Quem recebeu auxílio emergencial pode ser dependente no Imposto de Renda?

Novas regras do auxílio emergencial excluem grupo específico vinculado ao IRPF. Nessa semana, o governo federal passou a conceder os pagamentos da ajuda de 2021. Para quem ainda está em dúvida quanto a aceitação ou não no projeto é preciso ficar atento, pois a sua situação com o Imposto de Renda pode alterar seu benefício.

Quem recebeu auxílio emergencial pode ser dependente no Imposto de Renda?
Sou dependente em Imposto de Renda, posso receber auxílio emergencial? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Entre os critérios de inclusão e exclusão no novo auxílio emergencial, o governo vem avaliando a situação do cidadão com o IRPF. Para quem foi nomeado como dependente de algum familiar, o benefício não poderá ser concedido.

É importante ressaltar, no entanto, que a medida é válida levando em consideração o ano base de 2019.

Ou seja, quem em 2020 ficou como dependente seja por pensão ou como filho, não pode ser contemplado com o auxílio. A medida provisória que validou a extensão do projeto esclarece que:

  • Declarados como dependentes no IR nas condições de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício
  • Também serão excluídos os contribuintes que declararam dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino

Estou recebendo o auxílio emergencial, vou ter que declarar no IRPF 2022?

Depende. Se o valor total de sua renda contabilizada ao longo de 2021 for superior ao teto determinado pela Receita Federal no próximo IRPF sim.

Porém, é importante ressaltar que a concessão do auxílio só é feita para famílias com até três salários mínimos, isso implica dizer que uma contabilidade maior significa violação nas regras do projeto.

Meu filho foi contemplado, preciso declarar?

Para quem teve algum dependente contemplado, a declaração deve ser realizada caso a sua renda mensal tenha sido superior a R$ 22.847,76. Além disso, se seu filho teve um pagamento maior que essa quantia ele também deve repassar os valores.

No entanto, se o benefício foi concedido, mas nenhum dos dois ultrapassou o teto a declaração não se torna obrigatória. De modo geral, a Receita Federal solicita que o cidadão avalie as regras e limites de renda, tanto para quem recebeu o auxílio, quanto para os demais.

MAIS LIDAS

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF 2022 e destacou mudanças para quem recebeu o Auxílio Emergencial 2021.

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.

Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.

A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Bom lembrar que em 2021 e em 2020, o prazo para declara foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Quando o programa do IRPF 2022 estará disponível?

O contribuinte poderá fazer o download do programa do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) a partir de 7 de março no site da receita (clique aqui para baixar o programa do IRPF). Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

Vão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma, sem correção desde 2015. E quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Veja abaixo as principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui oFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

— Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quem recebeu auxílio emergencial pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

O cálculo dos rendimentos deve englobar os valores recebidos pelo Auxílio Brasil, e gastos comprovados com saúde, educação e previdência podem ser abatidos da soma. “Se seu dependente recebeu o Auxílio Emergencial, é necessário declará-lo também”, explicou Suave.

Quem recebeu auxílio emergencial pode ser dependente no IRPF 2022?

Auxílio Emergencial é um rendimento tributável Caso você se encaixe em uma das situações que obrigam a fazer a declaração do IR 2022, então terá que informar os valores recebidos do auxílio emergencial. A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável.

Quem recebe benefício pode ser dependente no Imposto de Renda?

“Os seus pais podem ser incluídos como dependentes na sua declaração, se em 2021, eles receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Se os seus pais preenchem os requisitos para o recebimento do LOAS/BPC, não existe o risco deles perderem o benefício.

Sou dependente no Imposto de Renda posso receber Auxílio Brasil?

Contudo, o valor recebido de Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil ao longo do ano passado só devem ser declarados no imposto de renda 2022 se, somados aos demais rendimentos tributáveis, o contribuinte ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2021.