Qual o objetivo principal da Política Nacional do Meio Ambiente PNMA?

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A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Tal legislação é anterior à Constituição de 1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Carta, em que, neste último, se coloca que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O texto que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ao todo, são 21 artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação.

A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Para isso, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido para o uso coletivo. Ela aponta também o princípio de racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras. Além disso, são previstos incentivos à pesquisa e ao estudo para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental.

O texto define ainda, no artigo terceiro, o conceito de meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entende-se degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” e poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde da população, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias fora dos padrões ambientais estabelecidos. No inciso V do mesmo artigo apresenta-se o conceito de recursos ambientais, entendendo-o como “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.

Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores.

Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Referências bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 31 de agosto de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/politica-nacional-de-meio-ambiente/

Qual o objetivo principal da Política Nacional do Meio Ambiente PNMA?

A Filtroil já falou, em outro texto que você pode conferir através deste link, a respeito das principais leis ambientais do Brasil. Dentre elas, a Política Nacional do Meio Ambiente tem lugar de destaque, uma vez que ela  define os mecanismos e instrumentos relacionados à proteção ambiental e serve de base para regulamentações sobre atividades que envolvem  o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável.

Para se ter uma ideia, é praticamente um consenso entre juristas que ela é a mais relevante norma ambiental desde a Constituição Federal de 1988, visto que serviu como base para todas as outras leis e normas ambientais que foram criadas desde então.

Mas o que exatamente é a Política Nacional do Meio Ambiente? O que ela estabelece? Quais são seus objetivos? Neste texto, nós mostramos tudo isso. Continue a leitura abaixo e confira!

O que é a Política Nacional do Meio Ambiente

Também conhecida pela sigla PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente é a responsável por orientar ações e práticas que devem ser seguidas por empresas cujas atividades interferem no meio ambiente. Ela busca preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, visando garantir a qualidade de vida de todos.

Este ponto, inclusive, está descrito na própria Constituição, em seu art. 225. A proteção ambiental é fundamental para garantir um meio ambiente de qualidade, visto como uma extensão do direito à vida. Afinal, a existência do ser humano, assim como sua saúde e dignidade, são diretamente influenciadas pelo meio em que se vive.

Como pudemos observar um enorme crescimento industrial nas últimas décadas, tanto a geração de resíduos quanto a exploração de recursos naturais aumentou consideravelmente. Com isso, novas leis foram elaboradas, mas todas elas têm a mesma base: a Política Nacional do Meio Ambiente.

Objetivos descritos na PNMA

Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são muito claros, sendo descritos em um de seus artigos. Confira-os, na íntegra:

“Art 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                (Vide decreto nº 5.975, de 2006)

III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

Ela estabelece, portanto, não apenas ações de prevenção, como também de punição aos responsáveis por danos causados ao meio ambiente.

Princípios e instrumentos estabelecidos para cumpri-los

Em nosso último tópico, não podíamos deixar de trazer os princípios da lei, os quais também estão descritos no texto em vigor. Eles incluem:

  • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público;
  • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • Proteção dos ecossistemas;
  • Controle e zoneamento de atividades poluidoras;
  • Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para a proteção dos recursos ambientais;
  • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  • Recuperação de áreas degradadas;
  • Proteção de áreas ameaçadas;
  • Educação ambiental a todos os níveis de ensino.

E você, já sabia de alguma informação oriunda da Política Nacional do Meio Ambiente? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo informação a respeito, siga a Filtroil no Facebook e no Instagram!

O que é o PNMA?

A Política Nacional de Meio Ambiente tem a finalidade regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Quais são os princípios da política Nacional do Meio Ambiente?

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o princípio matriz contido no caputdo art. 225 da Constituição Federal.

Quais os principais objetivos de políticas ambientais e de desenvolvimento?

Utilizar os recursos naturais, sem mudar a qualidade do crescimento, intensificando o uso de matérias-primas e energia para ampliar o desenvolvimento econômico. b. Atender às necessidades humanas essenciais de emprego, alimentação, energia, água e saneamento.