Depois da audiência de conciliação trabalhista o que acontece

Hoje é dia de falarmos sobre a Audiência Inicial Trabalhista passo a passo!

Na Justiça do Trabalho existem vários tipos de audiência. Já ensinei aqui como acontecem as audiências de Instrução e Una. Hoje vou ensinar o passo a passo da Audiência Inicial, que normalmente é destinada apenas a tentativa de conciliação e entrega da defesa.

Acontece assim:

1) PREGÃO

O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.

Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.

2) QUALIFICAÇÃO

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.

Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).

3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.

Se tiver acordo

, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc).

Se não tiver acordo

, aí acontece o próximo passo.

Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.

4) ENTREGA DA DEFESA

Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária. Ele pode pedir que o reclamante se manifeste sobre a defesa na hora ou pode dar um prazo para fazer por escrito.

Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.

5) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS

Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), normalmente os juízes já marcam a prova técnica e deixam uma data previamente estabelecida para a audiência de Instrução. Alguns poucos juízes preferem marcar a Instrução antes da perícia. Mas fato é que provavelmente você sairá dessa audiência com uma data de Instrução. Pouquíssimos juízes deixam sem data designada.

Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todas as datas de réplica, perícia, quesitos, audiências, etc.

6) ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Em regra os juízes só confirmam se realmente não tem acordo e finalizam a ata. Poucos insistem novamente na negociação.

Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar.

7) ASSINATURA E DISPENSA

Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.

Na prática o que você tem que fazer é assinar a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolver e sair da sala.

ATENÇÃO:

Em processos que tenham apenas matérias de Direito (aqueles que não dependem da produção de provas), o juiz pode encerrar a instrução após receber as defesas e já marcar data de julgamento. Na prática o que você tem que fazer é anotar todas as datas, assinar a ata (se for o caso) e sair da sala.

SEMPRE

pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.

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Tenho certeza de que agora você entendeu a audiência inicial trabalhista passo a passo.

Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!

Qual o próximo passo depois da audiência de conciliação?

No processo civil, por exemplo, a via comum segue os seguintes passos: petição inicial; citação; audiência de conciliação; acordo ou prosseguimento da instrução e julgamento, caso não haja acordo.

O que vem depois da audiência trabalhista?

Quando a audiência é apregoada, os advogados e partes (reclamante e reclamada) entram. As testemunhas devem permanecer do lado de fora. Ao se sentar no seu lugar, cumprimente a todos e aguarde o juiz falar. Antes de qualquer coisa o juiz vai pedir os documentos de todos.

O que acontece quando ocorre uma conciliação trabalhista?

A conciliação trabalhista em audiência é uma etapa breve. O magistrado inicia a sessão e questiona as partes se há acordo, repetindo o procedimento antes de encerrar a sessão. Se os envolvidos demonstrarem interesse em uma solução consensual, o juiz pode atuar como conciliador, propondo e estimulando as tratativas.

Qual a importância da conciliação no processo do trabalho?

A conciliação se caracteriza pela solução de conflitos fora do ambiente jurídico. O objetivo é, justamente, evitar a judicialização de questões que envolvam a relação entre empregador e empregado, o que vem sendo bastante eficaz para disseminar o diálogo e a tomada de resoluções pacíficas.