Uma dúvida comum quando o assunto é férias, é se o empregado pode perder esse direito. E a resposta é, sim, isso pode acontecer. Confira no conteúdo a seguir. Show
Consolidação das Leis do TrabalhoTodo empregado tem direito a um período anual de férias, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o qual é denominado de período aquisitivo. De acordo com a legislação vigente, após o período aquisitivo, o empregado adquire direito a férias, que devem ser concedidas no prazo máximo de 12 meses, conhecido como período concessivo. Via de regra, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais. Contudo, caso apresente mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo, o período a que tem direito sofrerá redução, conforme estabelece o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na seguinte proporção:
Contudo, mais do que hipóteses de redução do período de férias, a legislação também prevê que determinadas ocorrências no curso do período aquisitivo do empregado retiram o direito a férias, disciplinando-as no artigo 133 da CLT. São elas:
Relativamente a esse último item, cumpre esclarecer que não entram nesse cômputo os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento pagos pelo empregador. É necessário ter em mente ainda, que os afastamentos e licenças passíveis de provocar a perda do direito de férias devem ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo. Outra informação relevante é de que as interrupções na prestação de serviços que levam à perda do direito de férias devem ser anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Por fim, nas condições acima, somente se iniciará novo período aquisitivo após o retorno do colaborador ao serviço. Tabela de Férias Proporcionais Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção: Quantos dias de férias tem direito um colaborador que tiver durante o período de 12 meses de 6 a 14 faltas?Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.
Quantos dias de férias tem direito um colaborador que tiver durante o período de 12 meses 5 faltas ou menos?Período aquisitivo de férias: 12 meses. Como funciona o cálculo de férias para um funcionário com 12 meses de registro?Cálculo férias proporcionais na rescisão
Para iniciar nosso cálculo proporcional, devemos dividir o valor do salário pelo número de meses no ano, ou seja, 12 meses. O resultado dessa conta, é o valor de 1 mês desse colaborador. O próximo passo é multiplicar pelos meses trabalhados: 100 x 4 = 400,00.
Como calcular férias proporcionais de 12 meses?Para realizar o cálculo das férias proporcionais você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e dividir, então, por 12, que é o valor cheio das férias. Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais.
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