Quando será as eleições 2022

Eleitores e eleitoras que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro, devem apresentar sua justificativa até 1º de dezembro. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência às urnas.

A justificativa pode ser feita de forma online, pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. Presencialmente, basta procurar um cartório eleitoral.

Vale ressaltar que é preciso entrega ou enviar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento na data das eleições, que será analisada pelo juiz eleitoral. 

Cada turno é considerado um pleito e, portanto, se o eleitor faltou nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas. Para quem não compareceu ao segundo turno, realizado em 30 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 9 de janeiro de 2023.

E se não justificar?

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 dentro do prazo deverá pagar multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. 

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Confira a página de Justificativa Eleitoral

Acesse o Autoatendimento do eleitor.

Saiba mais sobre a quitação de multas.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros retornam às urnas para escolher o presidente da República que comandará o Brasil pelos próximos quatro anos. Eleitoras e eleitores de 12 estados do Brasil também votarão para eleger o novo governador. E, assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá ao mesmo tempo nos 5.570 municípios do país: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O horário unificado de votação nos 26 estados e no Distrito Federal é uma das novidades das Eleições 2022. Isso faz com que todas as seções eleitorais funcionem simultaneamente. Por isso, municípios com fusos diferentes terão de se adequar ao horário da capital federal. A mudança decorre de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021, que foi incluída na Resolução TSE nº 23.669.

Pela nova regra, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontecerá das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começará às 6h e terminará às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do estado, será das 7h às 16h.

E o eleitorado de Fernando de Noronha (PE), por sua vez, irá às urnas das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

Já as 181 localidades no exterior em que ocorrerá eleição seguirão o horário original (das 8h às 17h) de acordo com o fuso local.

Segundo turno para presidente

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos.

No primeiro turno, entre os candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 57.259.504 votos (48,43%) e Jair Messias Bolsonaro (PL) conquistou 51.072.345 (43,20%). Os votos válidos alcançaram 118.229.719 (95,59%). Foram registrados 1.964.779 votos em branco (1,59%) e 3.487.874 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.

Fonte: TSE

Foto: TRE-BA