O que acontece se a empresa não identificar o condutor da multa

O que acontece se a empresa não identificar o condutor da multa

O que acontece se eu não identificar o condutor?

De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média. O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16. Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.

Quando a empresa não indicar o condutor?

Caso a empresa não indique o condutor que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 195,23 x ,23, ou seja, permanece o mesmo valor. ... Neste caso, o valor da multa é R$ 293,47.

Qual o valor da multa por não identificar o condutor?

No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,,,46).

Qual o prazo para indicação de condutor?

Para as infrações de trânsito cometidas a partir de 21, o prazo para apresentar a indicação de condutor será de 30 dias, contado da notificação da autuação.

O que é multa por não identificação do condutor infrator?

A multa por não identificação do condutor infrator (NIC), pune a omissão da pessoa jurídica que não faz a devida identificação após o recebimento de uma autuação. Após o recebimento da autuação de infração, a empresa tem o prazo de 15 dias para indicar o condutor do veículo no momento da infração.

O que é infração Nic?

A multa NIC é uma multa aplicada a uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração. NIC é uma sigla que significa: Não Indicação do Condutor.

Como evitar a multa por não identificação do condutor?

  • Multa por não identificação do condutor: O que é e como evitar 1 Gestão e Controle das Multas 2 Descontar o valor da multa 3 Política de Frota 4 Controle de quem utilizou os veículos More ...

Qual a multa gerada por não identificar o condutor?

  • A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito.

Qual o valor da multa por não identificação do motorista?

  • Desse modo, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica não tem um valor fixo. Ela depende, primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado. E, depois, de possíveis outras multas em que também não houve a identificação do motorista que cometeu a infração.

Por que a empresa não indica o condutor do veículo?

  • Se a empresa não indicasse o condutor do veículo, bastava realizar o pagamento da multa. No entanto, agora, não funciona mais dessa maneira. De certa forma, essas condições permitiam um abuso em relação ao número de infrações de trânsito, tendo em vista que diversos motoristas não eram penalizados de modo adequado.

Empresas que possuem veículos estão vulneráveis a receber multas por alguma violação que os motoristas venham a cometer em trânsito. Portanto, fazer a gestão dessas autuações é uma tarefa que requer atenção. A partir desta semana, o gestor terá que estar ainda mais atento e preocupado na hora de fazer o controle da frota e das multas. Isso porque, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa de não identificação do condutor à pessoa jurídica. A resolução está valendo a partir desta quarta-feira (29).

Segundo o órgão, caso o motorista não seja identificado pela empresa, ele receberá, além da multa original, uma multa NIC (multa de não identificação do condutor). Com base na nova medida, a penalidade extra poderá ser aplicada sem que haja a necessidade de expedição de nova infração ou notificação de autuação.

No caso de o mesmo veículo ser autuado novamente no período de 12 (doze) meses, pelo mesmo motivo, a nova infração por não indicar o condutor terá seu valor multiplicado por dois, na terceira multiplicada por três e assim sucessivamente. Por exemplo:

Em um cenário hipotético em que um motorista esteja dirigindo um veículo que está registrado no nome de uma empresa exceda de 20% a 50% à velocidade máxima permitida em uma via (Infração grave – 5 pontos – R$ 195,23) e a pessoa jurídica (empresa em que ele trabalha) não identifique o condutor como real infrator. A este veículo serão aplicadas duas autuações:

Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida = R$ 195,23.
Segunda: No mesmo valor de R$ 195,23, por não ter identificado o condutor (MULTA NIC);

Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 195,23 (2ª multa) = R$ 390,46 (Total a ser pago).

Havendo reincidência da mesma multa, no período de 12 meses, o valor da multa NIC será computado da seguinte forma:

Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida= R$ 195,23.
Segunda: Por não ter identificado o condutor, caberá o valor de R$ 195,23 x 2= R$ 390,46.

Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 390,46 (2ª multa) = R$ 585,69 (Total a ser pago).

Neste caso, não fazer o gerenciamento dos motoristas e das multas de trânsito da empresa da forma correta poderia gerar um enorme prejuízo.

Quem paga a multa do carro da empresa?

Segundo artigo 462, § 1 da CLT, no caso de infrações que ocorram por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como avançar o sinal vermelho, exceder limites de velocidade, entre outros, o empregador só poderá descontar do salário do motorista o valor referente à multa se essa possibilidade estiver estipulada no contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Mas, se o empregado provocar a multa propositalmente, independente do contrato a responsabilidade de arcar com as multas será dele.

Quando a multa é devido ao mau estado de conservação do veículo o funcionário não pode ser cobrado, pois a manutenção do automóvel é uma obrigação da empresa.

Lembrando que, segundo a reforma trabalhista, o condutor que perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como melhorar o gerenciamento da frota e das multas?

Além de indicar o condutor assim que sua empresa receber uma notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, é necessário educar os motoristas, criar uma política de gestão de frotas e até promover treinamentos para direção defensiva.

Um motorista imprudente pode manchar a imagem da sua empresa (em caso de carros envelopados) e gerar um risco para enorme para terceiros, além de promover desgastes desnecessários nas peças dos veículos.

Identificar o motorista que está dirigindo e monitorar o que acontece é importante para manter um controle de frotas eficiente. Esse gerenciamento de veículos pode ser feito através de um sistema de rastreamento veicular.

A Cobli, por exemplo, é especialista nesse tipo de ferramenta. Nosso rastreador permite que os gestores saibam em tempo real onde estão seus motoristas, como eles estão dirigindo, quais carros estão ligados, entre outras informações que são essenciais para um melhor gerenciamento das operações. A solução também faz um monitoramento veicular e gera uma pontuação por motorista, de acordo com o modo de condução, que permite que o gestor identifique rapidamente quem está melhorando e piorando no ranking. São analisadas variáveis como: acelerações e frenagens bruscas, curvas acentuadas e excessos de velocidade. Dessa forma, é quase impossível receber uma multa de não identificação do condutor.

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