onde ficou até 1991. Além da atividade sindical, Joaquinzão foi segundo suplente do então senador Mário Covas (1986-1994), mas não chegou a assumir o posto durante o mandato. Joaquinzão morreu sem recursos e abandonado pela família. Vivia em um asilo na periferia de São Paulo até menos de uma mês antes de sua morte, quando foi transferido. (Denise Elias, Folha de São Paulo, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1997/2/06/brasil/22.html)

[11]   Folha de São Paulo de 30/8/1984: Câmara aprova Convenção da OIT, depois de 35 anos.

Qual a diferença entre unicidade sindical e pluralidade?

Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.

Qual a diferença entre os princípios da unicidade sindical e da pluralidade sindical esclarecendo o modelo seguido pelo Brasil?

O pluralismo sindical é exatamente o inverso da unicidade sindical e consiste na autorização de várias entidades, na mesma base territorial, exercerem a representação da mesma categoria.

O que é unicidade e pluralidade sindical qual a condição adotada pelo Brasil?

A unicidade sindical prevista no moldes atuais, como imposição estatal permitindo somente a uma entidade de representar a classe profissional ou econômica é contrária a unidade sindical almejada pelo movimento sindical, que é um único sindicato, só que agora por determinação da vontade da própria classe operária.

Qual é a diferença entre unicidade e unidade sindical?

O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.