Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.
Respostas99
Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens em caso de morte?O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros.
Sou casada com comunhão parcial de bens tenho direito à herança do meu esposo?No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
Como fica a divisão da herança na comunhão parcial de bens?O regime da comunhão parcial de bens contempla o cônjuge com metade do patrimônio do casal, que se soma com a quota sucessória. No caso de o casal ter um único filho, o cônjuge terá direito à: Meação do patrimônio comum; e. Metade dos bens particulares deixados pelo “de cujus” (falecido).
Quando o marido morre a esposa tem que dividir os bens com os filhos?Patrimônio individual e patrimônio comum
Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.
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