Encontro, realizado pelo CTRT, contou com exposi��o de advogados especialistas, que responderam d�vidas de empres�rios e profissionais de RH Show
O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu quinta-feira (19/08) a live O Princípio da Unicidade e a Reforma Sindical. O debate fez parte da programação de reunião do colegiado e contou com participação do presidente da Fieg, Sandro Mabel, na abertura, e dos advogados sindicais Arthur Calixto e Henrique César Souza. No encontro, foram abordados detalhes das propostas de Reforma Sindical que tramitam no Legislativo, como o Projeto de Lei n. 5552/2019 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019 que versam sobre unicidade e pluralidade sindical, regulamentando questões relativas à representatividade e ao custeio dos sindicatos laborais e patronais. O presidente da Fieg, Sandro Mabel, ressaltou a importância do debate, sobretudo pelas dúvidas e incertezas que persistem após a Reforma Trabalhista, implementada em 2017. "Foram muitas as mudanças promovidas na CLT, nas relações de trabalho, na vida dos sindicatos, sejam patronais ou de trabalhadores", afirmou Sandro Mabel, que ponderou ainda como necessário avaliar as vantagens e desvantagens da pluralidade sindical na esteira da Reforma Sindical. Defensor da unicidade sindical, o advogado Arthur Calixto argumentou que o sistema, implantado no Brasil desde a Era Vargas, é o que melhor se amolda à realidade política, social, cultural e histórica do Brasil. Em sua exposição, o especialista listou pontos fundamentais do conceito e sustentou que a unicidade e a liberdade sindical convivem perfeitamente. "Não existe solução mágica! Ao contrário do que diz o senso comum, a unicidade não é a causadora dos males nos sindicatos. Os problemas são conjunturais e envolvem ambiente jurídico e político, cultura, educação e instrução", afirmou Calixto. Para o especialista, a pluralidade sindical pode causar a fragmentação e o enfraquecimento das categorias, além de impedir a luta por pautas comuns. "Ao contrário da realidade de hoje, em que o sindicato é substituto processual de todos os membros daquela categoria, defender somente filiados é uma faca de dois gumes. Se o sindicato abdica desse instrumento poderoso, ele perde a prerrogativa que o diferencia de associações", afirmou. Em lado divergente, o advogado Henrique César Souza defendeu a pluralidade sindical e apresentou detalhes da Convenção 087, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização, bem como da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019, que tramita no Congresso. "O modelo da OIT não é a solução, porque causaria um enorme transtorno nas empresas, inviabilizando a aplicação do instrumento coletivo. A proposta da PEC não é perfeita, mas é o mais próximo do que é possível realizar", disse. De acordo com a proposta, entre outras mudanças, a redação do artigo 8º da Constituição Federal seria modificada para que trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, possam constituir organizações sindicais de sua escolha e as decisões tomadas nas negociações coletivas somente alcançariam os associados das entidades sindicais. "Hoje os sindicatos têm a obrigação de conquistar, mas não contam com nenhum tipo de custeio daqueles que não são filiados", argumentou Souza ao defender benefícios exclusivos para filiados. Para ele, é inviável manter a unicidade sindical em um cenário que preza pelo pluralismo. "Estamos vivendo um período de transição. O pluralismo é o futuro. É melhor adaptarmos e avançarmos, do que não estarmos na vanguarda desse movimento." O presidente do CTRT/Fieg, Marley Rocha, destacou que outro importante ponto das propostas que tramitam no Congresso é relativo ao custeio das entidades sindicais. "Vejo que precisamos amadurecer na questão da contribuição para sustentabilidade das entidades. Precisamos encontrar um denominador comum, trabalhadores e empresários, juntos pelo mesmo fim de gerar emprego e riqueza para o País", disse. A live foi acompanhada pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg, Eduardo Zuppani; pela gerente sindical da Fieg, Denise Resende; pelo executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares; e por mais de 50 empresários