1. Que é Segurança do Trabalho ?
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho? Show 3. Que é acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho devem-se principalmente a duas causas: Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho. Isto, entretanto não é simples nem fácil. Estes conceitos, Ato Inseguro e Condição Insegura, são muito antigos. 4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho? 5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
Auxiliar de Enfermagem do trabalho
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Quem é o responsável pela Segurança do Trabalho?Ambas as partes possuem obrigações: o empregador, de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado, de seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.
Quem é o maior responsável pela sua segurança?Resposta: O maior responsável pela sua segurança é você mesmo! De que adianta normas de segurança se você não segui-las. De que adianta, CIPA, Técnico em Segurança, líderes de setor pegando no seu pé, se você não der ouvido?
De quem é a responsabilidade dos programas de saúde e Segurança do Trabalho?No âmbito do Ministério da Economia, é a Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a responsável pela gestão no Brasil das atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito do Poder Executivo.
Quem são os componentes da Segurança do Trabalho?O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores. A empresa que não constituir o SESMT e possuir a obrigatoriedade, está sujeita a multa.
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