Quem é dependente no Imposto de Renda vai ter que devolver o auxílio emergencial?

A declaração do Imposto de Renda 2022 não vai incluir a devolução do auxílio emergencial, conforme ocorreu em 2021. No ano passado, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício. De acordo com a Receita Federal, houve a cobrança em 2021 porque a legislação previa. Já para este ano, não há previsão legal para isso. 

No entanto, a especialista em direito tributário e empresarial, Estela Nunes, destaca que a Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.

“Não estou dizendo que a obrigação surge em razão do recebimento do auxílio emergencial, mas porque esse auxílio, somado aos outros rendimentos que também são tributáveis, ultrapassam o limite definido pela norma, fazendo com que essa pessoa esteja obrigada a apresentar a declaração”, explica.

Devoluções

Em novembro de 2021, o Governo Federal estimava um recebimento de R$ 66,3 milhões em devoluções pagas via Darf e Guia de Recolhimento da União. Agora, como a lei não prevê mais essa possibilidade. 

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Além do auxílio emergencial, são consideradas rendas tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.

No último dia 24, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 
 

A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. "A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Foram recebidas 985.455 declarações com devolução do auxílio, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

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Você já sabe como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial e quem se enquadra na exigência? Descubra como regularizar o IRPF 2022 para evitar a malha fina.

Em 2021, mais de 627 mil pessoas foram notificadas pelo Governo Federal para realizar a devolução do auxílio emergencial. Diante disso, diversos contadores estão em dúvidas sobre como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial no imposto de renda.

Como o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, quer dizer que ele precisa ser declarado. Além disso, algumas condições são previstas para a sua devolução.

Ou seja, os contribuintes têm detalhes e desafios extras na hora de elaborar o seu IRPF. Isso significa que é imprescindível conhecer as suas novas previsões para não cair na malha fina.

Para que você entenda como devolver o auxílio emergencial, quando essa condição é prevista e como incluí-lo no IRPF 2022, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Confira.

O que é e quem precisa devolver o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial consiste em um suporte financeiro que tem como objetivo garantir proteção à população afetada pela crise que acometeu o país durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Para solicitá-lo, há alguns critérios. Basta ser cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que esteja desempregado ou exerça atividades como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhador Informal;
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

Além disso, também são enquadrados aqueles que pertencem a famílias cuja renda mensal por pessoa não seja maior que meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar total de até três salários-mínimos (R$ 3.300,00).

A Receita Federal passou a prever a devolução do Auxílio Emergencial no IRPF em alguns casos. Isso foi feito a fim de equilibrar as contas públicas e garantir que o direito a ele seja restrito aos que realmente precisam da renda extra.

Se enquadram nessa condição todos aqueles que trabalhavam com carteira assinada; recebiam benefício do INSS (exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família); tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; eram membros de família com renda mensal superior a R$ 3.300; moravam fora do Brasil; eram estagiários beneficiários de bolsa de estudo ou eram dependentes que um contribuinte que declarou Imposto de Renda em 2020.  

Este ano, a Receita Federal ainda adicionou outros critérios para devolução, como: contribuintes que tenham rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020; que tenham propriedade com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020; que tenham fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil ou que não tenham movimentado os valores do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020.

Nessas situações, além da declaração, é preciso devolver o Auxílio ao Governo Federal junto à apresentação do IRPF.

Caso seu cliente faça parte desse grupo, no próximo item, confira passo a passo como devolver o auxílio emergencial.

Como devolver o auxílio emergencial?

A Caixa Federal enviou mensagem por WhatsApp para 627 mil brasileiros solicitando a devolução do auxílio. No entanto, se o seu cliente não recebeu e está em dúvida se precisa devolver, basta realizar uma consulta na plataforma Dataprev.

Com o CPF, é possível verificar o histórico de recebimento do auxílio. Se em algum pagamento, houver a opção de inelegível significa que será necessário devolver o valor.

Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios descritos no item anterior precisam declarar o Imposto de Renda e efetuar a devolução dos valores.

Além disso, no próprio recibo que é gerado no programa do Imposto de Renda, constarão orientações para a devolução do Auxílio Emergencial, com a emissão de um DARF específico para o pagamento do valor.