e profissionais de recursos humanos. Retornam ao debate político e sindical discursos, teses e propostas em torno da tradicional dicotomia unicidade versus pluralidade sindicais. Cabe destacar, no atual contexto de graves retrocessos civilizatórios, que a ausência de direitos sindicais efetivos impede qualquer diálogo sobre tema tão complexo. No Brasil, a estabilidade de dirigentes sindicais tem sido atacada; não se assegura o direito elementar de representação e organização nos locais de trabalho; o direito do trabalhador autorizar o desconto de sua mensalidade em folha de pagamento é desconsiderado; a decisão dos trabalhadores em assembleia só vale para chancelar acordos e convenções coletivas, excluída a parte relativa à contrapartida financeira dos trabalhadores para a entidade sindical. Enfim, o país que já foi a oitava economia do mundo continua tratando a questão social como caso de polícia. Fato que ficou cristalino com a transferência do registro sindical para o Ministério da Justiça. O Congresso Nacional aprova uma reforma trabalhista que retira direitos e enfraquece ainda mais o lado mais frágil nos conflitos sindicais, sob o argumento de que o negociado deveria prevalecer sobre o legislado. Logo após, age para que o legislado prevaleça sobre o negociado, restringindo, quando não proibindo, que as partes acordem sobre sistema de financiamento sindical, contrariando direitos sindicais fundamentais assegurados em convenções internacionais. No atual contexto de retrocessos civilizatórios no Brasil é imprescindível colocar como premissa para se discutir a unicidade ou a pluralidade, a aprovação de um conjunto de direitos sindicais historicamente negados em nosso país. Direito de organização nos locais de trabalho com garantias de emprego para delegados e membros de comissão e representação eleitos; direito de sindicalização com salvaguardas explícitas contra punições por filiação a qualquer entidade sindical; direito a desconto de contribuições em folha, autorizadas na própria ficha de filiação ou em assembleia geral quando se tratar de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho; direito à ultratividade das normas coletivas, para que os de baixo não tenham que começar sempre do zero a cada negociação. Estabilidade dos dirigentes sindicais, efetivos e suplentes, eleitos em conformidade com número que respeite proporcionalidade e razoabilidade, estabelecido nos estatutos da entidade ou em convenção coletiva; direito de acesso aos locais de trabalho, dentre outros. Assegurar que o registro da entidade sindical se constitua em simples comunicado ao órgão governamental responsável, sem ter que se submeter a quaisquer imposições por parte do Estado. Sem estas bases elementares, qualquer diálogo sobre unicidade e pluralidade deve ser de pronto descartado. A temática tende a polarizar posições não só entre as classes sociais fundamentais, mas também no interior da classe trabalhadora, como já vem ocorrendo desde 1948, quando a OIT aprovou sua famosa convenção 87 sobre liberdade e autonomia sindicais. Há que se considerar neste campo de luta, que ao lado da ofensiva patronal e governamental para dividir e enfraquecer os sindicatos há uma profunda transformação no mundo do trabalho, que desmonta e fragmenta as formas como se organiza a produção e como se compra e vende a mercadoria força de trabalho. Garantir a unicidade nos termos atuais, com parcos direitos sindicais, não assegura a unidade dos trabalhadores, dada a fragmentação da classe em curso, que tende a se agravar com o crescimento do precariado com ou sem carteira verde e amarela, da contratação de micro empreendedores individuais (MEI), da crescente informalidade e do desemprego. Atuar em defesa da unicidade como forma de se contrapor aos retrocessos em curso é uma coisa; outra completamente diferente é considerá-la como um princípio essencial para se garantir a unidade. Este debate volta à mesa sempre que ocorre significativa mudança na correlação de forças entre trabalhadores e a classe patronal. Quando fortalecidos, os trabalhadores buscam ampliar sua organização em todos os seus aspectos, visando livrar os trabalhadores de dirigentes acomodados ou claramente patronais, como ocorreu na