O Regime Geral de Previdência Social – RGPS – é aquele que abrange pessoas que exercem atividade remunerada (e não tenham regime próprio, como os servidores públicos federais, estaduais, distritais e uma boa parte de servidores municipais) e também admite segurados facultativos (sem atividade remunerada, como estudantes e pessoas desempregadas). Show
O reconhecimento do indivíduo como segurado do Regime de Previdência Social é condição fundamental para a obtenção de direitos de tal natureza. Existem duas espécies de segurados: os obrigatórios e os facultativos. Segurados obrigatóriosSegurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade) e aos serviços a encargo da Previdência Social. De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.212/1991, são cinco as categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social, classificadas como: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Segurados facultativosÉ admitida a filiação na qualidade de segurado facultativo das pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada, entre outros, na forma do § 1º do art. 11 do RPS:
Poderá contribuir como segurado facultativo, ainda, o segurado afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio. Ficam excluídos do chamado Regime Geral de Previdência: os servidores públicos civis, quando protegidos por sistema próprio de previdência; os militares das Forças Armadas; os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público; e os membros do Tribunal de Contas da União, todos por possuírem regime previdenciário próprio; e os que não contribuem para nenhum regime, por não estarem exercendo qualquer atividade Esse conteúdo e outros temas de relevância para o concurso do INSS 2022 podem ser estudadas no livro Direito Previdenciário, dos autores João Batista Lazzari e Carlos Alberto Pereira de Castro, que se encontra atualizada até 15/09/2022. Veja as recomendações de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista LazzariLeia enquanto espera o livro impresso chegar!O livro Direito Previdenciário, de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, ainda está em pré-venda. Enquanto ele não chega, você pode estudar por meio do e-book disponilizado diretamente em seu e-mail. O acesso ficará disponível até a data da prova do INSS, marcada para o dia 27/11/2022. Compre na pré-venda e tenha acesso ao e-book!LEIA TAMBÉM
LEIA TAMBÉM Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas. Ao clicar em “Permitir todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Não é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social Braylin?Resposta. Resposta:Dona de casa de baixa renda.
Quem não é segurado facultativo da Previdência Social?aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo. não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Quem são os segurados do Regime Geral de Previdência Social?Conheça os tipos de segurados da Previdência Social. 1.1 Empregado.. 1.2 Empregado doméstico.. 1.3 Trabalhadores avulso.. 1.4 Segurado especial.. 1.5 Contribuinte individual.. |