Nos casos de declarações com dependentes que receberam o benefício, no recibo haverá um DARF para o titular e outro para cada dependente.

Sendo assim, basta declarar o IRPF e efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais que será gerado no programa. Garantindo assim que a situação seja devidamente regularizada.

Agora que você já sabe como devolver o auxílio emergencial, veja como declará-lo no seu Imposto de Renda.

De que maneira o auxílio deve ser declarado no IRPF 2022?

Como mencionamos anteriormente, o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributado, portanto deve ser apresentado no IRPF.

É importante destacar que se trata de um rendimento que integra a base de cálculo normalmente.

O informe de rendimentos relativo ao benefício pode ser encontrado no site do Ministério da Cidadania.

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor “Total de Rendimentos” deve ser adicionado na aba de rendimentos tributáveis.

Isso inclui as parcelas recebidas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020).

Na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar a soma dos dois auxílios recebidos em 2021. Devem ser excluídos os valores que eventualmente foram devolvidos no ano.

Vale lembrar que, além da devolução, aqueles com dependentes que receberam o Auxílio e a Extensão também precisam declará-los no IRPF.

Se o beneficiário do Auxílio com rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 não informar o recebimento dos valores emergenciais na declaração, o programa da Receita Federal enviará uma notificação para o ajuste dos dados, incluindo os valores do benefício e da Extensão recebidos pelo titular e possíveis dependentes.

Em resumo, basta que aqueles enquadrados nas novas regras declarem o Imposto de Renda normalmente, informando também o auxílio. Em seguida, é só emitir a Darf para devolver os recursos ao Governo Federal (como explicamos no item anterior).

O que acontece se não devolver o auxílio?

O Governo Federal ainda não determinou um prazo para a devolução do auxílio. Contudo, vale destacar que, a partir do momento que o prazo for estabelecido, os contribuintes que não realizaram a devolução ficarão negativados no SPC e Serasa, serão notificados judicialmente e terão a dívida prescrita na justiça.

Como os contadores podem se preparar para essas mudanças?

Sempre que mudanças importantes são adicionadas ao IRPF, é válido ressaltar como os serviços contábeis são indispensáveis para que os contribuintes não tenham problemas ou inconformidades capazes de favorecer a malha fina.

Mais que saber como devolver o auxílio emergencial (ou demais rendimentos, ônus e dívidas, entre outras questões previstas pelo Fisco), é papel dos contadores reduzir riscos e agregar mais tranquilidade aos seus clientes.

Com base nessa necessidade, o Prosoft Analir Plus foi criado para proporcionar uma elaboração organizada e precisa do Imposto de Renda, com cálculos compatíveis aos da Receita, relatórios mais visuais e preditivos e inteligência para análise patrimonial.

Além de garantir total alinhamento às constantes transformações impostas pelo Governo Federal, ele ainda confere mais produtividade e foco para que os contadores atuem de maneira consultiva e estratégica junto aos seus parceiros.

Como se não bastasse, a solução  ainda permite o recebimento de documentos via WhatsApp durante todo o ano (para eliminar as correrias do período de declaração), com tudo organizado em nuvem por CPF e protegido por sólidos protocolos de segurança.

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Sou dependente do meu marido tenho que devolver o auxílio emergencial?

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal observou que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

Tem que declarar o auxílio emergencial do dependente?

O cálculo dos rendimentos deve englobar os valores recebidos pelo Auxílio Brasil, e gastos comprovados com saúde, educação e previdência podem ser abatidos da soma. “Se seu dependente recebeu o Auxílio Emergencial, é necessário declará-lo também”, explicou Suave.

Quem recebeu auxílio emergencial pode ser dependente no IRPF 2022?

Auxílio Emergencial é um rendimento tributável Caso você se encaixe em uma das situações que obrigam a fazer a declaração do IR 2022, então terá que informar os valores recebidos do auxílio emergencial. A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável.

Quem declara dependente que recebeu auxílio emergencial pode retificar?

3- Caso a pessoa tenha declarado os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 - Ano Calendário 2020, pago o DARF, retificado a Declaração, e mesmo assim ainda está com o nome na malha fina, é necessário informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania, para que em conjunto com a Receita Federal do ...