década de 80 do século passado. Fortalecida, a classe patronal avança em atitudes e medidas visando enfraquecer as organizações sindicais dos trabalhadores para que possa desregulamentar, flexibilizar e destruir direitos em ritmo ditado por seus interesses de maximização dos lucros, como ocorreu nos anos 90 e vem ocorrendo desde o golpe de 2016. Este é o conflito. O que nos conduz a tratar a problemática com os cuidados devidos, mas sem abrir mão da ousadia necessária para realizar uma revolução na organização sindical brasileira. É verdade que interesses político-partidários podem promover a divisão, como ocorreu em grande parte da Europa. E, mesmo aqui, em plena vigência da unicidade, bases de direita da igreja católica se organizaram sindicalmente de forma paralela ao Comando Geral dos Trabalhadores – CGT, no final da década de 1950 e início da de 1960. Em tempos recentes e atuais, a unicidade não impediu que hoje haja mais de uma federação ou confederação em uma categoria profissional e quase uma dezena de centrais sindicais. Da mesma forma, não tem impedido que estas organizações atuem de forma unitária frente a ofensiva da classe patronal e do governo. No momento, o assunto volta à cena política por iniciativa da classe patronal e seu governo, cujo objetivo principal é impor enorme retrocesso civilizatório. É neste contexto que a problemática descrita acima ressurge e se desenrola. Estando alijadas da iniciativa política, as representações dos trabalhadores se defendem como podem, muitas vezes deixando de lado teses e bandeiras que defenderiam com ênfase em circunstâncias nas quais a correlação de forças lhes fosse mais favorável. Está nas características de nosso capitalismo tardio parte relevante da explicação das razões pelas quais nossa burguesia sempre considerou os problemas e conflitos sociais como casos de polícia. E porque sempre visou impedir avanços na legislação ou nas negociações sobre garantias efetivas de representação e organização sindical nos locais de trabalho. Sempre que pode, a classe patronal buscou impor retrocessos civilizatórios aos direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais fundamentais. Sempre impuseram enorme resistência aos direitos sindicais mais elementares; questão essencial para que se possa aventar a possibilidade da liberdade sindical como estabelece a Convenção 87 da OIT. Esta agenda sempre foi rejeitada pela classe proprietária e seus comensais, que ocupam espaços no aparelho de Estado e nos meios de comunicação. Não custa lembrar como se deu o processo de exclusão dos negros com a abolição formal da escravidão. Principal força de trabalho naquele período, negros e brasileiros brancos e pardos, para não falar de nossas nações indígenas, foram colocados à margem, como componentes de um exército de força de trabalho reserva e excluídos das oportunidades de trabalho no início da industrialização. As transformações promovidas pela revolução tecnológica e produtiva atual reproduzem o mesmo processo, gerando um precariado imenso e enorme exército de reserva que sobrevive no desemprego. Naqueles tempos, os imigrantes foram trazidos a baixo custo de uma Europa em crise, porque além das habilidades acumuladas durante a revolução industrial europeia, a classe patronal brasileira não queria pagar salários que motivassem o homem do campo a migrar para as cidades, ao mesmo tempo em que buscava tornar mais branca a cor da pele do povo brasileiro. Mas, os imigrantes trouxeram mais do que conhecimentos acumulados. Junto vieram suas experiências de luta e organização, especialmente a anarcossindicalista. Com a revolução Soviética também ganham força os comunistas, por longo tempo liderados por Luiz Carlos Prestes. Terminada a guerra, o intenso êxodo rural fornece a força de trabalho necessária ao crescimento industrial nas principais capitais do país. Especialmente após o golpe de 1964, durante o “milagre econômico”, que deixou o país endividado até o pescoço, o cenário dramático de chegada do homem rural e do interior às grandes cidades para trabalhar na indústria e serviços está retratado no personagem do filme “O homem que virou suco”[1]. Este trabalhador emigrante era explorado onde conseguisse trabalho, muitas vezes