Qual constituição brasileira aboliu as corporações de ofício do país?

Igor Natusch

Em certa medida, a longa história do Direito do Trabalho no Brasil teve seu início efetivo no dia 13 de setembro de 1830. Nesta data, o Império promulgou a primeira regulamentação voltada ao contrato de prestação de serviços celebrado por escrito, por brasileiros e estrangeiros, em nosso território. Redigida mais de meio século antes da lei que aboliu legalmente a escravidão em nosso país (1888), a regra imperial traduzia o ideário liberal que se espalhava pelas mentes pensantes da Europa – e, muito embora pouco dialogasse com a realidade brasileira de então, teve influência no sentido de ir, aos poucos, abrindo caminho para transformações mais profundas.

A mão de obra, nos primeiros séculos de Brasil, era praticamente sinônimo de escravidão – primeiro dos povos indígenas e, mais tarde, a dos negros africanos, vitimados pela migração forçada no lucrativo tráfico negreiro. Aos escravos, cabia não apenas exercer o trabalho pesado nos engenhos e na mineração, bases da economia brasileira de então, como também a realização dos serviços domésticos nas residências dos senhores. Curiosamente, a Constituição de 1824 aboliu as corporações de ofício no Império então recém-independente de Portugal – o que era basicamente uma fantasia, já que o país seguia escravocrata e, longe de vivenciar as transformações da Revolução Industrial, simplesmente não tinha um cenário trabalhista no qual os grêmios, guildas e fraternidades pudessem surgir.

Nesse mesmo sentido, a lei de 1830 também acaba regulamentando um universo que, na melhor das hipóteses, ainda estava para chegar. Tendo como principal foco os projetos de colonização agrícola para estrangeiros, o texto estabelecia direitos e obrigações entre empregadores e prestadores de serviço, proibindo qualquer quebra de contrato sem indenização e instituindo penas (que podiam chegar à prisão) em caso de descumprimento. De forma peculiar, o artigo VII frisava que um contrato desta natureza “não poderá celebrar-se, debaixo de qualquer pretexto que seja, com os africanos bárbaros, à exceção daqueles que actualmente existem no Brasil”. Ou seja, tentando legislar relações trabalhistas envolvendo cidadãos livres, a norma ainda assim se prendia às conveniências de um Brasil de elites agarradas à escravidão.

A lei não teve grande efeito, em especial por não explicitar justificativas para uma eventual rescisão. A lei nº 108, de 1837, surgiu para detalhar as possibilidades de celebrar locação de serviços por escrito – muito embora viesse a restringir o alcance da previsão legal, limitando-a aos estrangeiros. O Código Comercial, editado em 1850, trouxe alguns avanços, em especial na introdução de proteções específicas para os empregados.

Mesmo que tratassem de trabalhadores livres em um Império ainda profundamente escravocrata, não se pode dizer que essas regulamentações não tenham tido serventia. a partir da colonização agrícola, a população livre logo passou a superar a escrava em boa parte das regiões brasileiras – um cenário que, somado à permanente luta por liberdade dos negros escravizados e o crescimento do sentimento abolicionista na esfera pública de então, acabou por impor o fim (ao menos na esfera legal) da escravidão no Brasil.

As corporações de ofício criaram uma nova forma de organização do trabalho urbano, sendo um dos elementos que ao se desenvolver desagregaria o mundo feudal. Publicado por: Tales dos Santos Pinto

(Cescem-SP) As corporações de ofícios eram organizadas com o objetivo de:

  1. defender os interesses dos artesãos diante dos patrões.
  2. proporcionar formação profissional aos jovens fidalgos.
  3. aplicar os princípios religiosos às atividades cotidianas.
  4. combater os senhores feudais.
  5. proteger os ofícios contra a concorrência e controlar a produção.

(Vunesp-SP)  Sobre as associações dos importantes grupos sociais da Idade Média, um historiador escreveu: Eram cartéis que tinham por objetivo a eliminação da concorrência no interior da cidade e a manutenção do monopólio de uma minoria de mestres no mercado urbano.

