Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Show
Publicado em 08/01/2018 08h20 Atualizado em 05/05/2022 16h06 A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Quando fazer?A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. Como fazer?Registro da CAT on-linePara sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual. Cadastrar CAT Importante: O registro da CAT é feito exclusivamente por meio digital, não sendo possível o protocolo do documento nas Agências da Previdência Social. Documentos necessáriosPara ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
Outras informações
Ficou alguma dúvida?Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Assuntos relacionados
Por Laurie Andrade A batida de carro pode acontecer em uma via rápida, em uma viagem e até na porta de casa. É desgastante, mas não há motorista que não esteja sujeito a um pequeno acidente de trânsito. O melhor é, então, estar preparado para a possibilidade. Veja o que fazer quando acidentes, com ou sem vítimas, na cidade ou rodovia, acontecem. Em primeiro lugar, verifique alguém se feriu. Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, ligue para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do telefone 192, e sinalize a batida. A polícia deve ser acionada sempre que alguém se machucar. Nesses casos, o boletim de ocorrência (B.O.) para acidentes de trânsito é realizado pelo agente no local. É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes; deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. VEJA TAMBÉM:
Acidente de trânsito sem vítimaSe não houver nenhuma vítima na batida de carro, é necessário retirar os veículos da via. Bloquear a passagem é uma contravenção média passível de multa. Para mais detalhes, leia o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O próximo passo é anotar a placa do outro veículo envolvido e pedir um documento do condutor. A troca de telefones entre as partes envolvidas pode não ser uma boa ideia. Isso porque a índole dos envolvidos na batida de carro é desconhecida. Caso tenha uma seguradora, passe o telefone da empresa para o outro condutor – ela está melhor preparada para lidar com a situação. Sinalize a batida de carro com triângulo e pisca-alertaTambém é importante, quando o acidente tem alguma vítima, fazer sinalização correta. Pegue o triângulo – normalmente localizado no porta-malas do carro – e o posicione de acordo com as regras brasileiras. A distância mínima entre a sinalização e a batida de trânsito é de 30 metros, segundo a Resolução 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda é recomendado, para garantir que os demais veículos percebam com clareza o acidente, a regra de 1 metro a mais para cada km/h permitido na via. Por exemplo: em uma avenida cujo limite é 60 km/h, a distância do triângulo deve ser de 60 metros. Em caso de condições adversas, pode-se dobrar essa distância. Também acione o pisca-alerta do automóvel. Motoristas devem esperar a perícia?Caso as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito, é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer. O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, num processo judicial. Batida de carro sem vítimas: veículos devem ser removidos da viaAtenção, a Polícia Civil só faz esse tipo de serviço se veículos oficiais estiverem envolvidos no acidente de carro ou se a batida de trânsito tiver uma ou mais vítimas. Faça o B.O. registrando o seu acidente de trânsitoSempre faça o registro da batida de carro por meio de um boletim de ocorrência. Ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido. O documento também é necessário para o acionamento do seguro ou para solicitação do seguro DPVAT. Na maioria dos Estados brasileiros, se não houver uma vítima no acidente de carro, os B.O. são feitos pela internet, o que facilita o processo. Em Minas Gerais, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvam vítimas devem ser realizados pela página da Polícia Civil. Abaixo, as páginas das delegacias virtuais para que você confira se no seu Estado há como registrar o B.O de acidente de carro pela internet: Delegacias Virtuais
Fotos da batida de carroFotos podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de carro. Converse e pegue o contato de pessoas que estavam por perto durante a batida de trânsito, elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja necessidade. Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor. Acidente de carro em rodovia federalO processo é parecido quando a batida de trânsito acontece em uma rodovia. Para acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) – nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista – ligue no telefone 191. Se o acidente não for grave e as partes optarem por seguir viagem, os motoristas podem fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pela página da PRF. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, ao fazer o registro, o envolvido precisa descrever a BR, o km e o horário do ocorrido. Outros dados, embora sejam opcionais, poderão ser utilizados: placas e documentos dos demais envolvidos. Fotos dos veículos e do acidente de trânsito não são incluídas na e-DAT, mas poderão ser úteis ao usuário em eventuais demandas judiciais. Atenção! A e-DAT só pode ser realizada se a batida de carro for de natureza simples, sem vítimas e vazamentos, ou não ter provocado danos ao meio ambiente ou patrimônio público. Também é necessário que o acidente de carro não tenha correlação com crime de trânsito, provoque interrupções na pista ou envolva carros oficiais.
Outra opção para o motorista que se envolveu em uma batida de carro nas rodovias do país que tenha deixado feridos ou apresente risco de incêndio é telefonar para o corpo de bombeiros. Para isso, basta discar 193. Boletim feito, é hora de procurar a seguradora ou as oficinas para consertar os veículos envolvidos. Como acionar o seguroO professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kelly, descreveu quais são as orientações mais importantes aos condutores assegurados por empresas privadas. No primeiro momento é preciso avaliar se o dano ao veículo no acidente de trânsito foi leve ou grave o suficiente para que seu conserto tenha valor superior à franquia. Visto que será necessário acionar o seguro, o cliente deve ligar para o 0800 da empresa contratada ou pedir para que o seu segurador abra um aviso de sinistro. “O ideal é que o motorista ligue para a seguradora, isso porque ele poderá dar todas as informações necessárias. Está com a memória fresquinha e pode esclarecer melhor os fatos sobre a batida de carro”, explica Bruno Kelly. Os documentos necessários para começar os trâmites variam de acordo com as companhias e tipos de sinistro. Mas o professor alerta que todas as seguradoras são obrigadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a descrever, na apólice, quais são os documentos básicos para o registro de cada caso de acidente. Seguro DPVATIndependente de pagar um seguro privado, é direito das vítimas de acidentes de trânsito receber uma indenização. O Seguro DPVAT é o responsável por esta cobertura. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700. Para aprender pedir a indenização, o motorista ou passageiro que se feriu em uma batida de carro deve acessar a página da Seguradora Líder, a responsável pelo DPVAT. Apesar do direito estar previsto em lei, nem todas as vítimas de acidentes são ressarcidas. Veja, no vídeo abaixo, alguns casos de condutores ou passageiros que tiverem a indenização negada pela Seguradora Líder: Quais são os direitos dos trabalhadores quando sofrem um acidente?Estabilidade no emprego
118, da Lei 8.213/91 e na Súmula 378, inciso I, do TST, garantindo ao funcionário acidentado o período mínimo de 12 meses de estabilidade após cessar o auxílio-doença acidentário. Portanto, por no mínimo 12 meses a empresa deve manter o contrato de trabalho do seu colaborador acidentado.
Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente?927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano, quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, for de risco. Assim, a responsabilização do empregador, quando da ocorrência do acidente de trabalho, está vinculada a constatação do dano e do nexo causal, independente da análise de dolo ou culpa.
Quem sofre acidente na empresa tem direito a indenização?A CLT, no art. 223-B, protege aqueles que sofrem dano na esfera moral ou existencial, garantindo a indenização. Assim, a lei estabelece que os trabalhadores acidentados têm direito a indenização, dano por danos materiais, como danos morais, e que quando houver ato ilício da empresa, ela deverá indenizar o funcionário.
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