Sou MEI é trabalho de carteira assinada como fica minha aposentadoria?

Alguns brasileiros além de realizar suas atividades como empregado, também possuem uma MEI, por isso recebemos no nosso Instagram @jornalcontabil uma dúvida se quem é empregado e MEI precisa pagar o INSS em duas vezes. 

Para esclarecer essa questão, elaboramos esse artigo que vai te orientar sobre como funciona para o MEI que também trabalha com carteira assinada. 

O MEI que também possui vínculo CLT  precisa pagar o INSS duas vezes?

A resposta para essa pergunta é SIM, caso você seja um microempreendedor individual e trabalhe regido sob a CLT, você precisa realizar as contribuições de ambos os regimes, pois mesmo que ocorra o desconto do INSS por meio do emprego de carteira assinada, é preciso também realizar o recolhimento por meio da Guia do MEI. 

Como são atividades distintas existe essa possibilidade, pois o INSS obriga que o recolhimento ocorra tanto na CLT, quanto na MEI. 

Lembrando que se você é MEI e tem a carteira assinada não pode deixar de realizar o recolhimento da Guia do seu negócio, pois caso deixe de realizar o recolhimento poderá passar por vários problemas tributários. 

Sou MEI é trabalho de carteira assinada como fica minha aposentadoria?
Photo by @senivpetro / freepik

Então, terei direito a duas aposentadorias do INSS?

No caso do MEI ele só possui o direito a aposentadoria por idade, entretanto o recolhimento realizado através de sua carteira assinada te permite escolher a categoria que mais se enquadra nos seus requisitos. 

Antes de ocorrer a Reforma da Previdência, caso o segurado realizava a contribuição sob o Regime CLT e como Microempreendedor Individual, ele possuía a possibilidade de escolha entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição. 

Portanto, neste caso o mesmo teria direito a se aposentar por idade recebendo um salário mínimo como MEI ou por tempo de contribuição com base no salário e no cálculo das contribuições feitas. 

Entretanto, por meio da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, por isso  só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito a essa aposentadoria. 

No cenário atual, ou seja, após a reforma é possível escolher qual a categoria de aposentadoria lhe seja mais vantajosa, juntando os dois regimes CLT e MEI.

Ressalto aqui que isso vai depender muito do tempo de contribuição e dos requisitos cumpridos. 

Aquele MEI que realiza o recolhimento com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário. 

Se o MEI contribui com 5% + 15% de alíquota, logo ele terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns: 

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

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Sou MEI é trabalho de carteira assinada como fica minha aposentadoria?

(Foto: ThinkStock)

“Tenho 37 anos e 16 anos de contribuição via carteira assinada. Agora trabalho como MEI e contribuindo apenas via DAS. Fui até o INSS para questionar sobre como devo pagar o complemento e me informaram que devo recolher 15% sobre o salário mínimo. Isso significa que quando me aposentar não terei mais o teto máximo, como eu vinha contribuindo. O que vale a pena: continuar contribuindo com esse valor para obter a aposentadoria base, aumentar o valor de contribuição mensal para depois obter o teto máximo ou complementar com investimentos no tesouro direto?”

Antes de mais nada, é louvável essa sua preocupação com o futuro e, além disso, a busca por conhecimento para tomar a decisão mais acertada.

Em relação à aposentadoria pública do INSS, vale ressaltar que, pela regra atual, a aposentadoria é calculada levando em conta 80% das contribuições realizadas (sempre considerando as de maior valor). Ou seja, na conta, descarta-se 20% das contribuições mais baixas realizadas ao longo da carreira. Essa regra permite justamente que a aposentadoria não seja prejudicada por qualquer intempérie ou por mudanças tão comuns ao longo da carreira profissional.

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Portanto, as contribuições sobre o teto máximo que você fez ao longo da carreira serão consideradas e, mesmo que sua contribuição seja reduzida daqui para frente, o valor da sua aposentadoria sempre terá o peso dessas contribuições anteriores.

Na condição de Microempreendedor Individual (MEI), você tem a condição de pagar o INSS a uma alíquota reduzida a 5%. Essa contribuição lhe dá os direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade – além da pensão por morte e auxílio-reclusão –, mas não poderá usar esse tempo de contribuição para uma eventual aposentadoria por tempo de serviço.

A informação obtida, para que fosse paga a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo, é realmente válida para que você tenha esse tempo contado para a contribuição; porém, mantendo como base o valor de um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).

Entretanto, nada lhe impede de fazer uma contribuição mais alta em busca de uma aposentadoria maior no futuro e, caso esta seja a opção, o procedimento é simples. Deve-se fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se o código de número 1007 (Contribuinte Individual Mensal), inserindo o valor da remuneração base – que pode ser o teto do INSS vigente no mês de referência.

Vale ressaltar que a alíquota, no caso do contribuinte individual, pesa mais no bolso. Neste caso, a alíquota será de 20% sobre a remuneração base escolhida (enquanto no regime geral, a alíquota descontada dos salários de segurados é de 11%, no máximo).

Sobre a possibilidade de fazer a poupança para sua aposentadoria de forma independente, essa é uma conta um pouco mais delicada, especialmente porque não estamos lidando apenas com aposentadoria. Além do valor obtido como renda no futuro, o INSS funciona como um plano de seguridade, concedendo-lhe todos os benefícios listados acima (auxílio-desemprego, doença, maternidade e pensão). Caso sua opção seja poupar por conta própria, é bem possível que você também precise de algum tipo de seguro, o que acarretaria uma despesa extra.

Importante frisar também que a contribuição de trabalhadores autônomos é voluntária e, portanto, sua renda é recebida de forma bruta – ao contrário dos demais segurados, que já recebem seus proventos descontados da contribuição. Portanto, cuidado para que seu orçamento já contemple esse “investimento” na sua aposentadoria.

É sempre aconselhável também que se busque o apoio de um planejador financeiro certificado. Esta não é uma ciência exata e este profissional poderá lhe auxiliar na tomada de decisão, levando em conta as diversas variáveis envolvidas.

*Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: .

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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Sou MEI é tenho carteira assinada como fica a aposentadoria?

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT será obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas essas contribuições estão limitadas ao valor do teto do INSS, assim como o valor da sua futura aposentadoria.

É possível ser CLT é MEI ao mesmo tempo?

Diferente do que muitos pensam, você pode estar trabalhando com carteira assinada em modelo CLT, e também exercer serviços enquanto microempreendedor individual (MEI). Isso porque não existe nenhuma legislação que impeça que o trabalhador exerça ambas atividades simultaneamente.

Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Quem faz MEI perde o tempo de contribuição?

Para reponder a pergunta se o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, sim, ele pode. Para aqueles que se filiaram ao INSS antes da reforma, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição).