CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS Show Acontece quando para o mesmo fato, há a aparente incidência de duas leis penais, ambos instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, e também em vigor ao tempo da prática da infração penal. Logo, os 3 Requisitos para que haja Conflito Aparente de Normas Penais são: (1) unidade de fato; (2) pluralidade de leis penais; (3) vigência simultânea de todas elas. Devemos analisar 4 principios quando estivermos diante de um conflito de normas. . Mnemônico: QUER CONFLITO? então CASE -Consunção / Absorção -Alternatividade -Subsidiariedade -Especialidade / Especificidade ● PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO / ABSORÇÃO : Quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. (Ex: Os Crimes Progressivos e Progressão Criminosa. ● PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE : Quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…” ● PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE : Comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto. “lex primaria derogat legi subsidiariae”. - subsidiariedade expressa (ou explícita): Ocorre quando a norma, em seu próprio texto, subordina a sua aplicação à não-aplicação de outra, de maior gravidade punitiva (ex.: o art. 132, após descrever em seu preceito primário o crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, impõe no preceito secundário a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, “se o fato não constitui crime mais grave”). - subsidiariedade tácita (ou implícita): Ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância legal específica de outra, de maior gravidade punitiva, de forma que esta exclui a simultânea punição da primeira (o crime de “dano” é subsidiário do “furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”; a “ameaça” é crime famulativo do “constrangimento ilegal”; o “constrangimento ilegal” é subsidiário de todos os crimes que têm como meios executórios à violência física e a grave ameaça, como o “aborto de coacta”, a “violação de domicílio qualificada”, a “extorsão”, o “dano qualificado”, o “estupro” etc.). ● PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE / ESPECIALIDADE : Lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. ex.: a norma que define o “infanticídio” é especial em relação à que descreve o “homicídio”, que é geral; o dispositivo que trata do “roubo simples” é geral, o que trata do “latrocínio” é especial. QUESTÃO SOBRE O TEMA: 1) São princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais: A ) insignificância, consunção, subsidiariedade e alteridade. B ) insignificância , alteridade, consunção e alternatividade. C ) especialidade, alteridade, consunção e subsidiariedade. D ) especialidade, alternatividade, subsidiariedade e insignificância. E ) especialidade, consunção, subsidiariedade e alternatividade. GABARITO: LETRA E Sobre as normas penais, assinale a alternativa incorreta:
São princípios do conflito aparente de normas?Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade.
São requisitos do conflito aparente de normas?Como no concurso aparente de leis penais é viável, aparentemente, a aplicação de dois ou mais tipos penais a um único fato, a doutrina elenca três requisitos para a sua configuração: I)unidade de fato; II)pluralidade de leis penais; III)vigência simultânea das leis penais.
Qual a diferença entre o princípio da subsidiariedade e consunção?“ Comparação princípio da consunção x subsidiariedade: “Na subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as normas para se saber qual é aplicável. Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais.
É correto afirmar acerca do conflito aparente de normas penais que?o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas. a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente.
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