Responsabilidade dos S�cios nas Sociedades Simples e nas Sociedades LimitadaS Show
Os s�cios respondem por seus atos perante terceiros, desde o primeiro momento em que se inicia a opera��o negocial. Direitos e Obriga��es dos S�cios O C�digo Civil regula, nos artigos 1.001 a 1.009, a responsabilidade dos s�cios em rela��o aos direitos e obriga��es entre si e terceiros, que devem ser cumpridas durante todo tempo em que a rela��o jur�dica que foi firmada. As obriga��es dos s�cios come�am imediatamente com o contrato, se este n�o fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. O s�cio n�o pode ser substitu�do no exerc�cio das suas fun��es, sem o consentimento dos demais s�cios, expresso em modifica��o do contrato social. Os s�cios s�o obrigados, na forma e prazo previstos, �s contribui��es estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de faz�-lo, nos trinta dias seguintes ao da notifica��o pela sociedade, responder� perante esta pelo dano emergente da mora. O que no caso de incorrer a mora, poder� a maioria dos demais s�cios preferir, � indeniza��o, a exclus�o do s�cio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante j� realizado, o que dever� ser observado a situa��o do capital social em rela��o a quota do s�cio remisso. Visto que nos casos em que a sociedade se resolver em rela��o a um s�cio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-�, salvo disposi��o contratual em contr�rio, com base na situa��o patrimonial da sociedade, � data da resolu��o, verificada em balan�o especialmente levantado. O capital social sofrer� a correspondente redu��o, salvo se os demais s�cios suprirem o valor da quota. Cess�o de quota - Responsabilidade do Cedente e Cession�rio A cess�o total ou parcial de quota, sem a correspondente modifica��o do contrato social com o consentimento dos demais s�cios, n�o ter� efic�cia quanto a estes e � sociedade. Cumpre ressaltar que at� dois anos depois de averbada a modifica��o do contrato, responde o cedente solidariamente com o cession�rio, perante a sociedade e terceiros, pelas obriga��es que tinha como s�cio. Transfer�ncia de Dom�nio O s�cio que, a t�tulo de quota social, transmitir dom�nio, posse ou uso, responde pela evic��o; e pela solv�ncia do devedor, aquele que transferir cr�dito. O s�cio, cuja contribui��o consista em servi�os, n�o pode, salvo conven��o em contr�rio, empregar-se em atividade estranha � sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela exclu�do. Participa��o nos Lucros e Perdas Salvo estipula��o em contr�rio, o s�cio participa dos lucros e das perdas, na propor��o das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribui��o consiste em servi�os, somente participa dos lucros na propor��o da m�dia do valor das quotas. � nula qualquer cl�usula contratual que exclua qualquer s�cio de participar dos lucros e das perdas. A distribui��o de lucros il�citos ou fict�cios acarreta responsabilidade solid�ria dos administradores que a realizarem e dos s�cios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. Lucros il�citos s�o aqueles que s�o registrados, contabilmente, sem a observ�ncia da lei e das demais regras e normas de contabilidade no Brasil. Lucros fict�cios s�o aqueles distribu�dos sem o correspondente levantamento patrimonial (balan�os ou balancetes), que o suportem. Responsabilidade dos S�cios na Sociedade Simples A Sociedade Simples constitui nova esp�cie societ�ria definida como sociedade personificada, prevista no C�digo Civil a partir do artigo 997 em diante. Importante registrar que ela assume papel de destaque no Direito de Empresa, posto que as disposi��es que a disciplinam funcionam, com rela��o aos demais tipos societ�rios, como legisla��o subsidi�ria. Em sua forma t�pica, somente poder� ser utilizada para as atividades n�o empresariais, resumindo-se o seu campo de abrang�ncia ao exerc�cio de atividade de natureza intelectual. Os atos constitutivos, que ter�o natureza contratual, exigem instrumento escrito, que poder� revestir a forma p�blica ou particular, no qual ser�o declaradas as condi��es e caracter�sticas b�sicas da sociedade - veja t�pico Contrato Social. O objeto social, que ser� especificado no contrato, compreender� qualquer atividade que se enquadre no conceito de