Qual a porcentagem da multa de quebra de contrato de prestação de serviço?

A multa contratual é um tema amplamente discutido no âmbito do Direito Contratual, principalmente no tocante a sua aplicação e suas limitações no momento da imposição nos contratos.

As discussões para imposição de multa contratual atualmente se voltam ao alcance de um equilíbrio entre a boa fé, a continuidade da atividade empresarial e a dignidade da pessoa humana.

O que é uma multa contratual?

Qual a porcentagem da multa de quebra de contrato de prestação de serviço?

A multa contratual, também chamada de cláusula penal, se refere a uma obrigação contratualmente estabelecida entre as partes daquela relação comercial que dispõe acerca dos efeitos econômicos de um descumprimento contratual.

Nesse sentido, seu objetivo é garantir a segurança jurídica para os contratantes.

Essa segurança jurídica contratual decorre do potencial que a multa possui de evitar que algum descumprimento contratual ocorra, visto que trará consequências econômicas para a parte inobservante, além de incentivar a continuação de eventual prestação de serviço estabelecida pelo contrato.

Importante ressaltar que a aplicação da cláusula penal ocorre apenas nas hipóteses previamente estipuladas em contrato, com o valor previamente acordado, nenhuma multa pode ser aplicada sem previsão contratual.

Além disso, o mero encerramento do contrato não enseja na aplicação da cláusula, é necessário atender alguns critérios para que a penalidade seja aplicada.

Dessa forma, é preciso que ocorra adequação da situação a uma das hipóteses previstas anteriormente, as quais, em geral, ditam sobre:

  • falta de pontualidade no cumprimento da obrigação
  • inadimplemento obrigacional
  • encerramento prévio do contrato

Limites da aplicação da multa

Antes de apresentar os argumentos sobre os limites da aplicação da cláusula penal cabe ressaltar que existem limites para sua aplicação.
Essas limitações estão fundadas, em primeiro plano, nos limites da autonomia da vontade estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, legislação e jurisprudência.

Em melhores palavras: embora a realização de um contrato ocorra, na maioria das vezes, entre dois entes particulares em um acordo de vontades, a lei estabelece regras e princípios que limitam a liberdade contratual.

O objetivo principal dessas regras e princípios é proteger a parte hipossuficiente daquela relação contratual, para que não haja uso abusivo da autoridade de uma parte em relação a outra.

Quais são os limites?

Em primeiro plano, reconhecendo as diversas fontes normativas do direito, os limites da multa podem decorrer de regulamentos do poder judiciário, da legislação, ou da própria autonomia das partes, ou seja, aquilo que foi acordado entre os contratantes.

O Código Civil estabelece, por exemplo, que a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, um exemplo de limite legal existente.

As cláusulas contratuais que preveem multa devem ser elaboradas com cautela, contando com a participação de um advogado, visando assegurar a validade do contrato.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Para saber mais sobre a multa contratual e demais aspectos dos contratos, continue acompanhando nosso blog e siga nosso instagram.

Criado em: 21 de junho de 2018             
Atualizado em: 21 de dezembro de 2021             



Qual a porcentagem da multa de quebra de contrato de prestação de serviço?

Qual a porcentagem da multa de quebra de contrato de prestação de serviço?

A o firmar um contrato, independente do modelo, seja de locação, compra e venda, ou prestação de serviços, muitas vezes uma das partes por falta de informação, ou até má índole, acaba cobrando uma multa não permitida legalmente caso a outra parte resolva rescindir o contrato antes do seu término.

Já debatemos sobre como calcular a multa em rescisão de um contrato de aluguel, mas e para os outros tipos de contrato?

Você sabia que existem limites e regras para a cobrança desta multa?

Objetivo da multa rescisória

A multa serve para compensar a interrupção de uma negociação acordada entre as partes, e ela deve ser compensatória, o que é diferente de abusiva.

Isto porque a multa não pode servir para o enriquecimento de ninguém.

Vemos por aí muitos contratos com multas abusivas, como, por exemplo, além da retenção de todo valor já pago, uma cobrança adicional com diversos valores.

Mas como se calcula a multa de forma legal, ou seja, permitida pela nossa legislação?

