Qual a importância da educação para as relações étnico-raciais

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Atualizado em: 01/08/2021 - 00:30

O que é?

A Educação das Relações Étnico-raciais configura-se como uma ação educacional de atendimento direto à demanda da população afrodescendente, por meio da oferta de políticas de ações afirmativas e pedagógicas inscritas na Educação Básica. Pode, ainda, ser entendida como  políticas de reparações, reconhecimento e valorização da  história do povo negro, cultura e identidade associadas ao contexto de aprendizagem escolar. Esse serviço é composto por proposição de conteúdo curricular de abrangência das dimensões históricas, sociais e antropológicas inerentes à realidade brasileira, através de ações de reformulação pedagógica que possam ressignificar o processo de aprendizagem dos estudantes, sobretudo da população negra, por meio do reconhecimento identitário e da valorização sociocultural. No âmbito social, a Educação das Relações Étnico-raciais atua como estratégia de combate ao racismo e às violências de caráter epistemológico.

Etapas, custos e documentos

Quanto tempo leva?

Todo o período em que o (a) estudante(a)estiver matriculado(a) em um dos níveis ou etapas da educação básica na Rede Estadual de Ensino.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes escolares, estudantes de todos os níveis/ etapas e modalidades de ensino, membros colegiados, comunidade escolar.
  

Legislação

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB  9394/1996.

Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Declaração de Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, Durban – África do Sul.

Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana).

Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Lei nº 23366, de 25/07/2019 - Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.

Dúvidas frequentes

I - Como diferenciar o bullying  e violência escolar da prática de racismo, preconceito e discriminação racial ?

O que é Bullying e Cyberbullying ?
Bullying: Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à pessoa em situação de violência, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (Lei Nº 13.185/2015, art.1º, §1º).  É um tipo de violência que possui padrão de comportamento e não se caracteriza como um evento isolado.

 Cyberbullying: Trata-se de uma forma de bullying que ocorre de modo virtual através das redes sociais onde o agressor normalmente não é identificável pois atua com um perfil falso e se vale de instrumentos tecnológicos para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (Lei 13185/2015, art.2º, parágrafo único).

Referências 

  • BRASIL. Presidência da República. Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília: Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm> Acesso em: 05 de agosto de 2020.
  • UNESCO e pelo Institute of School Violence and Prevention at Ewha Womans University para o Simpósio Internacional sobre Violência Escolar e Intimidação: Da Evidência para Ação, realizado em Seul, República da Coréia, entre os dias 17 e 19 de janeiro de 2017.Disponível em:<https://sites.usp.br/sp-proso/wp-content/uploads/sites/526/2019/07/violencia_escolar_bullying_unesco.pdf>. Acesso em: 05 de agosto de 2020. 

Qual a diferença entre Preconceito e  Discriminação Racial:

O preconceito é um julgamento negativo e prévio dos membros de um grupo racial de pertença, etnia, religião ou de pessoas que ocupam outro papel social significativo. Esse julgamento prévio apresenta como característica principal a inflexibilidade, pois tende a ser mantido sem levar em conta os fatos que o contestam. Trata-se do conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos. O preconceito inclui a relação entre pessoas e grupos humanos. Ele inclui a concepção que o indivíduo tem de si mesmo e também do outro (GOMES, 2005 ).
Apesar da lógica da razão que afirma a igualdade entre as raças/etnias, congregadas na dimensão da raça humana, ainda predomina, a construção do imaginário e representações coletivas negativas sobre o negro  na nossa sociedade. Considerando que esse imaginário e essas representações, foram construídas, no contexto brasileiro,  a partir do regime escravocrata que legitimava o lugar dos negros e como inferiores na configuração social e que, mesmo com o processo de abolição, essa noção de inferioridade se estende ao mecanismos sociais de acesso aos bens materiais e culturais, a discriminação racial apoia-se nesta lógica para balizar as relações sociais entre negros e não-negros. (KABENGELE, 2005). 

Racismo:
O racismo é um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo, etc. Ele é por outro lado um conjunto de idéias e imagens referentes aos grupos humanos que acreditam na existência de raças superiores e inferiores. O racismo também resulta da vontade de se impor uma verdade ou uma crença particular como única e verdadeira (GOMES, 2005 ) .
Do racismo advém de barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas baseadas na existência da  diversidade étnica e racial que resultam em processos discriminatórios, segregativos e marginalizantes da população negra (KABENGELE, 2005).

