Orçamento FederalO orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade. Show
A União, cada estado e cada município elaboram anualmente seu orçamento. No Orçamento da União, é possível encontrar os valores que o Governo Federal pretende gastar com o seu funcionamento e na execução das políticas públicas, como as de saúde, educação, e segurança. Somente as despesas ali previstas podem ser executadas. A Constituição Federal apresenta dois importantes documentos estabelecidos por lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são iniciadas por proposta do Poder Executivo no ano anterior ao de sua vigência, apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelo Presidente da República para então passarem a valer. Conheça mais sobre elas a seguir. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDOTem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 17 de julho para devolver ao Poder Executivo para sanção. Lei Orçamentária Anual - LOAApresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção. Os prazos da Lei Orçamentária Anual (LOA) são os mesmos do Plano Plurianual (PPA): encaminhamento ao legislativo até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo. A LOA determina quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse projeto, geralmente, é o último a ser aprovado por deputados em cada ano. Assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LOA tem vigência anual. A LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução das receitas de acordo com os movimentos do mercado. Com esta informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da aprovação dessa Lei, os responsáveis de cada área saberão qual é o valor máximo que poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA. Isso não significa, necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua realização para que estejam à disposição. O principal benefício dessa fixação de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas das ações do ano seguinte. Lei Orçamentária Anual (LOA) Cabe à Lei Orçamentária Anual prever receitas, fixar despesas e indicar programas e ações que serão realizados naquele ano. O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado. Os orçamentos são o Fiscal, referente a todos os órgãos da administração direta e indireta; o do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS; e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, além de outros detalhamentos. Confira os documentos da lei que autoriza os gastos públicos, desde 2003:
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) Antes de começar a valer, as propostas para a LOA são encaminhadas pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa. Depois de discutido pelos deputados estaduais como projeto de lei, a proposta é aprovada e retorna ao governador para de ser assinada e virar lei. O documento traz orçamentos e informações sobre as unidades administrativas do Estado, suas principais finalidades; justificativa e estimativa das receitas, fixação e detalhamentos das despesas. Conheça a proposta orçamentária para a última versão publicadae os exercícios anteriores desde 2004. Ainda é possível acompanhar a tramitação da PLOA no período em que estiver sendo tratada pela Assembleia Legislativa do Estado. Responsável pelas informações: Diretoria de Orçamento Estadual (DOE/Sefa) Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa) Quais os prazos das leis orçamentárias?A LOA contém todos os gastos do Governo Federal e seu projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
Qual prazo de vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias?É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Qual a vigência do Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária Anual?Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos.
Qual a função da Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA )?Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.
|