Qual o prazo de duração dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos?

Qual o prazo de duração dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos?

A Nova Lei de Licitações, oriunda do PL nº 4.253/2020, já foi aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e aguarda a sanção presidencial, devendo entrar em vigência em breve.

Fruto de intensos debates e tendo incorporado diversos entendimentos já consolidados pela jurisprudência brasileira, o novo diploma legal trouxe alterações consideráveis, dentre as quais sobressai a relacionada ao prazo de duração dos contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços e fornecimentos de natureza continuada.

A legislação atual – Lei nº 8.666/93 – estabelece que os contratos administrativos devem ter sua duração atrelada ao crédito orçamentário, que tem a duração de 12 meses. Por essa razão, os contratos, regra geral, devem observar este intervalo como prazo máximo de vigência, a qual poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses e desde que os preços e condições vigentes permaneçam vantajosos para a Administração Pública.

O artigo 57 da Lei de Licitações assim dispõe:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(…)
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

O projeto de Lei aprovado, atento à realidade, à economicidade e no intuito de reduzir os trâmites burocráticos, prevê que os contratos dessa natureza poderão ter duração inicial de até 05 (cinco) anos, com a possibilidade de serem prorrogados até o limite de 10 (dez) anos, conforme a seguir:

Art. 105. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
(…)
Art. 106. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Além disso, houve um elastecimento do conceito de contratos de natureza continuada, o qual passa a englobar os contratos de “fornecimento” de bens de necessidade contínua, uma vez que, até então, só eram assim considerados os contratos de prestação de “serviços”.

Sem dúvida, tais mudanças deverão trazer benefícios para a Administração e contratados, entretanto exigirão maior rigor e controle dos atos administrativos quanto ao cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos, sobretudo quanto ao correto planejamento da contratação ou de sua prorrogação.

A equipe de Direito Público e Licitações de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar assessoria sobre este tema.


Qual o prazo de duração dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos?

Qual o prazo de duração dos contratos administrativos?

A legislação atual – Lei nº 8.666/93 – estabelece que os contratos administrativos devem ter sua duração atrelada ao crédito orçamentário, que tem a duração de 12 meses.

É possível contratar serviço contínuo com base no art 24 II da Lei 8666?

Contratação diretaVídeos É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666 ou no art.

Qual o tempo de validade de um contrato?

Pois bem, o contrato é válido a partir do momento que foi assinado pelas partes em conformidade com a ordem jurídica. Pode-se dizer que o contrato válido é o contrato existente em conformidade com a ordem jurídica. O contrato é vigente a partir do momento em que pode começar a produzir efeitos.

Qual a regra quanto ao prazo de duração dos contratos administrativos Eles podem ser celebrados por prazo indeterminado?

Dos prazos de vigência dos contratos administrativos. Decorre da Lei nº 8.666 a vedação de que o contrato administrativo seja firmado por prazo indeterminado, resultando do artigo 57, § 3º a regra geral segundo a qual deve o ajuste ser celebrado por prazo determinado.