Racismo Institucional:
Implica na práticas discriminatórias sistemáticas que se manifestam sob a forma de segregação dos negros em determinados bairros, escolas e empregos. Estas práticas racistas se manifestam, também, nos livros didáticos tanto na presença de personagens negros com imagens deturpadas e estereotipadas quanto na ausência da história positiva do povo negro no Brasil. Manifestam-se também na mídia (propagandas, publicidade, novelas), a qual insiste em retratar os negros e outros grupos étnicos/raciais que vivem uma história de exclusão, de maneira indevida e equivocada. (GOMES,  2005 ) .

 Referências 

  • GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil:Uma breve discussão. In: Educação anti-racista: caminhos abertos pela lei Federal nº10.639/03. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação  Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Alguns-termos-e-conceitos-presentes-no-debate-sobre-Rela%C3%A7%C3%B5es-Raciais-no-Brasil-uma-breve-discuss%C3%A3o.pdf> Acesso em : Acesso em: 05 de agosto de 2020.
  • MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/racismo_escola.pdf> Acesso em: 05 de agosto de 2020. 

II - Como os(as)gestores escolares devem proceder em caso(S) de racismo e/ou discriminação racial na escola? 

  1. Criar e disponibilizar canais internos de comunicação de práticas de racismo e discriminação racial, conferindo ao denunciante o direito de expressar-se sem retaliações e/ou comprometimentos em sua trajetória escolar e seu convívio social no ambiente escolar.
  2. Proceder às oitivas necessárias, de maneira individualizada, favorecendo a coleta de dados e informações sobre o ocorrido.
  3. Realizar o registro em ata das oitivas realizadas.
  4. Informar às vítimas sobre o direito de prestar queixa frente ao ocorrido em uma Delegacia de Polícia, conforme preconiza o art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”, sujeito de reclusão nos termos da lei da Constituição Federal de 1988.
  5. Comunicar à Superintendência Regional de Ensino sobre o ocorrido e aguardar orientações específicas.
  6. Elaborar plano de intervenção pedagógica com enfoque na reflexão acerca das causas e consequências do racismo e da discriminação racial no contexto escolar e no âmbito da sociedade brasileira.
  7. Acompanhar os envolvidos no processo de modo a encaminhar a atendimentos específicos, com profissionais da saúde e psicologia, assistência social e/ou conselho tutelar, quando assim for necessário.

Outras informações

Configuram objetivos da Educação das Relações Étnico-raciais em Minas Gerais – ERER:

  1. Fomentar e articular ações pedagógicas que assegurem o cumprimento do disposto nas Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008 e em suas Diretrizes Curriculares Nacionais;
2. Estimular e apoiar projetos e ações pedagógicas de combate às práticas racistas nas escolas da rede;
3. Estabelecer parcerias com Movimentos Sociais, ONGs, Universidades e Sociedade Civil para a realização de seminários, palestras, conferências formativas, eventos de sensibilização e oficinas de conscientização sobre História da África e temas correlatos, tendo como público estudantes e docentes da rede estadual de ensino;
4. Difundir o conceito e estimular a reflexão acerca do racismo institucional e favorecer a construção de estratégias de combate contra essa prática no contexto da Secretaria de Estado de Educação e instituições de ensino da rede estadual.
5. Estimular e apoiar práticas pedagógicas voltadas para a valorização da cultura e história dos povos tradicionais, sobretudo, daqueles com representatividade no território mineiro.
6. Intermediar os processos de revisão dos materiais didáticos e paradidáticos e curriculares existentes ou a serem adquiridos pelas unidades escolares, além de subsidiar os processos de reflexão e intervenção pedagógica frente às práticas racistas, por vezes naturalizadas, que acontecem nas instituições que compõem a rede estadual de ensino.

Unidades onde o serviço é prestado

Qual a importância da educação Etnico Racial?

A importância de trabalhar relações étnico-raciais na infância reside no fato de que é o período da vida em que as pessoas começam a construir a capacidade de acreditar no próprio potencial. Também é o momento em que começam a aprender a respeitar o próximo.

O que é educação para as relações Étnico

A Educação das Relações Étnico-raciais configura-se como uma ação educacional de atendimento direto à demanda da população afrodescendente, por meio da oferta de políticas de ações afirmativas e pedagógicas inscritas na Educação Básica.

Qual é a importância da educação na constituição da identidade Étnico

É de extrema importância para a educação das relações étnico raciais na infância compreender a visão e percepção dos educadores em relação ao racismo e seus desdobramentos, e as concepções acerca do ensino de africanidades e do conceito de infância, e como essa visão vai ao encontro de práticas pedagógicas que ...

Como trabalhar as relações etnico raciais na escola?

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