Como saber o porte de uma empresa?

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  • O que é?

    É a comprovação da capacidade econômica da empresa, de acordo com seu faturamento bruto anual.

     A comprovação é necessária para obter descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação. Saiba mais sobre o porte de empresas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas, órgãos e entidades que desejem comprovar o porte econômico para usufruir dos descontos na taxa.

    Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.

    Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa 

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Fazer a solicitação de alteração de porte

      1. Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial” >. 
      2. Clique na lupa que permite a busca pelos assuntos de petição e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Empresas” e digitar no campo “Código” o número 70571.
      3. Anexe os documentos e envie a petição.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Documento que comprove a condição econômica da empresa

      Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

      • Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada.

      Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II

      • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O relatório deve ser enviado com a impressão de todas as pasta e fichas, em formato PDF (que permita a realização de busca textual e cópia). 

      • Recibo de entrega da ECF.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)

    2. Acompanhar a alteração de porte

      Acompanhe pelo Sistema de Cadastramento da Anvisa para saber se o porte foi atualizado.

      Na tela inicial do sistema, é preciso verificar o campo “1.5 – Porte”

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Usuário e senha do Sistema de Cadastramento da Anvisa.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    A contar do recebimento da documentação completa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Informações adicionais ao tempo de validade

    Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: exercício corrente até 30 de abril do exercício subsequente

    Para demais empresas: exercício corrente até último dia útil de julho do exercício subsequente


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Qual é o porte de uma empresa?

De início, precisamos definir que o porte de uma empresa, é a divisão das empresas em grupos, de acordo com seu tamanho, e com base no faturamento do negócio, ou no número de funcionários. A Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, é a responsável pela definição de alguns atributos dos portes, e em qual sua empresa pode ser encaixada.

Qual a importância do porte da empresa na receita?

A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$4,8 milhões de faturamento, e há diferentes faixas dentro deste regime – quanto menor o faturamento, menor a alíquota.

Como alterar o porte da empresa?

Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte pode ser alterado conforme haja mudanças neste resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração.

Quais são os critérios para definir o porte da empresa?

O porte da empresa poderá ser definido por critérios variados — faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc. —, conforme a intenção dos órgãos públicos ou dos propósitos envolvidos. A seguir, você verificará as regras definidas pelo BNDS, IBGE, ANVISA e para fins da Política Nacional de Meio Ambiente.

Qual é o porte da empresa?

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Como identificar o tipo de empresa?

Diferentes critérios para definir o porte dos tipos de empresa.
microempresa: faturamento até R$ 360 mil por ano;.
pequena empresa: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;.
média empresa: entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões;.
grande empresa: mais de R$ 300 milhões..

Como saber se a empresa é de pequeno porte ou microempresa?

Atualmente, as regras de classificação quanto ao porte são as seguintes: ME – Microempresa: Negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil; EPP – Empresa de Pequeno Porte: Negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; Demais Portes (Médio e Grande): Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

Quais são os tipos de porte?

Quais são os portes de empresas existentes?.
Microempreendedor Individual (MEI);.
Microempresa (ME);.
Empresa de Pequeno Porte (EPP);.
Empresa de Médio Porte;.
Grande Empresa..