Em contratos de consumo

De acordo com o Procon, qualquer negociação deve existir o direito das partes solicitarem uma rescisão antecipada, não sendo permitido um contrato que obrigue a sua execução até o fim.

Caso o contrato contenha a cláusula de rescisão, se este for um contrato de consumo, o consumidor não pode dar prejuízo integral ao fornecedor, assim como o fornecedor não pode obrigar o consumidor a arcar com o valor total do contrato caso este ainda não tenha sido pago em sua totalidade.

Ainda de acordo com o Procon, se o contrato não contiver uma cláusula de rescisão então o fornecedor não poderá exigir multa do consumidor, isto se deve porque estas condições devem obrigatoriamente estar no contrato assinado pelas partes como cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 46:

"Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada à oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".

Deve-se sempre levar em conta o princípio da razoabilidade, utilizando o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor como limite para a cobrança da multa.

Caso o consumidor tenha ganho algum desconto, abatimento no valor, ou até mesmo bolsas, o fornecedor não poderá cobrar o valor integral do que foi oferecido, ou seja, retirar o desconto para cobrar a multa.

Em contratos de prestação de serviços

Muitas empresas aproveitam a falta de conhecimento dos consumidores para adicionar cláusulas abusivas em seus contratos, para intimidar um cliente em uma tentativa para evitar que ele desista da negociação antes do prazo final, e assim garantir uma fidelização indevida.

Deve-se levar em consideração que a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços também devem obedecer as regras de razoabilidade, ou seja, não sendo permitido ultrapassar os 10% (dez por cento) dos valores devidos.

A multa também deverá sempre ser proporcional ao tempo restante de contrato, assim, se o contrato tem um prazo e já se foi cumprido 2/3 deste, só se pode cobrar 1/3 do valor estipulado como multa.


Exemplo:

Se o contrato for de 12 (doze) meses, e o valor total dele é de R$ 12.000,00, então a multa rescisória não pode ser superior à R$ 1.200,00.

Este mesmo contrato teve 8 (oito) dos seus 12 (doze) meses cumpridos, sendo assim pendentes 1/3 do contrato a ser cumprido.

Se o contatante resolver romper o contrato antecipadamente, então poderá ser cobrada a multa de R$ 400,00, ou seja, 1/3 do valor total da multa.

Se a multa for considerada abusiva, então a sua cláusula pode ser considerada nula, independente se foi assinada em contrato e o contrato registrado em cartório.

Esta definição se encontra no artigo 51 do CDC, que cita que são nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, colocando assim o consumidor em desvantagem exagerada.

Em contratos com mensalidades

Já nos contratos em que se tenha mensalidades, como, por exemplo, academias, não pode obrigar o cliente a continuar pagando se ele não quiser mais frequentar o local.

Este tipo de contrato também deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e não praticar cobranças abusivas.

Caso o consumidor tenha pago as mensalidades antecipadamente, como, por exemplo, uma anuidade, e resolve sair antes, deve ser cobrado multa dentro da legalidade, e não pode ser obrigado ao consumidor colocar outro cliente para substituir o seu plano atual.

A academia deverá cobrar 10% de multa sobre o tempo restante de contrato, e se o cliente pagou antecipadamente ela deve restituir o valor pago.

Exemplo:

Se o plano anual da academia for custar R$1.000,00 a sua multa rescisória deve ser de até R$ 100,00, ou seja, 10% do valor total.

Se o cliente frequentou o estabelecimento por 6 (seis) meses, então esta multa deve ser de R$ 50,00, pois ele já cumpriu metade do combinado.

Assim, a academia deve devolver R$ 450,00 do valor pago ao cliente se este solicitar a rescisão antecipada conforme o exemplo acima.


Em contratos com cláusula de fidelidade

E quem tem um plano de TV por assinatura, telefonia ou semelhante? Como fica a fidelidade estipulada em contrato?

A fidelidade é legal, embora exista um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende proibir a sua prática (PL 8626/2017).

Mas para que a fidelidade seja válida deve-se ter em contrapartida algum benefício ao consumidor, como, por exemplo, a aquisição de um produto por um preço inferior ao praticado normalmente, ou descontos nos primeiros meses / parcelas.

A fidelidade é semelhante à cobrança de anuidade antecipada em academia, não pode ser abusiva e deve ter sua cobrança conforme o estipulado pelo CDC.

Mas a multa rescisória não pode ser cobrada ao consumidor, mesmo se ele solicitar o rompimento antecipado do contrato, se o serviço prometido não está sendo prestado corretamente, desde que comprovada a má qualidade.

O que diz o CDC em sua Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Regras para a fidelidade em contratos:

- O limite para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses.

- As condições para aplicação da multa e o cálculo de como será estipulada devem sempre estar claros nos contratos.

- No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a multa não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato.

- A cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização.

- Se o consumidor decidir suspender o serviço antes da hora em razão de má qualidade na prestação do serviço, tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa.


Em contratos de compra e venda de imóveis

A multa rescisória em contratos de compra e venda de imóveis é debatida constantemente, e varia também se ela é solicitada pelo cliente ou pela imobiliária / construtora.

De acordo com os Tribunais de Justiça, em contratos de compra e venda de imóveis o percentual entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) deve incidir sobre os valores já pagos pelo comprador, e não sobre o valor total do imóvel.

Este entendimento cita que esta cobrança segue o princípio de boa-fé e equidade.

Tribunal de Justiça do DF:

"O percentual de 10% (dez por cento) relativo à cláusula penal, consagrado pela jurisprudência deste Tribunal, deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o montante atualizado do imóvel, pois tal entendimento é o que melhor se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da equidade. Precedentes." - Acórdão 911821.

e

"A figura-se razoável a redução da cláusula penal para 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente pago, considerando-se notadamente a possibilidade de renegociação posterior da unidade imobiliária pela construtora." Acórdão 935498.

Supremo Tribunal de Justiça:

"A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados." - AgRg no AREsp 728256/DF.

Em caso de atraso na obra ou na sua entrega, se provada a culpa pela construtora, é permitida a cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago como multa que deverá ser paga ao comprador.

"O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao comprador de pleitear, em seu favor, a restituição integral dos valores pagos, bem como a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago." - Acórdão 932307.

"A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual em 30% sobre o valor do imóvel previsto no contrato é abusiva, seja para o promitente comprador. seja para o promitente vendedor, devendo ser reduzida para 30% sobre o valor pago." - Acórdão 927915.

Conclusão

Em regra, contratos são feitos para serem concordados por adesão, ou seja, existindo a concordância entre as partes envolvidas.

Mas a lei autoriza sua discussão na via judicial, evitando, assim, o enriquecimento ilícito de uma das partes.

Sempre deixe especificada em contrato a cláusula de penalização por rescisão contratual, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Se estiver buscando um contrato que possa ser feito de maneira personalizada, utilize o nosso clicando no link abaixo.

Nele você terá a segurança de estar gerando um contrato atualizado mensalmente com a legislação vigente, além de contar com todo nosso suporte e orientações por e-mail sempre que precisar.


Curtiu o nosso artigo?

Deixe a sua curtida, assim o nosso time saberá que o artigo foi útil e também nos motivará a criar novos artigos para ajudar você.


Nossos Contratos


Busca um contrato personalizado para atender as suas necessidades?

Utilize um dos nossos e conte com todo apoio que necessitar.






Sobre a 99Contratos!

A 99Contratos é uma LegalTech 100% nacional, criada e desenvolvida pensando no público brasileiro.

Nosso time é formado por especialistas em documentos legais e profissionais apaixonados por novidades que possam ajudar o dia a dia de todos.

Atualmente somos a maior plataforma para a criação de contratos personalizados e documentos legais de forma automatizada do Brasil.


Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Como calcular multa de quebra de contrato de prestação de serviços?

a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

Qual é o valor da quebra de contrato?

O empregador precisará comprovar que teve um prejuízo por causa do encerramento de contrato pelo funcionário antes da data prevista para término do acordo. Se comprovado o prejuízo, caberá ao funcionário pagar, no máximo, 50% do valor que ele teria por receber em caso de cumprimento total do contrato.

É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato?

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, que declarou abusiva cláusula que estabelece percentual de retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes, em caso de desistência unilateral do contratante.