como auxiliar de pedreiro sujeito aos costumeiros acidentes. Ao mesmo tempo, era espoliado[2] pelos custos e condições precárias de uma vida urbana sem direito à cidade, onde a ausência de políticas sociais vigorava. Da mesma forma, o precariado e os desempregados de hoje sofrem duplamente como vítimas da violência urbana e do retorno da miséria e da fome, derivados em grande parte da destruição dos programas, políticas sociais e do sistema de proteção social, que vive um retrocesso de décadas e deixa o povo ao Deus dará. Adotada pela OIT em 1948, a Convenção 87 logo entrou na pauta do Poder Legislativo. Depois de 35 anos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda hoje permanece no Senado Federal aguardando para ser votada. Os direitos sindicais nela previstos foram adotados apenas em parte na Constituição de 1988. Em capitalismo tardio, dependente e cada vez mais integrado e dominado pelo capital internacional, a nossa classe patronal se submeteu à Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, com medo da “ameaça comunista”. E porque em seu bojo, Getúlio trazia, ao lado de parcos direitos sindicais, o atrelamento dos sindicatos ao Estado, a quem cabia analisar e autorizar a composição das chapas sindicais. De um lado, a CLT assegurou o direito à organização sindical de ambos os lados e, de outro, atrelou e submeteu os sindicatos ao controle político, ideológico e financeiro do Estado. O atrelamento da organização sindical ao Estado precisa ser analisado sob distintas perspectivas. Por um lado, garantiu o controle do Estado, que interviu e cassou dirigentes sempre que lhe foi conveniente. De outro, o sistema de financiamento baseado em dois pilares inseparáveis – o imposto sindical e a unicidade – garantiu a existência de uma organização sindical que se expandiu até os dias de hoje. De fato, nos últimos anos antes do golpe civil-militar de 1964 foram criados muitos sindicatos no calor da luta pelas reformas de base. Entretanto, a imensa maioria das entidades sindicais foram constituídas durante a ditadura militar, como estratégia de disputa das lideranças sindicais nas eleições das direções das federações e confederações. Fenômeno que ocorreu tanto do lado dos trabalhadores como do lado patronal. E isto foi propiciado por eleições antidemocráticas, que ocorriam em um colégio eleitoral e cada entidade tinha um voto, independente da base que representava e do número de filiados. Não há como negar que o atrelamento foi essencial para manter os sindicatos sob controle e alijar as forças de esquerda de suas direções. É possível, mas não há como afirmar se sem as garantias desta legislação a classe trabalhadora teria construído um sindicalismo com o protagonismo que exerceu no início dos 1960; fornecido as bases a partir da qual se ergueu o novo sindicalismo no final dos anos 1970; e auferido os direitos que conquistou com as mobilizações durante toda a década de 1980, incluída aí a luta pelo fim da ditadura, pela anistia e pela democracia, culminando com a Constituinte de 1988 e a primeira eleição presidencial direta em 1989, quando Lula quase vence as eleições. Outra é a situação após a promulgação da Constituição de 1988. Os avanços foram poucos no que se refere aos direitos sindicais, mas ela trouxe um conjunto de direitos essenciais à resistência da classe trabalhadora nas décadas seguintes. Esta jornada culmina com a vitória de um dirigente sindical, migrante nordestino, operário, para a Presidência da República, em 2002. Não há como negar que a estrutura sindical e a unicidade foram obstáculos nos momentos de mobilização e ascenso da classe trabalhadora, da mesma forma que se tornou um anteparo importante nos períodos em que a correlação de forças estava muito desfavorável aos trabalhadores. A partir do novo sindicalismo no final da década de 1970, com o movimento em ascensão, as regras que asseguravam a sobrevivência das entidades sindicais, como o imposto sindical e a unicidade, logo se tornaram obstáculos para o desenvolvimento e expansão do sindicalismo autêntico, democrático e classista. De um lado, ao assegurar um financiamento obrigatório promovia a acomodação de dirigentes sindicais e possibilitava ao Estado, por meio do Ministério do