Qual a Lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental?

  • PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS PARA REGULAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MADEIREIROS

  • A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

  • Amplia as políticas de proteção e conservação da flora. Possui caráter inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

  • Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

  • DISCUSSÃO DO DESENVOLVIMENTO E AMBIENTE, CONCEITO DE ECO-DESENVOLVIMENTO (PRIMEIRA CONFERÊNCIA DA ONU MOTIVADA PELA DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

  • estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

  • A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

  • REGULAMENTA AS LEIS Nº 6.938/81 E 6.902/81 QUE DISPÕE SOBRE A PNMA E A CRIAÇÃO DE ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL RESPECTIVAMENTE.

  • disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • DETERMINOU A NECESSIDADE DA INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º E 2º GRAUS

  • Teve por objetivo desenvolver projetos que incentivem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida da população.

  • Obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

  • REALIZADA NA CIDADE RIO DE JANEIRO – CRIAÇÃO DA AGENDA 21

  • PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (1º PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL)

  • OCORREU NA CIDADE MEXICANA DE GUADALAJARA

  • Estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos

  • A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental

  • prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

  • responsável pela gestão e fiscalização das Unidades de Conservação.

  • estabelece o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e metas adotadas para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos.

  • ATIVIDADES ENFOCADAS INCLUEM A PROMOÇÃO DO MANEJO SUSTENTÁVEL, A CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS FLORESTAS E A CONSCIENTIZAÇÃO DO PAPEL DECISIVO QUE AS MATAS DESEMPENHAM NO DESENVOLVIMENTO GLOBAL SUSTENTÁVEL

  • REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A PARTICIPAÇÃO DE 193 NAÇÕES QUE FAZEM PARTE DA ONU

  • dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes – APP, as reservas legais, as áreas consolidadas, a exploração florestal e outras providências relacionadas à proteção e recuperação de áreas protegidas.

A Educação Ambiental é um campo do conhecimento pedagógico, cientifico e de ensino – aprendizagem destinado à disseminação de informações relativas ao bom e sadio relacionamento das pessoas com o meio ambiente, a preservação e conservação dos recursos naturais tangíveis e imprescindíveis para a nossa sobrevivência no mundo em que vivemos. Trata-se de um conjunto de ações e práticas que visam a conscientização dos cidadãos em relação à compatibilidade dos serviços sociais com os serviços ecossistêmicos.

Nesta esteira a Política Nacional de Educação Ambiental – Lei  9.795\99,  no seu art. 1º define Educação Ambiental como sendo os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

São atividades destinadas ao público nas mais diversificadas esferas, estabelecimentos e recintos como empresas, indústrias, na própria residência, nas instituições de ensino (universidades, institutos, faculdades, etc.). É um processo que todos devem estar envolvidos e que incumbe a todos participar, conforme exposto no art. 3º da respectiva norma.  Por este motivo que a  lei estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um“componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.

Conforme já exposto interiormente os preceitos que involucram a Educação Ambiental devem permear toda a sociedade e cada individuo deve exercer o seu papel como cidadão em nome da melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações.  O ato de cidadania se inicia a partir do momento em que todos independentemente de raça, cor ou classe social se unem em prol do bem comum que neste caso é o meio ambiente matéria introduzida pela primeira vez em um texto constitucional brasileiro no intuito de minimizar, mitigar e conscientizar os cidadãos de seus atos irresponsáveis para com os recursos naturais, demonstrando preocupação em relação as incolumidades cometidas pela sociedade e também dos países desenvolvidos e em processo de desenvolvimento.

A atual Carta Magna – Constituição Federal de 1988 trouxe inovações em diversos aspectos e um deles foi à inserção de do tema meio ambiente em seu texto constitucional ficando comumente conhecida como “Constituição Verde”. Outros artifícios e normatizações jurídicas foram sendo incorporadas e ganhando destaque ao longo do tempo como, por exemplo, a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei nº 9.795 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental inserida no Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e outros.

Para o alcance da sustentabilidade se faz mister a participação de todos os entes ou cidadãos  da sociedade no exercimento das suas respectivas responsabilidades e  práticas de cunho sustentável, cabendo a manifestação e contribuição ativa dos entes governamentais nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal para concretização das demandas e objetivos pretendidos.  A Política Nacional de Educação Ambiental como instrumento de Política Ambiental de cunho educativo exerce um papel de extrema importância ou acuidade frente a resolução e mitigação dos problemas socioambientais dirimindo as duvidas, capacitando e flexibilizando inovações, ações e politicas para serem desenvolvidas nas escolas, nas comunidades e demais localidades.

O que diz a lei que define a Política Nacional de Educação Ambiental?

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Qual a lei que fundamenta a educação ambiental no Brasil?

A Lei 9.795/99 estabelece que a Educação Ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, respeitando em suas diretrizes nacionais aquelas a serem complementadas discricionariamente pelos estabelecimentos de ensino (artigo 26 da LDB) com uma parte diversificada ...

Qual o objetivo é finalidade da lei nº 9.795 99 Política Nacional de Educação Ambiental?

Lei 97895/99Política Nacional de Educação Ambiental A educação ambiental visa desenvolver uma filosofia de ética, moral e respeito à natureza e aos homens. É uma importante ferramenta que mobiliza a comunidade para mudanças de hábitos.

Qual a principal meta da lei de educação ambiental?

A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, a fim de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.