(Jacques Le Goff, A civilização do Ocidente Medieval)

O texto caracteriza de maneira típica:

  1. as universidades medievais.
  2. a atuação das ordens mendicantes.
  3. as corporações de ofício.
  4. o domínio dos senhores feudais.
  5. as seitas heréticas.

Analise as afirmativas abaixo, sobre as corporações de ofício.

(02) Uma corporação de ofícios tinha poderes para tabelar os preços referentes à mão de obra e à matéria-prima empregada em um processo de fabricação;

(04) As corporações de oficio reuniam os comerciantes e artesãos que se envolviam na fabricação e venda de um mesmo tipo de produto;

(08) A corporação de ofício interferia na quantidade de produtos disponíveis para a oferta e controlavam a cotação dos preços das mercadorias que vendiam;

(16) A fabricação dos produtos nas corporações de ofícios seguia determinados padrões de qualidade, além de buscar combater a alteração no processo de fabricação de mercadorias;

(32) No espaço urbano, as corporações garantiam a liberdade para que pessoas não associadas fabricassem um mesmo produto, estimulando dessa forma a concorrência comercial e deixando os mercados consumidores devidamente livres.

A somatória dos números entre parênteses que antecedem a(s) afirmação(ões) incorreta(s) é:

  1. 12
  2. 10
  3. 32
  4. 20
  5. 48

As corporações de ofício também marcaram a cena do renascimento urbano da Baixa Idade Média. Dentre as características apresentadas abaixo, quais delas não se enquadram nas corporações de ofício.

  1. Seu objetivo era agrupar os negociantes do lugar para manter o monopólio do comércio local.
  2. Sua estrutura era fortemente hierarquizada, sendo o controle exercido pelo mestre-artesão.
  3. Os aprendizes recebiam alimentação, alojamento, vestuário e aprendizado em troca do trabalho efetuado.
  4. Recebendo um ganho fixado pelo mestre, os oficias jornaleiros se distinguiam pelo seu trabalho especializado.
  5. Sua existência garantia o direito à cobrança de impostos, organização de tropas e independência administrativa e judiciária.

Relacione os termos da coluna da esquerda com as definições expressas na coluna da direita.

a) Justo Preço

I - Trabalhadores que em troca de alimentação, vestimenta e aprendizado laboravam nas oficinas;

b) Aprendizes

II - Proprietário das matérias-primas, ferramentas e do conhecimento técnico necessário à produção;

c) Mobilidade social

III - Definição do valor da mercadoria de acordo com os custos de produção mais o valor da mão de obra;

d) Mestres-artesãos

IV - Possibilidade do aprendiz em se transformar em oficiais e mestres.

A alternativa que relaciona corretamente as duas colunas é:

  1. a-IV; b-II; c-I; d-III.
  2. a-III; b-I; c-IV; d-II.
  3. a-II; b-IV; c-I; d-III.
  4. a-II; b-I; c-IV; d-III.

respostas

Letra E. As corporações reuniam profissionais de um mesmo ramo de produção, como os sapateiros, com o intuito de manter a produção sobre certos parâmetros, controlando inclusive o aprendizado destas funções aos jovens aprendizes.

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Letra C. As corporações eram uma criação tipicamente urbana da Idade Média, buscando garantir um rígido controle sobre alguns setores de produção artesanal, tanto em quantidade e forma de produção quanto na aceitação de novos membros.

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Letra C. Apenas a última afirmativa está incorreta, já que as corporações de ofício combatiam a concorrência exercendo um rígido controle sobre a produção.

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Letra A e E. No caso da letra A, a característica se refere a uma guilda e não a uma corporação de ofício. Em relação à letra E, os direitos dizem respeito à autonomia conquistada pelas cidades em relação a alguns feudos, quando obtinham as cartas de franquia de algum rei.

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