natureza intelectual. Em rela��o ao capital social, elemento importante a ser considerado em face da sua poss�vel vincula��o com futura limita��o da responsabilidade, como nas demais sociedades, poder� ser integralizado com qualquer bem suscet�vel de avalia��o em dinheiro. Em s�ntese, a responsabilidade dos s�cios da sociedade simples comporta todo tipo poss�vel. Se a forma da sociedade for pura, a responsabilidade poder� ser subsidi�ria ou solid�ria, dependendo do que estabelecer o contrato social; se a forma for a especial, depender� da legisla��o espec�fica a ser aplicada obrigatoriamente; e se a forma for a alternativa, ficar� vinculada ao tipo societ�rio escolhido pelos s�cios. Responsabilidade dos S�cios na Sociedade Limitada A Sociedade Limitada anteriormente ao advento do novo C�digo Civil/2002, era conhecida como Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e era regulada pelo Decreto 3.708/1919. Em rela��o a responsabilidade dos s�cios nesta sociedade, o C�digo Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada s�cio � restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza��o do capital social. A obriga��o fundamental e indispens�vel de cada s�cio � a integraliza��o da sua quota de capital. Quando os s�cios assinam o contrato social para constitui��o da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passar� a participar do neg�cio. Esta subscri��o � a manifesta��o formal na qual assumem a obriga��o de integraliz�-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade. Portanto, os s�cios respondem pela integraliza��o de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrim�nio pessoal dos s�cios n�o responde por d�vidas da sociedade. Caso uma parte do capital n�o estiver devidamente integralizada os s�cios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integraliza��o, cabendo a��o de regresso contra o s�cio que efetivamente n�o integralizou sua parte. Podem ainda ocorrer algumas hip�teses em que os s�cios respondem de forma subsidi�ria e ilimitada com seu patrim�nio pessoal, no caso das delibera��es contr�rias � lei ou ao contrato social - neste caso deve ser observado o disposto no artigo 1.080 do C�digo Civil que determina que as delibera��es infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Pela regra do artigo 977 do C�digo Civil, faculta-se aos c�njuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que n�o tenham casado no regime da comunh�o universal de bens, ou no da separa��o obrigat�ria. Na infring�ncia desta norma, torna-se ilimitada a responsabilidade, por clara infring�ncia � lei. No caso de existirem d�bitos trabalhistas; e ainda na ocorr�ncia de fraude contra credores da sociedade, a responsabilidade social tamb�m � ilimitada. Veja t�pico Responsabilidade dos S�cios pelas D�vidas Trabalhistas. Cumpre destacar que em caso de algum ponto omisso ao previsto no cap�tulo das sociedades limitadas, as mesmas ser�o regidas pelas normas da sociedade simples. O contrato social poder� prever a reg�ncia supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade an�nima. T�picos relacionados: Contrato Social Responsabilidade dos S�cios pelas D�vidas Trabalhistas S�cios - Responsabilidade por D�bitos Tribut�rios Qual é a sociedade que é composta por sócios de responsabilidade ilimitada e solidária?A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios. Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física.
Quais sociedades possuem responsabilidade ilimitada?Temos diferentes tipos de empresas com responsabilidade ilimitada no Brasil, dentre as quais, podemos destacar: MEI – Microempreendedor Individual; EI – Empresário Individual; Sociedade Simples Pura ou Ilimitada.
Qual é a sociedade que é composta por sócios de responsabilidade ilimitada e solidária e também por aqueles que entram apenas com o capital?Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Quem tem responsabilidade ilimitada?O que quer dizer responsabilidade ilimitada entre sócios? Sociedades ilimitadas são aquelas em que a responsabilidade dos sócios não é restrita ao valor das suas cotas. Isso quer dizer queo patrimônio pessoal dos sócios pode ser comprometido em caso de falência e dívidas da empresa.
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