Quanto tempo depois que sai da empresa pode ficar com o plano de saúde?

Após ser demitido ou exonerado sem justa causa, o beneficiário tem o direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que passe a assumir o seu pagamento integral. Os aposentados seguem a mesma regra. Porém, estas condições não se aplicam para beneficiários cujas empresas arcavam com 100% da mensalidade do plano.

De acordo com os artigos 30 da Lei nº 9656/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os demitidos ou exonerados sem justa causa tem direito ao plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram com vínculo empregatício e contribuíram ao plano de saúde coletivo. Após o desligamento, o beneficiário pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de seis meses e não pode ultrapassar dois anos.

Quanto tempo depois de ser demitido posso usar o plano de saúde?

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Por exemplo, se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de permanecer no plano por 6 meses.

Quanto tempo posso usar o plano de saúde após pedir demissão 2022?

O advogado explica que existe um prazo mínimo e máximo de uso do plano após a demissão. “Existe um prazo para utilizar esse atendimento, ou seja, por um período de 1/3 do tempo que o trabalhador ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 após desligamento da empresa”, detalha.

Quando um contrato de trabalho termina o funcionário pode continuar com o plan9 médico?

Esse período mínimo é de 6 meses, enquanto o período máximo é de 2 anos. Ou seja, caso um funcionário saia da empresa após trabalhar 18 meses ou menos, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 6 meses após a demissão.

Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria?

Demitidos por justa causa, bem como pessoas que pedem demissão, não têm nenhum direito de continuar com o benefício. Segundo a lei, se o aposentado pagou pelo plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem direito de manter o convênio pela vida toda. Esse período não precisa ser ininterrupto nem recente.