Resumo Show
Dentre as diversas petições que permeiam o processo judicial, a petição inicial é a responsável por iniciar a demanda. Entretanto, essa peça processual exige uma série de exigências previstas em lei, sob pena de indeferimento até mesmo do início do processo. Ficou curioso e quer saber mais? Então, acompanhe essa leitura. O que é a petição inicial?Essa peça é o documento jurídico que endereça um pedido, juridicamente possível e específico, para a apreciação do Juiz, acerca dos fatos e fundamentos em que se fundam a ação. Em outras palavras, é a narrativa das razões de fato e de Direito que o Autor da demanda faz e através dos quais pretende ganhar a causa. Sem dúvidas, é uma das peças mais importantes do processo, porque é nela em que o advogado fará a explanação do caso/problema do cliente ao Juiz e oferecerá à parte contrária o desafio de apresentar contestação acerca de seus argumentos, sob pena de revelia. Nesse sentido, uma petição inicial precisa ser objetiva e específica, delimitando os pontos centrais da demanda sem, no entanto, se tornar de leitura enfadonha, trazendo elementos desnecessários ao julgamento da causa. O Advogado que redige a petição inicial deve, tanto quanto possível, ser objetivo e sucinto em suas colocações desde que estas sejam suficientes a demonstrar o Direito do cliente. A precisão e a objetividade facilitam o trabalho do Juiz e favorecem o julgamento favorável da causa ao cliente. Exigências formais da petição inicialAlém disso, é muito importante estar atento aos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil. Isso porque, não basta a simples demonstração dos fatos, apresentação dos direitos e a legislação específica e o pedido: o advogado deve não apenas estruturar uma boa tese de defesa, mas também preencher os requisitos necessários exigidos em lei. Mas, quais são esses requisitos? Vamos a eles. Forma de entregaComo regra geral, a petição inicial é sempre enviada por escrito. Em raras exceções, essa regra não é aplicada. Em alguns casos, como por exemplo nas petições iniciais do Juizado Especial Cível, na ação de alimentos ou nas ações ajuizadas por mulheres vítimas de violência doméstica, é possível que a inicial seja feita de forma oral e será reduzida a termo pelo servidor público responsável. De qualquer forma, nessas situações, a petição inicial oral será formalizada por escrito pelo próprio juízo. Ressalvados esses casos, em todos os demais ela será sempre escrita. Forma de tramitaçãoAtualmente, todos os estados já contam com a tecnologia do processo digital, sendo os mais comuns o e-SAJ e o PJe. Isso significa que os novos processos distribuídos, via de regra, serão sempre digitais. Isso facilita muito a tramitação dos feitos pois, além de gerar estatísticas online e precisar que permitem mensurar a produtividade do Judiciário, o processo passa a ser acessível pela internet. Um exemplo claro das vantagens dos processos eletrônicos é a crise do coronavírus: enquanto os Tribunais suspenderam por longo período a tramitação dos processos físicos pois é muito imprudente dar andamento nesse tipo de processo sem ter cópia integral dos autos, os eletrônicos tiveram apenas uma pequena interrupção e voltaram a tramitar normalmente. Mesmo com essas vantagens, ainda existe um grande estoque de processos antigos e que continuam tramitando fisicamente. Alguns Tribunais estão digitalizando esses processos mas isso gera um esforço enorme de recursos e pessoas, atrasando ainda mais a já lenta prestação jurisdicional. Por fim, é importante destacar que, mesmo sendo regra a distribuição dos processos pela via eletrônica, em alguns casos em que o novo processo dependa de um antigo que seja físico ainda ocorrem distribuições impressas, como antigamente. Assinatura de AdvogadoCom exceção dos casos em que a petição inicial é assinada por um servidor público como um membro do Ministério Público, representante das Procuradorias ou Defensor Público, ou ainda nos casos em que a própria parte pode litigar sem intermédio de um Advogado, a assinatura deste será sempre necessária. É que a Lei estabelece que, para que alguém possa assinar uma petição inicial, é fundamental que ter capacidade postulatória, ou seja, autorização legal para assinar aquele documento. Via de regra, quem pode fazer isso é um Advogado. Existem raras exceções em que a própria parte pode assinar sua própria petição inicial e isso normalmente envolve causas de menor complexidade ou de baixo conteúdo econômico. Mesmo assim, é altamente recomendável que um Advogado seja sempre consultado pois o Direito é uma ciência extremamente técnica e cheio de nuances que nem sempre são fáceis de serem observados por quem não tem experiência na questão. Requisitos indispensáveis da petição inicialAlém desses pontos, a legislação prevê uma série de requisitos indispensáveis para a correta tramitação, compreensão e julgamento da lide. Destacamos os 5 principais e que são imprescindíveis ao sucesso da causa:
Conte sempre com apoio profissionalEnfim, a petição inicial é um documento técnico de grande relevância processual. Ela é que delimitará todo o andamento do processo e sua redação bem feita é fundamental para o sucesso da causa. Embora estejamos tratando de uma única peça, a petição inicial é um documento que exige muita cautela no seu preparo e envio, pois comporta uma série de detalhes e variantes que podem ser determinantes para o resultado do processo. Por isso, é fundamental contar com o apoio de bons profissionais nessa jornada. Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito de uma petição inicial e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
Gostou desse artigo? Receba as novidades mais recentes para reduzir seus riscos jurídicos informando seu email abaixo: Quais são os elementos de uma ação?A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Quais são os três principais requisitos da petição inicial?São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
O que são os fundamentos da petição inicial?A petição inicial é o instrumento jurídico pelo qual se dá início a um processo judicial, ou seja, é na petição inicial que o autor de uma ação judicial apresentará ao juiz as razões de fato e de direito, bem como seus pedidos, sobre o objeto da lide.
O que não pode faltar em uma petição inicial?O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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