Trabalho, realizar auditorias financeiras e intervir nas entidades sempre que lhe conviesse. Neste particular, o atrelamento ao Estado foi providencial para a atuação da ditadura e da classe patronal naquele período. Entretanto, cabe destacar que regimes ditatoriais intervêm em sindicatos independentemente de haver uma estrutura atrelada ou não ao Estado. Acabaram com as Ligas Camponesas, substituídas apenas em 1975 pelo MST. E a classe patronal sempre recorreu - e foi prontamente atendida -, ao aparelho de Estado para reprimir piquetes, passeatas, atos, greves e prender militantes e dirigentes, muito antes do atrelamento dos sindicatos ao Estado na década de 1930. No serviço público, onde predomina relativa garantia de emprego, não havia unicidade nem estrutura sindical atrelada. As entidades assistencialistas ou foram transformadas ou os trabalhadores criaram outras para fazer a mobilização em defesa de seus interesses. Exemplos estão aí na educação e saúde, especialmente. Mas, não custa registrar, que isto se desenvolveu em ambientes muito mais favoráveis do que o que se desenvolve na iniciativa privada, onde a rotatividade destrói diariamente os avanços organizativos e a repressão patronal dificulta muito a organização sindical. A nova geração de ativistas sindicais que surgiu a partir das greves metalúrgicas de 1978 tinha enorme dificuldade para disputar a direção de Sindicatos burocratizados, dominados por pelegos, com poucos associados e estatutos antidemocráticos. A unicidade impedia que estas novas gerações criassem sindicatos, como ocorria no setor público. Foi neste contexto turbulento e repleto de possibilidades que avançaram as articulações visando a construção de uma central única, democrática, autônoma e classista. Não sem atropelos e divergências em torno do que fazer com a estrutura sindical atrelada ao Estado. Temas como pluralidade e unicidade, liberdade e autonomia sindical, direitos sindicais, e distintas formas de financiamento sindical, com destaque para a contribuição sindical (imposto sindical) estiveram no centro dos debates no início dos anos 1980. Como não poderia deixar de ser, as distintas trajetórias, convivências e alianças existentes no movimento terminaram por provocar a divisão da Comissão Nacional pró-CUT já no início dos anos oitenta do século passado. E continuaram a produzir dissidências e alianças ao longo de nossa recente história. Mas, a unicidade não assegurou a unidade desejada. E o principal pilar de sua sustentação, o imposto sindical terminou por se constituir em facilitador da construção de federações, confederações e centrais sindicais paralelas às existentes. Distintas correntes e partidos optaram com certa facilidade por este caminho por divergências políticas, em face da baixa importância reservada à autonomia sindical, mas principalmente devido ao fácil acesso à contribuição sindical (imposto) para financiar estes projetos. É preciso reconhecer. Não foi dado o devido valor à autonomia sindical. Nem a importância que merece um princípio fundamental como este. E muito menos relevância coube aos direitos sindicais relacionados à organização e representação nos locais de trabalho. Evidente que exceções ocorreram. Mas, não foi a classe trabalhadora que decidiu pela divisão do processo de construção da Central Única dos Trabalhadores. Foram as correntes e partidos políticos, da mesma forma que ocorreu na Europa. Mais tarde, a construção de novas centrais sindicais esteve fortemente relacionada ao acesso à receita da contribuição sindical garantido também às centrais. Este pequeno mergulho histórico nos possibilita fazer os seguintes apontamentos:
Por fim, estas são questões que devem ser colocadas na mesa de debate, sem acusações pessoais ou que busquem desgastar esta ou aquela corrente sindical. Um debate franco, que encare de frente os imensos problemas impostos pela correlação de forças desfavorável, mas principalmente pelas imensas transformações no mundo do trabalho. Acredito que ninguém tem a melhor solução. Mas, estou certo que se nos concentrarmos na problemática como exposta temos todas as condições de avançar rumo a uma organização sindical independente, autônoma, classista, democrática e combativa. [1] Filme “O homem que virou suco”, com roteiro e direção de João Batista de Andrade, no elenco José Dumont, Aldo Bueno, dentre outros. [2] Kowarick, Lúcio – A Espoliação Urbana, Paz e Terra, 1979. [3] Em 1972 foi realizado um encontro no auditório da Fiesp com o objetivo de “padronizar” a repressão a movimentos sociais. Além do delegado Manoel Nunes, estiveram presentes, no dia 12 de maio, no auge da repressão do ditador Médici, os representantes da Ultrafértil, Shell, Petrobras, do Grupo Ermírio de Moraes e da Porcelana Real. Entre outras coisas, as empresas pediam maior rapidez na triagem de candidatos a emprego e de universitários que buscavam estágio. Não se surpreendam, pois é provável que hoje as empresas estejam fazendo triagem nas contratações e do pessoal já contratado, orientadas e/ou apoiadas por serviços de inteligência do governo e/ou dos Estados Unidos. Disponível em https://www.viomundo.com.br/denuncias/fiesp-em-64-e-agora-o-que-e-o-plagio-de-um-pato-holandes-para-quem-sediou-encontro-para-padronizar-repressao-a-empregados-durante-a-ditadura-militar.html [4] Vale a pena ler o livro de Larissa Rosa Correa, “Disseram que voltei americanizado” e assistir ao filme de Fernando Weller – Em nome da América. Ali estão partes do mundo da penetração norte-americana na sociedade brasileira. [5] A Greve Geral de 1983 foi construída de forma unitária. Houve intervenção no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Metalúrgicos do ABC, Metroviários, dentre outros. Muitos dirigentes sindicais foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional e outros tantos permaneceram alguns dias presos na polícia federal. A intervenção no Sindicato dos Bancários de São Paulo foi suspensa dia 7 de dezembro de 1984, quando os funcionários do Banco do Brasil fizeram uma greve de 14 horas. [6] Correa, Larissa Rosa. Disseram que voltei americanizado: relações sindicais Brasil-Estados na ditadura militar. Editora da Unicamp. [7] Tempos Modernos, de Charles Chaplin, retrata os efeitos sociais da Revolução Industrial. Filmado em 1936, quase sem som, e em branco e preto. Disponível em https://ensinarhistoriajoelza.com.br/tempos-modernos-ainda-tao-atual/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues [8] Tragtemberg, Maurício. A falência da política. São Paulo: Editora Unesp, 2009. [9] Carlos Levy foi assassinado pelo próprio irmão, na esteira da disputa pela herança do pai de ambos. [10] Joaquinzão assumiu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, o maior da América Latina, em 1965, como interventor nomeado pela ditadura. Permaneceu no comando do sindicato por 22 anos. Em 1986, pediu licença para presidir a recém-criada CGT (Central Geral dos Trabalhadores), onde ficou até 1991. Além da atividade sindical, Joaquinzão foi segundo suplente do então senador Mário Covas (1986-1994), mas não chegou a assumir o posto durante o mandato. Joaquinzão morreu sem recursos e abandonado pela família. Vivia em um asilo na periferia de São Paulo até menos de uma mês antes de sua morte, quando foi transferido. (Denise Elias, Folha de São Paulo, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1997/2/06/brasil/22.html) [11] Folha de São Paulo de 30/8/1984: Câmara aprova Convenção da OIT, depois de 35 anos. Qual a diferença entre unicidade sindical e pluralidade?Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.
Qual a diferença entre os princípios da unicidade sindical e da pluralidade sindical esclarecendo o modelo seguido pelo Brasil?O pluralismo sindical é exatamente o inverso da unicidade sindical e consiste na autorização de várias entidades, na mesma base territorial, exercerem a representação da mesma categoria.
O que é unicidade e pluralidade sindical qual a condição adotada pelo Brasil?A unicidade sindical prevista no moldes atuais, como imposição estatal permitindo somente a uma entidade de representar a classe profissional ou econômica é contrária a unidade sindical almejada pelo movimento sindical, que é um único sindicato, só que agora por determinação da vontade da própria classe operária.
Qual é a diferença entre unicidade e unidade sindical?O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.
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