Como tirar segunda via da certidão de óbito RJ?

É necessário ler e concordar com as condicoes descritas abaixo.

Para solicitar uma certidão é necessário o seguinte procedimento:

  • Preenchimento e envio do formulário disponível no site (próxima pagina);
  • O cliente deverá selecionar o metodo de pagamento, Depósito Bancário, sendo necessário o envio do comprovante por e-mail (), juntamente com o número do pedido que será atribuído no final da solicitação.
  • Após a confirmação do pagamento, a certidão da Serventia, será enviada (ou estará disponivel para retirada) em até 5 (Cinco) dias úteis, através dos Correios, na modalidade escolhida, juntamente com o recibo dos emolumentos.  No caso de certidões Interligadas, o prazo para o envio não é exato, pois dependemos inteiramente do cartório responsável.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório CLICANDO AQUI.

ATENÇÃO!

      Em caso de QUAISQUER divergências dos dados informados em relação ao constante no acervo do cartório, poderá acarretar a não localização do registro requerido. Neste caso, será emitida e enviada uma certidão negativa de busca, e em NENHUMA hipótese, os emolumentos pagos serão devolvidos.

Certidões de outros cartórios do Estado do Rio de Janeiro, podem ser requeridas através da opção CERTIDÃO INTERLIGADA, mas somente em PADRÃO NACIONAL, não podendo ser em INTEIRO TEOR, ou REPROGRÁFICA. 

Obs. Caso tenha dúvida se a certidão pertence ao nosso cartório, enviar cópia da certidão ou identidade para: ; ou entrar em contato pelo telefone (24)2245-6164.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

Como tirar segunda via da certidão de óbito RJ?

Declaro que li e estou ciente das condições descritas acima.

Publicado em 07/07/2022 14h58 Atualizado em 29/07/2022 14h50

ATENÇÃO: este serviço é oferecido apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.

REGISTRO DE ÓBITO

SEGUNDA VIA DO ATESTADO DE ÓBITO

REGISTRO DE ÓBITO

Solicitar agendamento pelo e-consular: https://ec-washington.itamaraty.gov.br/

·         A Repartição Consular brasileira no país em que faleceu cidadão brasileiro poderá registrar o óbito.

·         O declarante deve ser, preferencialmente, o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitor(es), de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.

·         A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.

·         O registro de óbito é gratuito.

·         Após o envio dos documentos ao Consulado-Geral pelo e-consular, o Consulado analisará e validará a documentação. Em seguida, o e-consular abrirá a possibilidade de o requerente agendar o serviço. O interessado/declarante deverá comparecer pessoalmente para assinatura na data agendada.

·         A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Recomenda-se contatar diretamente o cartório escolhido no Brasil e informar-se acerca de lista de documentos adicionais eventualmente solicitados. Veja as seguintes normas para traslado no Brasil de certidões de registro civil emitidas no exterior: Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça; e Decreto nº 8660/2016 (promulga a Convenção sobre Eliminação de Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).

.         Após a transcrição no Brasil, caso necessite solicitar averbação ou nova via da certidão, o interessado deverá contatar diretamente o cartório em que foi feita a transcrição, conforme a Resolução 155/2012 do CNJ.

.        Acesse o Portal Consular para perguntas frequentes: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/perguntas-frequentes

·        Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço .

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

       1) Certidão local de óbito;

       2) Certidão de cremação ou enterro, quando for o caso;

       3) Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira.    

       4) Recomenda-se constar no registro de óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (são obrigatórios os dados de ao menos um dos documentos abaixo):

·         Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

·         Certidão de Registro de Nascimento

·         Número do Título de Eleitor

·         Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual

·         Inscrição do PIS/PASEP

·         Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS

           ·         Carteira de Trabalho (CTPS)

       5) Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.  

ATENÇÃO: a documentação listada acima deve ser enviada pelo e-consular (documentos originais escaneados)

Depois de o interessado submeter a documentação pelo e-consular, o Consulado analisará e validará a documentação. Em seguida, o e-consular abrirá a possibilidade de o interessado agendar o serviço.

Os originais de todos os documentos cujas cópias foram enviadas pelo e-consular para análise prévia devem ser apresentados para conferência física na data da assinatura do registro de óbito no Consulado.

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, em Cartório do 1o Ofício do Registro Civil de seu local de domicílio ou no Cartório do 1o Ofício do Distrito Federal.   

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço

SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE ÓBITO


O Consulado-Geral pode emitir segunda via apenas de registro cuja certidão original tenha sido lavrada neste Consulado. Caso a via original de sua certidão de registro tenha sido emitida por cartório no Brasil, é necessário contatar diretamente o mesmo cartório para solicitação de segunda via.

Por força de lei, a segunda via só pode ser solicitada caso a certidão consular original ainda não tenha sido transcrita no Brasil. Se a certidão consular já foi transcrita no Brasil, o interessado deverá contatar o cartório em que foi feita a transcrição, conforme a Resolução 155/2012 do CNJ.

Para obter uma 2ª via de registro de óbito expedido pelo Consulado-Geral em Washington, o interessado deverá apresentar ao consulado:

1. Solicitação de segunda via: formulário de solicitação de segunda via de registro consular de óbito preenchido e assinado pelo próprio interessado/requerente, com firma reconhecida por notário (notary public);

2. Documento de identidade brasileiro com foto e assinatura do requerente (cópia autenticada por notary public);

3. Taxa Consular: "money order" do USPS (correio norte-americano) no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como "money order" de outras instituições bancárias ou de empresas como CVS, Walgreens, etc. e tampouco pagamentos em dinheiro, cheques e cartões de crédito ou de débito.

4. Incluir envelope do "U.S. Postal Service" (correio norte-americano), auto-endereçado e pré-selado ("Priority" ou "Express"), para a remessa posterior ao interessado da segunda via solicitada. Não serão aceitos envelopes de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

Os pedidos via correio deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Consulate General of Brazil
1030 15th Street NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Registros

Para solicitação do serviço presencialmente no Consulado-Geral, protocolar o pedido via sistema e-Consular. Neste caso (atendimento presencial), o requerente não necessita apresentar cópia do documento de identidade mas deverá estar munido do seu original e apresentar o original do formulário de solicitação da segunda via. Aguardar validação do requerimento por parte do Consulado-Geral antes de solicitar agendamento. 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço

Quanto custa a segunda via da certidão de óbito no RJ?

O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.

Como conseguir segunda via de certidão de óbito RJ?

A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.

Como pegar 2 via da certidão de óbito?

SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE ÓBITO Caso a via original de sua certidão de registro tenha sido emitida por cartório no Brasil, é necessário contatar diretamente o mesmo cartório para solicitação de segunda via.

Como ter acesso à certidão de óbito pela internet?

Uma forma prática de localizar o registro de óbito é no site www.registrocivil.org.br. O usuário deve acessá-lo e clicar na opção “Localizar certidão”.